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quinta-feira, janeiro 31

Câmara analisa aumento de pena para crime praticado por quadrilha ou bando


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4897/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para os crimes de bando ou quadrilha (crime praticado por mais de três pessoas). Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de um a três anos de reclusão. A proposta altera essa pena para um a quatro anos de reclusão.

Pelo texto, se a quadrilha ou bando miliciano exercer, mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, a pena será de quatro a dez anos de reclusão. Essa pena valerá para os casos de restrição a direitos dos moradores, como coação ao livre exercício do voto ou exigência de pagamento por serviço não autorizado pelo poder público (serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás de cozinha).

A pena será ainda mais grave, aumentada em 1/3, caso a quadrilha ou o bando seja integrado por agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das forças armadas, ou agentes políticos.

O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ressalta que o crime de bando ou quadrilha afeta a paz pública. “A ocorrência desses crimes demonstra a realidade da criminalidade atual, cada vez mais organizada e pouco combatida pela legislação penal, que não consegue atingi-la de pronto por estar em descompasso com seu crescimento”, afirma Berzoini.

A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

Tramitação

A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4897/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto aumenta pena para sequestro de grávida e de pessoa com deficiência


Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4896/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena para pessoas que pratiquem sequestro ou cárcere privado contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência ou quando a vítima for irmão do sequestrador.

Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de reclusão de um a três anos para sequestro e cárcere privado. Nos casos citados no projeto, a pena aumentará para reclusão de dois a cinco anos.

Essa pena maior já é aplicada quando a privação de liberdade dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menores de 18 anos ou maiores de 60; se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital; ou se é praticado com fins libidinosos.

O PL 4896/12 resulta dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ. “A reforma empreendida visa cercar as circunstâncias cuja reprovabilidade deve ser maior, impedindo maior incidência deste crime na atualidade”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

Tramitação

A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4896/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Crimes contra o patrimônio público podem ter penas mais rigorosas


Resultado do trabalho da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 4895/12 torna mais rigorosas as punições para os crimes contra a administração pública.

Para corrupção, a pena prevista é 4 a 15 anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de 2 a 12 anos. Em todos os casos, a lei estabelece multa.

O projeto também prevê punição para os casos de “corrupção qualificada”, tipo definido da seguinte forma:
- o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas;
- causa elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- desvia valores ou bens, causa prejuízo ou mal uso de recursos destinados a serviços públicos essenciais (saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências).

O texto cria, ainda, a forma penal “corrupção ativa”, com pena prevista de 3 a 12 anos de reclusão.

Empresas e ONGs

Outra mudança consiste na inclusão de pessoas jurídicas entre os agentes que podem responder por corrupção. Instituições que incorrerem no crime ficarão sujeitas a multas no valor de 10% a 25% do faturamento bruto do ano anterior ao ato. Além disso, serão impedidas de contratar com o Poder Público pelo prazo de três a seis anos. Os envolvidos ainda poderão ser responsabilizados individualmente.

O texto também inova ao imputar as mesmas responsabilidades de funcionário público a todo agente que administre recursos públicos, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário. O objetivo da medida é enquadrar dirigentes de organizações não governamentais (ONGs).

Concussão e peculato

Para a prática de concussão – constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, valendo-se da condição de funcionário público para tolerar ou deixar de fazer alguma coisa – o aumento do rigor é ainda maior. A pena prevista passa a ser reclusão de 5 a 12 anos. Hoje, pelo Código Penal, são de 2 a 8 anos.

O texto altera também o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens por funcionário público). Para esse crime, a pena passa a ser de 3 a 12 anos de reclusão. Hoje, o infrator fica sujeito à reclusão de 2 a 12 anos.

A proposta ainda cria duas novas formas do delito – privilegiado e qualificado. O Código Penal traz apenas os crimes de peculato e peculato culposo.

