Um motorista acusado de conduzir seu veículo em altíssima
velocidade, na contramão e embriagado, continuará preso. Segundo a acusação,
ele teria assumido o risco de atropelar e matar uma pedestre no Distrito
Federal. Para a defesa, a prisão configura constrangimento ilegal, já que o
juiz se teria negado a apreciar a alegação de que o motorista estaria em
“estado de choque psicogênico” e não embriagado. O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, rejeitou o pedido de
liberdade.
Para o ministro, a decisão que converteu a prisão em
flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada. Entre os
fundamentos, o juiz apontou o comportamento do acusado após o fato, quando riu
e debochou do acidente e da morte da vítima.
“Tal fato aumenta a gravidade e reprovabilidade de sua
conduta, ao não demonstrar qualquer remorso, de modo a atrair a necessidade de
garantia da ordem pública, consistente na imediata resposta do Poder Judiciário
para adoção das medidas necessárias e adequadas à repressão aos crimes que
afrontam seriamente a tranquilidade social”, afirmou o juiz.
De acordo com o juiz, a conduta do acusado demonstra
“destemor e periculosidade”, além de haver alto risco de ser repetida. “É
necessária uma postura mais rigorosa da Justiça, tratando sem condescendência
casos desse jaez, inexistindo garantia de que o autuado não vá reincidir em
fato de idênticas circunstâncias, podendo resultar, dessa feita, em danos de
maiores proporções, como o óbito de diversas pessoas inocentes”, acrescentou o
magistrado.
Ele apontou que além de os requisitos da prisão preventiva
estarem presentes, não seria o caso de substituição pelas medidas cautelares
alternativas.
Fonte: Site do STJ
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