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sexta-feira, dezembro 14

Direito Penal em Drops: autoria colateral



O que é autoria colateral? (*)


Diz-se que há autoria colateral quando duas pessoas agem, por si só, para obter um mesmo resultado, sem que saibam uma da conduta da outra.

Ou, em outras palavras: quando duas pessoas concorrem para um mesmo resultado sem que, entre elas, exista “vontade de colaborar para o crime”, o chamado liame subjetivo.
Exemplo: dois sujeitos disparam contra uma mesma pessoa, sem que um saiba da conduta do outro.

Neste caso, cada um deles responde pelo crime cometido, mas não se aplicam as regras relativas ao concurso de agentes.

[...]

O Código Penal em seu artigo 29 é claro ao dispor que quem de qualquer modo concorre para a prática do delito incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.

Diante desses elementos, a conclusão é de que condenação está amparada em prova advinda dos autos, não há falar em autoria colateral, dado o claro liame subjetivo entre os apelantes, não houve ações independentes, sem união de desígnios, mas, sim, evidente concurso de vontades para a prática do crime.

E, por fim, cabe dizer que a autoria colateral levantada pela defesa em tese alternativa (fl. 480) não encontrou respaldo no contexto dos autos tendo sido acolhida a acusação do Ministério Público de homicídio duplamente qualificado praticado em concurso de agentes, que não destoa do contexto probatório, portanto, o veredicto dos jurados não está sujeito a anulação para que outro Júri o examine.

[...]

Fragmento da decisão proferida nos autos da Apelação nº70030701163, 3ª Câmara Criminal do TJ/RS. Desa. Relatora Elba Aparecida Nicolli Bastos, julgado em 24 de setembro de 2009.

(*) Carolina Cunha
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