Relator é favorável à
extinção do exame, mas considera que o Plenário refletiria melhor o conjunto da
sociedade.
O relator dos projetos de lei que propõem acabar com o exame
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deputado Pastor Marco Feliciano
(PSC-SP), quer levar a discussão para o Plenário da Câmara, apesar de a
proposta precisar de apenas uma aprovação na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania para ser enviada para o Senado.
O exame é necessário para que o bacharel em Direito possa
exercer a profissão de advogado. Segundo Feliciano, que é favorável à extinção
do exame, o Plenário refletiria melhor o conjunto da sociedade, já que a
proposta é bastante polêmica.
Entre os 17 projetos sobre o tema, que tramitam junto com o
PL 5054/05, a maioria quer a extinção por considerar o diploma suficiente, mas
alguns querem ampliar as funções do exame e outros, substituí-lo por
comprovação de estágio ou de pós-graduação.
Alguns projetos também buscam aumentar a fiscalização sobre
o exame e há os que determinam que os candidatos aprovados na primeira fase e
reprovados na segunda fase possam fazer nova inscrição diretamente para a
segunda fase. No exame da OAB realizado em 2010, a reprovação dos candidatos
foi de quase 90%.
O deputado lembra que em 2007, por exemplo, a OAB foi alvo
de uma série de denúncias e de investigações da Polícia Federal, boa parte no
estado de Goiás. “As notícias que nós temos e as informações dadas pela própria
Polícia Federal são caso de CPI. É caso de analisarmos de fato o que está
acontecendo."
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, explicou que a
entidade tem corrigido as falhas que ocorrem.
Reserva de mercado
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a
constitucionalidade da prova, o deputado Pastor Marco Feliciano acredita que
existem pontos questionáveis. "Existe não apenas uma reserva de mercado
através do exame da Ordem como também um protecionismo em cima desses que já
são hoje advogados. Também encontrei algo que se aproxima da
inconstitucionalidade, porque priva o cidadão que estudou durante cinco anos em
uma escola de poder exercer a sua profissão."
Constitucionalidade
Ophir Cavalcante esclarece que o exame é constitucional
porque se baseia no artigo 5º, inciso 13, da Constituição Federal, que diz que
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No julgamento do Supremo, porém, o ministro Luiz Fux apontou
que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas
formas de tornar sua organização mais pluralista.
Para Ophir Cavalcante, o mais importante é assegurar uma boa
defesa à população. "O exame de Ordem é imprescindível para que o cidadão
tenha uma boa defesa. É imprescindível para que o cidadão tenha um profissional
que possa defendê-lo frente a um Estado que é cada vez mais
policialiesco."
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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