O peculato privilegiado ocorre quando o valor desviado for pequeno, e o infrator o restituir integralmente antes da denúncia de forma voluntária. Nesse caso, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

Já o peculato qualificado corresponde a atos que:
- ocasionem elevado prejuízo ao Erário ou ao patrimônio público;
- envolvam desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços essenciais; ou
- afetem o funcionamento ou provoquem diminuição na qualidade desses serviços.

Para esses casos, a pena prevista é reclusão de 4 a 15 anos.

Enriquecimento ilícito

Pelo projeto, o Código Penal também passa a prever pena para o crime de enriquecimento ilícito – quando um funcionário público possuir patrimônio incompatível com seus rendimentos legais. A pena é de reclusão entre dois e seis anos, além do confisco dos bens e valores. Caso os bens ilícitos estejam em nome de terceiros, a pena aumenta da metade a 2/3.

Atualmente, a Lei 8.429/92 já prevê a perda dos bens acrescidos ao patrimônio de agente público ou terceiro condenado por enriquecimento ilícito.

Contrabando e descaminho

A proposta ainda separa os crimes de contrabando e descaminho. Nos dois casos, a pena atual é reclusão de um a quatro anos. Para os deputados da subcomissão, não faz sentido tratar as duas condutas da mesma forma, já que o contrabando é considerado mais grave.

Para contrabando, a pena prevista será reclusão de dois a seis anos; para o descaminho, permanecerá de um a quatro anos.

Se esses atos forem cometidos por funcionários públicos, ou com seu auxílio, ou envolverem bens e mercadorias de grande valor, a pena sobe para reclusão de três a oito anos.

Tráfico de influência

Segundo o projeto, “tráfico de influência” passa a ser o novo nome do crime de “advocacia administrativa”, que é obter vantagem para influir em ato de funcionário público. As penas também aumentam consideravelmente – reclusão entre dois e cinco anos. Hoje, são entre um e três meses.

Se o agente insinuar que a vantagem iria também para o funcionário público, a pena aumenta da metade a 2/3. Se a influência ocorrer de forma gratuita, o tempo é reduzido – passa a ser de um a quatro anos de reclusão.

Coação
Pela proposta, o tempo de reclusão para quem pratica coação no curso de processo passa a ser entre quatro e dez anos. Hoje, o Código Penal prevê de um a quatro anos de reclusão, além da pena correspondente à violência praticada.

Além disso, se o crime envolver duas pessoas ou mais, e uso de arma, o tempo é aumentado de 1/3 até a metade.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4895/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto reduz pena para crimes como furto e estelionato


Proposta também cria punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa e para quem interceptar sinal de TV por assinatura.

O Projeto de Lei 4894/12, em análise na Câmara, reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Nos casos de furtos simples, a proposta diminui os limites da pena, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.

O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirma que o objetivo do projeto é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”. Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.

Furto qualificado

Para o furto qualificado, o projeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.

A proposta da CCJ, no entanto, aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. O juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.

Estelionato

Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.

Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.

Roubo

O projeto prevê punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.

O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstâncias da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.

Dano

O projeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.

Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Extinção da punibilidade

A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Nesses casos, será necessário ouvir o Ministério Público. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.

Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.

Tramitação

O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que poderá encaminhá-lo para alguma comissão ou diretamente para o Plenário.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4894/2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física


Entre outras modificações, o projeto considera como qualificado o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. Crimes qualificados têm penas maiores do que os comuns.

A Câmara analisa proposta que altera regras e aumenta penas do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de evitar crimes contra a vida e a integridade física. O projeto (PL 4893/12) foi elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. Ela também inclui os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa.

O texto ainda explicita quem são as vítimas de homicídios destinados a garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime, que também são classificados como homicídio qualificado. Pelo texto, são vítimas claras desse tipo de crime: testemunhas em processos; pessoas que atuem em defesa dos direitos humanos; agentes públicos que investiguem irregularidades; ou profissionais de imprensa que divulguem casos de improbidade.

