Não havia previsão
criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio.
Se homicídio for
cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.
A lei que torna crime
a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do
Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma Rousseff sancionou
lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.
Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas
milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros
crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir,
organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia
particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.
De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for
cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto
de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança
pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por
serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.
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