Conforme a denúncia, o crime aconteceu no dia 29 de março de
2009, por volta das 17 horas, na Rua Formosa, nº 118, Vila Marli. O acusado,
agindo com intenção de matar, desferiu golpes de faca contra a vítima. Paulo
César Correa da Silva estava na sua residência na companhia de E. F. S. e mais
duas outras pessoas, jogando truco e ingerindo bebidas alcoólicas na varanda do
imóvel.
Em um dado momento, a vítima adentrou no imóvel,
recolhendo-se em seu quarto, onde acabou adormecendo. Instantes depois, o réu
entrou na residência e foi até o cômodo onde ele dormia, oportunidade em que,
usando de uma faca, atingiu Paulo César e fugiu.
O juiz responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Júri,
Alexandre Tsuyoshi Ito, explicou que "O réu, quando interrogado, confessou
a prática delitiva, entretanto, deixa-se de reduzir a pena pela atenuante
prevista no artigo 65 inciso II, alínea d (confessar espontaneamente o crime)
do Código Penal, porque já fixada no mínimo legal".
Processo nº 0038776-47.2009.8.12.0001
Fonte: Site do TJMG
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