“O projeto vem atender à distorção constatada no Código Penal que valoriza em demasia os demais bens jurídicos, em detrimento do bem jurídico vida”, diz o relator da subcomissão de Crimes e Penas, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Lesão corporal

A proposta deixa claro que os casos de lesão corporal só deverão gerar punição se houver representação ou queixa da vítima. A única exceção é a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, o processo segue em tramitação independentemente da queixa da vítima.

Maus tratos

A proposta também aumenta as penas para maus tratos. Nos casos de abuso para disciplina ou educação, como deixar de oferecer alimentou ou forçar trabalho exagerado, a pena passa de dois meses a um ano de reclusão para seis meses a dois anos de reclusão.

Quando esse ato gerar lesão corporal grave, a pena máxima será de cinco anos de reclusão. A lei hoje limita essa pena a quatro anos de reclusão.

Tramitação

O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Íntegra da proposta:

§                   PL-4893/2012


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Tráfico de Pessoas: comissão vai convocar casal preso em Salvador


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga o tráfico de pessoas convocará o casal preso nesta semana em Salvador, acusado de enviar garotas para a Europa para exploração sexual. A informação é do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que anunciou nesta quinta-feira (31) a apresentação de um requerimento para ouvir o homem e a mulher presos pela Polícia Federal (PF), cujos nomes ainda não foram divulgados.

De acordo com a PF, o casal convencia jovens baianas a irem trabalhar em casas de show nas cidades espanholas de Salamanca e Ávila. Cinco brasileiras foram libertadas com a descoberta da quadrilha e estão sob custódia das autoridades da Espanha.

Segundo o presidente da CPI, é preciso ouvir os acusados, para saber a extensão desta rede criminosa. “Os detidos têm muito a informar à comissão sobre como operava o esquema e se há o recrutamento de jovens em outras unidades da federação”, disse.

Arnaldo Jordy também vai solicitar formalmente à Polícia Federal o relatório detalhado sobre as prisões efetuadas, durante a Operação Planeta, e sobre a participação de outra brasileira, que está na Espanha, e que faria parte do esquema de tráfico internacional de pessoas.

A próxima reunião da CPI está marcada para quarta-feira (6).

Importância da denúncia

O deputado lembrou que, assim como em outros casos, a prisão do casal em Salvador só foi possível por causa de uma denúncia anônima. “Sem a participação da sociedade fica difícil atuar contra estas quadrilhas, daí a importância da denúncia. Este é um crime muito disfarçado e que acontece, geralmente, acompanhado de extorsão e chantagem”, acrescentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Internação involuntária de usuários de drogas deve voltar à pauta da Câmara



O início das operações de internação compulsória de usuários de drogas em São Paulo deve fazer com que o tema volte a ser discutido neste ano por meio de texto aprovado em comissão especial de deputados no final de 2012 (PL 7663/10). A proposta, que reúne 16 projetos em tramitação, foi relatada pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL).

Carimbão explica que o texto em discussão na Câmara diferencia internação compulsória, que dependeria de um juiz; da internação involuntária, que é apoiada em parecer médico e tem apoio da família. A proposta admite apenas a internação involuntária e trata de outras políticas públicas para a reinserção social dos cidadãos internados.

O deputado criticou a ação paulista por não ter essa abrangência: "São Paulo é uma cidade rica, pujante, grande; mas, lamentavelmente, não está em busca da solução do problema e, sim, querendo limpar uma área para que a população não possa falar mais sobre isso".

Consultórios móveis

A psicóloga Fabienne Ribeiro afirma que os dados estatísticos mostram que as internações compulsórias não funcionam, porque quase 100% das pessoas que passaram pela internação voltam a usar drogas.

Ela defendeu outras políticas como os consultórios móveis e os atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde: "Uma coisa é você tirar a pessoa quando ela está em crise, correndo risco de vida. Outra coisa é simplesmente generalizar e tirar esses usuários da rua, muitas vezes sem estrutura para fazer um tratamento e apoio quando eles voltam para a rua".

Ação do Estado

Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) focou o seu comentário na necessidade de uma ação rápida do Estado: "Você pode persuadir quem tem juízo - juízo no sentido estrito, quem pode julgar, quem pode decidir. Um dependente – e há níveis de dependência em que o juízo simplesmente falece, ou desfalece – ou some ou desaparece".

