Homem acusado de matar o vizinho a facadas em Rio Grande foi
condenado a 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio
qualificado por motivo fútil. O Tribunal do Júri, ocorrido no dia 16/11/12, foi
presidido pelo Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton. Pelo Ministério
Público, atuou Márcio Schlee Gomes e na defesa, o Defensor Público Rafael
Silveira Dourado.
Caso
De acordo com a acusação, o fato aconteceu em 19/04/06,
quando Marcos Aurélio Siqueira das Neves invadiu a casa de Vanderlei Chaves
Bandeira e o matou a golpes de faca. O crime teria sido motivado por desavença,
por crianças que jogavam pedras na casa do réu.
A defesa argumentou que o réu agiu em legítima. Também
postulou o cancelamento da sessão, sob o argumento da ausência da realização do
interrogatório, durante a fase de instrução do feito. O magistrado negou o
pedido, afirmando que a medida se fez necessária para a realização de avaliação
de insanidade mental do acusado. Após, e tendo sido instaurado incidente de
insanidade mental, o curso do feito retomou, sem que em nenhum momento fosse
sustentado pela defesa, a necessidade de repetição do ato de interrogatório
interrompido.
Decisão
O juiz fixou em 15 anos a pena de reclusão do réu. A
culpabilidade foi acentuada, pois o denunciado invadiu a casa da vítima, armado
de uma faca, com a disposição predeterminada de por fim à vida da vítima, não
importando estivesse esta na presença de seu filho. (...) Os motivos do crime
serviram para qualificar o delito. (...) As circunstâncias se apresentaram
negativas, tendo em vista que o acusado se valeu da condição de vizinho para
facilitar sua conduta. A vítima não contribuiu para o ocorrido, sustentou o
magistrado.
Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá apelar em
liberdade.
Fonte: Site do TJRS
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