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segunda-feira, novembro 19

Acusado de matar vizinho em Rio Grande é condenado a 15 anos de prisão


Homem acusado de matar o vizinho a facadas em Rio Grande foi condenado a 15 anos de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil. O Tribunal do Júri, ocorrido no dia 16/11/12, foi presidido pelo Juiz de Direito Ricardo Arteche Hamilton. Pelo Ministério Público, atuou Márcio Schlee Gomes e na defesa, o Defensor Público Rafael Silveira Dourado.

Caso

De acordo com a acusação, o fato aconteceu em 19/04/06, quando Marcos Aurélio Siqueira das Neves invadiu a casa de Vanderlei Chaves Bandeira e o matou a golpes de faca. O crime teria sido motivado por desavença, por crianças que jogavam pedras na casa do réu.

A defesa argumentou que o réu agiu em legítima. Também postulou o cancelamento da sessão, sob o argumento da ausência da realização do interrogatório, durante a fase de instrução do feito. O magistrado negou o pedido, afirmando que a medida se fez necessária para a realização de avaliação de insanidade mental do acusado. Após, e tendo sido instaurado incidente de insanidade mental, o curso do feito retomou, sem que em nenhum momento fosse sustentado pela defesa, a necessidade de repetição do ato de interrogatório interrompido.

Decisão

O juiz fixou em 15 anos a pena de reclusão do réu. A culpabilidade foi acentuada, pois o denunciado invadiu a casa da vítima, armado de uma faca, com a disposição predeterminada de por fim à vida da vítima, não importando estivesse esta na presença de seu filho. (...) Os motivos do crime serviram para qualificar o delito. (...) As circunstâncias se apresentaram negativas, tendo em vista que o acusado se valeu da condição de vizinho para facilitar sua conduta. A vítima não contribuiu para o ocorrido, sustentou o magistrado.

Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá apelar em liberdade.

Fonte: Site do TJRS

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