Em São Paulo, desde o dia 21, existem juízes e promotores de plantão para atender casos de internação compulsória. Agentes fazem a abordagem na rua e os dependentes passam por uma consulta médica para uma avaliação do seu estado de saúde. Se for atestado que a pessoa não tem domínio da sua própria saúde e condição física, um juiz poderá determinar a internação imediata caso ela recuse o tratamento. 


Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, janeiro 30

Exame feito por agente de trânsito pode ser prova frágil, diz OAB-SP


 Palavra de guarda passa a ser considerada em processos por embriaguez.
MP defende medida e diz que condenação não sai com uma única prova.

A Lei Seca está mais dura desde dezembro passado, mas somente na última terça-feira (29) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalhou as regras.

Foi reduzido o limite de álcool para o motorista ser multado por meio do teste do bafômetro. E a opinião de um agente de trânsito ganhou mais peso: agora tem valor de prova em um eventual processo criminal envolvendo embriaguez ao volante.

Na resolução desta terça, o Contran indicou quais sinais devem ser considerados por um policial ou agente de trânsito para confirmar que um motorista bebeu.

Entre eles, há itens como "sonolência", "olhos vermelhos" e "dificuldade de equilíbrio" até "desordem nas vestes" e "arrogância, exaltação, ironia". É necessário constatar um conjunto de sinais, não apenas um.

Com base no que vê e percebe, o agente poderá multar, reter a carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o motorista. Se ele tiver se envolvido em acidente ou representar risco, poderá ser levado para a delegacia.

O que muda na prática

Na prática, isso já era realizado quando o condutor se recusava a passar pelo bafômetro mesmo apresentando sinais de embriaguez. "A novidade é que agora [o relato do agente de trânsito] pode ser considerado prova criminal", explica Maurício Salvadori, assessor do centro de apoio operacional criminal do Ministério Público de São Paulo.

Antes a lei só considerava como prova o bafômetro ou o exame de sangue. Com base nela, só no estado de São Paulo, de dezembro de 2010 até esta terça, havia 7.310 processos cadastrados no sistema do MP envolvendo embriaguez ao volante, considerando os concluídos e os ainda em andamento.

O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, afirmou na última terça que agentes de trânsito já estão sendo treinados para lidar com a norma, mas não deu detalhes. "Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país."

Critérios 'subjetivos'

Para Maurício Januzzi, presidente da comissão do sistema viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, os critérios para o exame visual de um agente de trânsito "são altamente subjetivos" e o relato do policial ou guarda pode ser uma prova frágil.

Ela seria derrubada mais facilmente na Justiça do que uma perícia, que ocorre quando o motorista é levado a um médico legista, em geral no Instituto Médico Legal da cidade, para exame clínico ou de sangue. "Uma perícia só pode ser contestada com outra. Já o exame visual exame visual é mais fácil de contestar", opina.

O advogado acredita que a defesa poderá alegar que falta uma parte da lei para que seja constituída a prova de embriaguez ao volante. "A lei fala em limites de álcool [no ar ou no sangue] para configurar o crime. Como comprovar esse limite [com o exame visual]?", questiona.

"A presidente Dilma perdeu uma grande oportunidade de ter colocado tolerância zero na lei", diz Januzzi. "Aí não seria necessário comprovar se passou ou não de um determinado limite. A partir do momento em que estabelece limites, [a lei] diz que beber e dirigir é possível."

A Lei Seca agora estabelece que, a partir de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar soprado no bafômetro, o motorista pode ser multado por infração gravíssima, no valor de R$ 1.915,40 e suspensão por 1 ano do direito de dirigir. Acima de 0,34 mg/l de ar, é considerado crime e o condutor pode ser preso. Para exame de sangue, qualquer quantidade álcool permite a multa; a prisão pode ocorrer quando esse nível ficar acima de 6 decigramas por litro.

