Ex-jogador aguarda julgamento na Penitenciária Nelson
Hungria, em Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pela segunda vez o
pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes para
que o jogador possa aguardar em liberdade o júri popular pelo assassinato de
sua ex-amante, Eliza Samúdio. Na decisão, publicada nesta segunda-feira e
proferida na quinta-feira passada pelo ministro Joaquim Barbosa, o magistrado
considera que a solicitação do advogado de Bruno não traz novidades em relação
à recusada anteriormente.
"Não há nada a prover, haja vista que a petição em
referência em nada inova na matéria ventilada na peça inicial, permanecendo
inalterado, portanto, o quadro fático-jurídico que motivou a Vice-Presidência
deste Tribunal a indeferir o pedido de liminar", afirmou o relator do
processo em seu despacho.
Com a decisão, Bruno continua aguardando seu julgamento na
Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Minas Gerais. Ele é acusado de ser o
mandante do sequestro, por cárcere privado, assassinato e ocultação de cadáver
de Eliza Samúdio. O último pedido de habeas corpus havia sido feito em 30 de
dezembro do ano passado. A liminar ainda será julgada pelo colegiado do STF.
Fonte: Site Correio do Povo
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