Foi votado no Senado na quarta-feira (07/11) o Projeto de
Lei que altera o Código de Processo Penal para permitir ao juiz considerar, já
na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança
cumprida pelo réu durante o processo.
O projeto de lei complementar 93/2012, também chamado de PL
de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até
15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.
O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel
Sampaio afirma que o projeto será muito importante para a melhoria do sistema
prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a
condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele
já cumpriu durante o processo.
Para que essa pena que ele já cumpriu seja descontada
daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é
o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até
20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado”, ressalta.
Sampaio destaca ainda que, com esse projeto, ao definir a
condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua
liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser
colocado imediatamente em liberdade. O projeto de detração foi apresentado pelo
Executivo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça (MJ) que
integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
São eles informatização do acompanhamento da execução penal
(Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011);
convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por
estudo (Lei 12.433/2011) e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema
Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011 do MJ que cria a
Estratégia Nacional de Alternativas Penais (ENAPE).
Fonte: Ministério da Justiça
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