'Tem que fundamentar'

O promotor Salvadori, do MP-SP, discorda que a palavra do agente de trânsito seja fraca ou que possa haver arbitrariedade. "Toda abordagem policial se baseia em critérios, não é absolutamente livre. E ele terá que fundamentar depois", explica.

O QUE O AGENTE DE TRÂNSITO VAI CONSIDERAR*
APARÊNCIA
sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito
ATITUDE
agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão
ORIENTAÇÃO E MEMÓRIA
se o motorista sabe onde está, a data e a hora; se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.
CAPACIDADE MOTORA E VERBAL
dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
* resolução 432/13 do Contran

"Isso [o relato do agente] vai passar por outros crivos, como o do delegado, se houver a prisão, o do próprio Ministério Público, que vai decidir abrir ou não um processo, e, se for o caso, de um juiz. Nenhum processo é concluído com base em uma única prova."

Além disso, completa Salvadori, é permitida ampla defesa para o motorista que for acusado de embriaguez, tanto para um processo administrativo (multa e suspensão da CNH) quanto para um eventual processo criminal. Para dar sua versão, o condutor pode ser valer do próprio bafômetro ou de testemunhas.

Defesa do motorista

O médico Mauro Augusto Ribeiro, colaborador da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), diz que há outras situações em que uma pessoa pode apresentar características como as que serão observadas pelos agentes de trânsito para verificar embriaguez. "Evidentemente, [o exame visual] tem um certo grau de subjetividade". "Mas é por isso que a pessoa poderá exigir passar pelo bafômetro em seguida."

O próprio governo federal reconhece que as novas regras servirão como estímulo para que as pessoas solicitem mais o teste bafômetro, que alguns rejeitavam com base no direito de não produzirem provas com si próprios. "Ele [o motorista] vai dizer que quer soprar para mostrar que não está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer sair do crime e ir para infração", avalia o ministro das Cidades.

Caso a pessoa seja levada a uma delegacia, ela pode solicitar que seja feito um exame com um perito. Esse procedimento não é "automático", explica o promotor Salvadori. Só pode ser feito no IML ou hospital referenciado e a pedido da autoridade policial ou da Justiça. Um exame realizado laboratório comum não conta como contra-prova, alerta. "Geralmente, o delegado vai convidar a fazer o exame", diz Salvadori.

A pena para quem for condenado por embriaguez ao volante é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

Fonte: Site G1

terça-feira, janeiro 29

Limite de álcool no bafômetro fica mais rígido e cai para 0,05 mg/l



Contran publicou regulamentação da Lei Seca sancionada em dezembro.
Segundo texto, agente deve perceber sinais como 'soluço' e 'odor de álcool'.

O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime.

O texto publicado no "Diário Oficial da União", que está em vigor desde esta terça, estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool. 

Sinais de alteração

O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente.

Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.

Provas

O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".

De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

Fonte: Site G1

O Poder e a Lei


Para quem ainda não assistiu, vale conferir o filme  O Poder e a Lei.




Sinopse: Mick Haller (Matthew McConaughey) é um advogado diferente, a começar pelo seu local de trabalho devidamente instalado no banco de trás de seu carro, um automóvel modelo Lincoln. Separado da competente promotora Maggie (Marisa Tomei), ambos possuem uma filha e tudo corria bem com ele defendendo pequenos conflitos, mas um dia um caso importante caiu em suas mãos e ele estava disposto a provar a inocência do réu, um jovem milionário (Ryan Phillippe) acusado de assassinato. Só que ele não imaginava seu cliente escondendo a verdade, o que pode tornar todo o processo numa causa perdida.

Terceirização de prisões

A inauguração da primeira unidade do complexo penitenciário na região metropolitana de Belo Horizonte construída e administrada por uma parceria público-privada reacendeu a polêmica sobre a oportunidade e o alcance da terceirização de presídios no País.

