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sábado, novembro 10

Detração de pena é votado no Senado e segue para sanção presidencial


Foi votado no Senado na quarta-feira (07/11) o Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal para permitir ao juiz considerar, já na sentença condenatória, o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu durante o processo.

O projeto de lei complementar 93/2012, também chamado de PL de detração de pena, segue agora para sanção da Presidência em um prazo de até 15 dias, após o recebimento do texto aprovado pelo Senado.

O secretário-substituto de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio afirma que o projeto será muito importante para a melhoria do sistema prisional. “Atualmente o réu aguarda o processo inteiro preso e quando vem a condenação, muitas vezes, essa condenação é inferior ao tempo de pena que ele já cumpriu durante o processo.

Para que essa pena que ele já cumpriu seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deve ir para um outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite pode demorar até 20 dias, caso o acusado tenham um bom advogado”, ressalta.

Sampaio destaca ainda que, com esse projeto, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade. O projeto de detração foi apresentado pelo Executivo e está entre projetos elaborados pelo Ministério da Justiça (MJ) que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

São eles informatização do acompanhamento da execução penal (Lei 12.714/2012); nova lei das cautelares no processo penal (Lei 12.403/2011); convivência dos pais privados em liberdade (PL 2785/2011); remição da pena por estudo (Lei 12.433/2011) e o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto (7.626/2011), além da portaria 2594/2011 do MJ que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (ENAPE).

Fonte: Ministério da Justiça

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