Pesquisar este blog

sábado, novembro 10

Fuga de prisão domiciliar acarreta revogação do benefício e expedição de mandado


Apenado que fugiu da prisão domiciliar teve o benefício revogado e a prisão expedida. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que confirmou a sentença de 1° Grau. Ismael Medeiros da Cruz foi condenado a três anos de reclusão, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em regime aberto.

Em 1°/9/11, ele conquistou o direito de prisão domiciliar, mas acabou fugindo no mesmo dia do sistema prisional.  Em primeira instância, o Juiz de Direito Eduardo Ernesto Lucas Almada determinou a prisão do preso. A defesa recorreu, argumentando não ser possível a regressão antecipada ao regime fechado.

Recurso 

No TJRS, o recurso foi negado. Na avaliação do relator, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, o Juiz não fixou a regressão do preso ao regime fechado.

O que o julgador determinou foi que, com a recaptura do apenado, fosse apurada a falta disciplinar praticada, para posteriormente decidir acerca do regime de cumprimento.  Assim, o magistrado entendeu que a fuga da prisão domiciliar acarreta a revogação do benefício e expedição do mandado de prisão para proporcionar a recaptura e a posterior apuração da falta grave cometida pelo apenado.

Os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Marcel Esquivel Hoppe acompanharam o voto do relator. 

Agravo n° 70050728963

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário: