O decreto da presidente Dilma Rousseff que concede indulto (perdão da pena) a detentos condenados, publicado na quarta-feira (26/12), trouxe novidades em relação aos anteriores. Uma das mudanças prevê que o juízo competente só poderá negar ao detento a concessão do benefício, por motivo de falta disciplinar grave, após audiência que garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A alteração atende a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o decreto do ano passado, bastava o pronunciamento do juiz para que a concessão do indulto fosse negada.
Essa inovação está no Artigo 4º do Decreto, que prevê: “A
decretação do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica
condicionada à inexistência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo
competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório
e à ampla defesa, por falta disciplinar grave, prevista na Lei de Execução
Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente
à data de publicação deste Decreto”.
A sugestão do CNJ foi feita ao Ministério da Justiça por
meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Para o juiz auxiliar da
Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, há no decreto presidencial
deste ano outras mudanças positivas.
Ele destaca, por exemplo, a concessão do indulto a mulheres
condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios,
cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, com bom comportamento, e
tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer
faixa etária).
O juiz auxliar do CNJ também elogia outra mudança: a
concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro
anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que
tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados
deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.
“São medidas muito positivas, pois combatem a superpopulação
carcerária, asseguram os direitos dos presos e também contribuem para a sua
reinserção social”, disse o coordenador do DMF, departamento do CNJ que
desenvolve programas como o Mutirão Carcerário, voltado à fiscalização e
melhoria do sistema prisional, e o Começar de Novo, que administra, em nível
nacional, oportunidades de capacitação
profissional e de trabalho para detentos
e ex-detentos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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