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quarta-feira, agosto 8

Acusado de matar a facadas é condenado a seis anos em semiaberto

Nesta quarta-feira (08), o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri decidiu condenar o réu E. F. S. em seis anos de reclusão, no regime semiaberto. Ele é acusado de prática do delito do artigo 121, caput (homicídio), do Código Penal, em relação à vítima Paulo César Correa da Silva.

Conforme a denúncia, o crime aconteceu no dia 29 de março de 2009, por volta das 17 horas, na Rua Formosa, nº 118, Vila Marli. O acusado, agindo com intenção de matar, desferiu golpes de faca contra a vítima. Paulo César Correa da Silva estava na sua residência na companhia de E. F. S. e mais duas outras pessoas, jogando truco e ingerindo bebidas alcoólicas na varanda do imóvel.

Em um dado momento, a vítima adentrou no imóvel, recolhendo-se em seu quarto, onde acabou adormecendo. Instantes depois, o réu entrou na residência e foi até o cômodo onde ele dormia, oportunidade em que, usando de uma faca, atingiu Paulo César e fugiu.

O juiz responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, explicou que "O réu, quando interrogado, confessou a prática delitiva, entretanto, deixa-se de reduzir a pena pela atenuante prevista no artigo 65 inciso II, alínea d (confessar espontaneamente o crime) do Código Penal, porque já fixada no mínimo legal".

Processo nº 0038776-47.2009.8.12.0001

Fonte: Site do TJMG

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