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segunda-feira, outubro 1

Torcida Gaviões da Fiel está proibida de frequentar estádios no Rio


O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da Comarca de Piraí, no Vale do Paraíba, proibiu a torcida organizada Gaviões da Fiel de frequentar qualquer estádio de futebol situado no Estado do Rio de Janeiro. Eles foram presos em flagrante, no último domingo, dia 25, na Rodovia Presidente Dutra, quando se dirigiam para o Engenhão, na Zona Norte do Rio, para o jogo Botafogo e Corinthians. Na mesma decisão, o juiz recebeu denúncia do Ministério Público contra 35 torcedores, sendo que dois deles confessaram que eram líderes da torcida. No grupo ainda havia três menores, que foram apreendidos.

"A hipótese dos autos revela que a torcida organizada Gaviões da Fiel, quando se dirigia para o Estádio Olímpico João Havelange (jogo Botafogo x Corinthians do Campeonato Brasileiro de 2012) estava preparada para uma verdadeira batalha. Afinal, como explicar dezenas de torcedores armados com pedaços de pau, barras de ferro e pedras?", indagou o juiz.

O coletivo em que eles estavam foi parado por policiais do Batalhão de Choque e no seu interior havia grande quantidade de barras de ferros, pedaços de pau com pregos nas pontas e pedras. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e porte de instrumentos para prática de violência. As penas podem alcançar nove anos de reclusão.

Cabe ao Poder Judiciário, como garantidor dos direitos fundamentais, adotar as medidas necessárias e adequadas para evitar que a rivalidade entre torcedores de times de futebol transforme os estádios em verdadeiras praças de guerra, afirmou o juiz.

Ele lembrou que a violência nos estádios vem diminuindo com instalação dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims) nos dias de jogos. Contudo, os episódios de violência nos arredores das praças de esporte vêm aumentando em quantidade e gravidade, inclusive com agendamento de locais de confronto pela rede mundial de computadores. Vide episódios recentes com vítimas fatais ocorridos no Rio de Janeiro e também em São Paulo, destacou.

O juiz disse também que, na Comarca de Piraí, um torcedor já foi julgado e condenado por crime de homicídio doloso cometido em virtude de confronto de torcidas na mesma Rodovia Presidente Dutra.

Portanto, como já dito, deve o Poder Judiciário intervir, inclusive de ofício, conforme autoriza o artigo 311 do Código de Processo Penal, de modo a acautelar o meio social. Há que ser consignado que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas, conforme preconiza o artigo 13 do Estatuto do Torcedor, finalizou.

De acordo com o juiz, policiais militares deverão garantir o cumprimento da decisão. Ele determinou também que ofícios sejam encaminhados à Polícia Rodoviária Federal, ao comando da PM, à chefia da Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública.

Fonte: TJRJ

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