Dois caixas eletrônicos foram violados em Canguçu
Banco fica no Centro do município Crédito: Paulo Renato Silva / Especial / CP |
Uma agência do Banco do Brasil foi alvo de ataque na
madrugada desta terça-feira em Canguçu, na zona Sul do Estado. De acordo com a
titular da Delegacia de Polícia do município, delegada Paula Aline Vieira, dois
caixas eletrônicos foram arrombados com uso de explosivos. A ação foi rápida e
ocorreu na sala de autoatendimento da agência, que fica na avenida Júlio de
Castilhos, no Centro da cidade.
Segundo o sargento Sória do 4º Batalhão de Polícia Militar
(BPM), a Brigada Militar (BM) foi acionada via 190 por volta das 2h, mas os
dois terminais já estavam destruídos. Em entrevista ao site do Correio do Povo,
o inspetor Leonardo Nunes Garcia disse que quatro ou cinco pessoas teriam
participado do roubo. "Não sabemos precisar o tempo, mas foi uma ação
muito rápida. Moradores da região afirmaram que os criminosos chegaram a
comentar que o tempo estava acabando, o que nos leva a crer em uma quadrilha
organizada a ponto de cronometrar o assalto", explicou.
Segundo Garcia, o grupo chegou à agência bancária em uma
caminhonete de cor clara. A marca do veículo ainda não foi identificada, mas os
policiais desconfiam que seja uma Captiva. "Acreditamos que a quadrilha
fugiu em direção à região Norte do Estado, justamente no lado oposto do
assalto", frisou.
Fonte: Site Correio do Povo
Comentário meu: Embora o policial entrevistado pelo Jornal Correio do Povo tenha referido que quatro ou cinco pessoas participaram do 'roubo', trata-se, evidentemente, de comportamento típico para furto qualificado, já que não há notícias de que tenha havido violência ou grave ameaça contra pessoa(s). Assim, a adequação típica pertinente seria de furto duplamente qualificado, tanto pelo rompimento e obstáculo à subtração da coisa, como pelo concurso de agentes - Artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV.
Comentário meu: Embora o policial entrevistado pelo Jornal Correio do Povo tenha referido que quatro ou cinco pessoas participaram do 'roubo', trata-se, evidentemente, de comportamento típico para furto qualificado, já que não há notícias de que tenha havido violência ou grave ameaça contra pessoa(s). Assim, a adequação típica pertinente seria de furto duplamente qualificado, tanto pelo rompimento e obstáculo à subtração da coisa, como pelo concurso de agentes - Artigo 155, parágrafo quarto, incisos I e IV.
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