O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da Comarca de
Piraí, no Vale do Paraíba, proibiu a torcida organizada Gaviões da Fiel de
frequentar qualquer estádio de futebol situado no Estado do Rio de Janeiro.
Eles foram presos em flagrante, no último domingo, dia 25, na Rodovia
Presidente Dutra, quando se dirigiam para o Engenhão, na Zona Norte do Rio,
para o jogo Botafogo e Corinthians. Na mesma decisão, o juiz recebeu denúncia
do Ministério Público contra 35 torcedores, sendo que dois deles confessaram
que eram líderes da torcida. No grupo ainda havia três menores, que foram
apreendidos.
"A hipótese dos autos revela que a torcida organizada
Gaviões da Fiel, quando se dirigia para o Estádio Olímpico João Havelange (jogo
Botafogo x Corinthians do Campeonato Brasileiro de 2012) estava preparada para
uma verdadeira batalha. Afinal, como explicar dezenas de torcedores armados com
pedaços de pau, barras de ferro e pedras?", indagou o juiz.
O coletivo em que eles estavam foi parado por policiais do
Batalhão de Choque e no seu interior havia grande quantidade de barras de
ferros, pedaços de pau com pregos nas pontas e pedras. Eles foram indiciados
pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e porte de
instrumentos para prática de violência. As penas podem alcançar nove anos de
reclusão.
Cabe ao Poder Judiciário, como garantidor dos direitos
fundamentais, adotar as medidas necessárias e adequadas para evitar que a
rivalidade entre torcedores de times de futebol transforme os estádios em
verdadeiras praças de guerra, afirmou o juiz.
Ele lembrou que a violência nos estádios vem diminuindo com
instalação dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims) nos dias de jogos.
Contudo, os episódios de violência nos arredores das praças de esporte vêm
aumentando em quantidade e gravidade, inclusive com agendamento de locais de
confronto pela rede mundial de computadores. Vide episódios recentes com
vítimas fatais ocorridos no Rio de Janeiro e também em São Paulo, destacou.
O juiz disse também que, na Comarca de Piraí, um torcedor já
foi julgado e condenado por crime de homicídio doloso cometido em virtude de
confronto de torcidas na mesma Rodovia Presidente Dutra.
Portanto, como já dito, deve o Poder Judiciário intervir,
inclusive de ofício, conforme autoriza o artigo 311 do Código de Processo
Penal, de modo a acautelar o meio social. Há que ser consignado que o torcedor
tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos
antes, durante e após a realização das partidas, conforme preconiza o artigo 13
do Estatuto do Torcedor, finalizou.
De acordo com o juiz, policiais militares deverão garantir o
cumprimento da decisão. Ele determinou também que ofícios sejam encaminhados à
Polícia Rodoviária Federal, ao comando da PM, à chefia da Polícia Civil e à
Secretaria de Segurança Pública.
Fonte: TJRJ
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