Essas são as propostas aprovadas pela Câmara Federal no ano de 2012
§ Conteúdo audiovisual inapropriado
A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2081/03,
do deputado João Campos (PSDB-GO), que proíbe a veiculação de espetáculos,
diversões, programas e conteúdos audiovisuais não recomendados a crianças e
adolescentes em locais públicos e em veículos de transporte coletivo.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e encaminhada
para votação no Senado.
§ Venda de combustível a crianças
A venda de combustíveis e líquidos
inflamáveis a crianças e a adolescentes poderá ser proibida, como prevê o
Projeto de Lei 3598/08.
De autoria do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), o texto foi aprovado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo,
e está em análise no Senado.
O objetivo do projeto é reduzir o
número de acidentes com queimaduras.
Atualmente, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), já proíbe a comercialização de diversos produtos aos
menores de 18 anos: armas, munições e explosivos; bebidas alcoólicas; produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica; fogos de
estampido e de artifício; entre outros.
§ Combate à pedofilia
Para tornar mais ágil a formalização
de pedido de extradição e de prisão cautelar de criminosos por outros países, a
Câmara aprovou o Projeto de Lei 3772/08,
do Senado. Como a proposta foi alterada pelos deputados, ela está sendo
novamente analisada pelos senadores.
De autoria da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado, o projeto
visa aumentar a agilidade do sistema judiciário brasileiro no combate ao crime
de pedofilia, principalmente pela internet.
Segundo o projeto, a Organização
Internacional de Polícia Criminal (Interpol) poderá pedir a prisão cautelar com
fundamento em ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro. Quer seja de
autoria da Interpol ou do governo onde ocorreu a condenação, esse pedido poderá
ser feito por correio, fax, e-mail ou qualquer outro meio escrito.
§ Denúncia de crimes sexuais
Batizada de Lei Joanna Maranhão (12.650/12),
a Câmara aprovou essa norma para determinar que a contagem da prescrição dos
crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa a contar somente a partir
de quando elas completarem 18 anos.
A nadadora brasileira Joanna Maranhão
acusou quando adulta seu treinador por abuso sexual sofrido na infância, mas a
legislação não permitia mais a denúncia.
O texto da nova lei é oriundo do
Projeto de Lei 6719/09,
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia.
No caso dos crimes de maior
gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação
seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a
partir da data do crime.
§ Crime de exploração sexual
Em 2012, a Câmara aprovou o Projeto
de Lei 5658/09,
do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou
adolescente e torna hediondosoutros crimes relacionados à pedofilia. Devido às
mudanças feitas pela Câmara, a matéria será votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da
relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione
Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a
atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual.
Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição
ou à exploração sexual.
O texto inclui na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90):
tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação
do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou
divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração
sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo
humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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