A controvérsia começou, no plano doutrinário, na década de 1980 e entrou na agenda política na década seguinte, quando o Governo Fernando Henrique estimulou os Estados a terceirizar a gestão de estabelecimentos penais. Segundo os dirigentes do Ministério da Justiça da época, a terceirização desburocratizaria os presídios e possibilitaria uma significativa economia de recursos, num período em que nem a União nem os Estados dispunham de recursos suficientes para investir no setor.

Nesse sistema, os serviços básicos - como segurança - são de responsabilidade de empresas privadas. Nos EUA, a iniciativa privada assume total responsabilidade pela direção e gestão administrativa, financeira e disciplinar de algumas prisões. Na França, Bélgica e Holanda, empresas privadas e poder público compartilham essas funções.

No Brasil, Paraná e Pernambuco foram os primeiros Estados a adotar esse modelo, há mais de dez anos. Com o tempo, alguns Estados entregaram a gestão de algumas penitenciá rias às Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - ONGs especializadas na gestão de unidades com 60 presos de menor periculosidade e sem ligações com organizações criminosas. Essas unidades são geridas por voluntários oriundos das mesmas cidades dos condenados, o que ajuda na sua reeducação e ressocialização.

O problema desse modelo é sua escala, pequena demais face à magnitude dos problemas do sistema penitenciário, que tem um déficit de 194 mil vagas, segundo o Ministério da Justiça. Em 1994, o País dispunha de 511 presídios. Em 2009, eram 1.806. Apesar do número de presídios, cadeiões e penitenciárias ter triplicado, entre 2000 e 2009, o sistema penitenciário recebeu, em média, 65% mais presos do que as vagas disponíveis. Em 2010, as penitenciárias tinham 303.850 vagas, mas a população carcerária era de 498.500 presos. Por causa do déficit de vagas, 57.195 presos aguardavam julgamento em carceragens policiais.

Construída por um consórcio de cinco empresas, a primeira unidade do complexo penitenciário com gestão privatizada na região metropolitana de Belo Horizonte foi planejada para acolher 608 presos. A alimentação, a saúde e a educação deles ficarão por conta de um consórcio, que vai receber mensalmente do governo mineiro R$ 2,8 mil por preso, durante os próximos 27 anos. Ao justificar esse valor, as autoridades mineiras afirmam que o investimento foi alto, pois a unidade conta com duas torres de monitoramento, 300 câmeras de segurança e dispositivos para abertura e fechamento de portões e funcionamento de energia elétrica - além de oficinas de trabalho, colchões antichama, lâmpadas de baixa voltagem e paredes sem tomadas elétricas.

Esse modelo de gestão penitenciária, contudo, sempre foi criticado pelo Ministério Público , por juízes criminais e por especialistas em segurança pública. Eles alegam que a experiência não deu certo nos Estados Unidos, Japão, Itália, França e Inglaterra - entre outros motivos porque não reduziu o déficit de vagas do sistema prisional e não criou condições para a reeducação e ressocialização dos presos, submetendo-os a um tratamento desumano.

Também apontam a incompatibilidade entre o regime de confinamento dos presos nas penitenciárias terceirizadas e os direitos a eles concedidos pela Lei de Execução Penal.

Nessa polêmica, os defensores do modelo afirmam que a terceirização dos presídios torna a gestão das penitenciárias mais racional, uma vez que as empresas entram numa competição para ver qual delas é a mais eficiente e lucrativa. Já os críticos lembram que, no Estado de Direito, a responsabilidade pela gestão prisional é função pública exclusiva do poder público, por envolver privação de liberdade, não podendo ser delegada a terceiros. No que têm toda a razão.

Fonte: O Estado de S. Paulo

segunda-feira, janeiro 28

As ‘personas’ de Salve Jorge e o desserviço prestado pela novela.

Por Carolina Cunha
Para o Blog

A novela Salve Jorge, exibida pela Rede Globo, aborda o tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e também de crianças.

Embora as telenovelas sejam obras artísticas e de ficção, a autora – ciente do alcance das tramas e da influência que podem exercer sobre os espectadores – optou por dar à novela um toque de “campanha social” e vem explorando o tema com a intenção de pressionar o Estado, na fiscalização e repressão, e alertar as pessoas que, por vezes, se colocam em situação de risco.

Ocorre que, na tentativa de dar maior ênfase e enriquecer os enredos, a autora acaba prestando um desserviço, especialmente no momento em que compõe as personagens.

Explica-se:

Entre os vilões/criminosos estão três personagens principais:

A poderosa Lívia (Cláudia Raia), uma mulher inteligente e sofisticada, tanto no trato com as pessoas como no momento de maquinar seus atos de vilania. Ela comanda a quadrilha de traficantes no eixo Brasil-Turquia e tem facilidade em conquistar a amizade e a confiança de todos. Com habilidade, torna-se confidente, inclusive, de suas vítimas.

Sua subordinada, Wanda (Totia Meireles), é por vezes criticada, por apresentar um comportamento mais emocional e se deixar levar por esses sentimentos. No entanto, ela sempre consegue superar este “defeito” e mantém a pose de mulher correta e amiga. Wanda é determinada e permanece firme em seu propósito, mesmo após ter levado duas surras de Morena (Nanda Costa).

Fechando o trio de vilões principais, está Russo (Adriano Garib), o sujeito que executa com maestria os planos tramados por Lívia e consegue convencer até a mãe da vítima Morena de que é um sujeito dócil, educado e gentil.

Os vilões de Salve Jorge vêm sendo destacados pela imprensa como estereótipo do criminoso, especialmente do traficante internacional.

De outro lado, na repressão do crime, a autora apresenta uma Delegada de Polícia que enfrenta diversos problemas pessoais: a) perdeu a guarda da filha para ex- marido, enquanto ela ainda era criança; b) desenvolveu uma espécie de compulsão por compras, toda vez que se sente angustiada, faz inúmeras aquisições que se acumulam e se mantêm embaladas nos armários; c) a filha, agora já adulta, é uma mulher problemática, que vive em conflitos com a mãe – e também com a polícia/justiça.

No campo profissional, a Delegada tem dificuldade em guardar sigilo sobre as investigações – sempre divide com o ex-marido, que por sua vez, as divide com Lívia – e, há pouco, foi noticiada sua aprovação no concurso para o cargo de Delegada Federal.
Na imprensa, o papel da Delegada causou, até o momento, repercussão por dois motivos: a beleza de Giovanna Antonelli – alguns veículos de imprensa têm feito, inclusive, matéria com as belas Delegadas “de verdade” – e pelo figurino da personagem: o cabelo de Giovanna e as roupas da personagem lideram o ranking na Central de Atendimento ao Telespectador, mantida pela Rede Globo. 

Será mesmo que a beleza (ou a ausência dela) é atributo relevante para uma Delegada de Polícia? Será que, no perfil de uma mulher que optou por essa carreira, a beleza e as roupas são o que há de mais interessante?

Outro ponto que parece mal delineado no perfil da Delegada de Salve Jorge é sua ânsia por assumir o cargo Federal e isso se torna ainda mais “grave”, porque, além dela, a investigadora mais competente de sua Delegacia, personagem vivida por Tammy Miranda, também está prestando provas para ser investigadora da Polícia Federal.

Ainda que esta migração das personagens para a PF possa ser interessante/importante para a trama – pois alguns afirmam que só então ela passará a investigar o tráfico de pessoas para fins de prostituição – este movimento pode passar para os espectadores a ideia de que os servidores e as autoridades da Polícia Civil querem, mesmo, é compor o quadro da Polícia Federal e essa percepção pode descredibilizar o Instituição, porquanto faz parecer que as pessoas só assumem aqueles cargos como um “rito de passagem”.

 A impressão que pode passar para o espectador é a de que “a Polícia Federal é melhor do que a Civil”, o que sabemos, não é verdade. Ambas têm função própria e detêm competências distintas.

Ademais, se for assim, quem estaria investigando o tráfico desde agora? Não há outro Delegado na trama. E por que esta Delegada de Polícia estaria envolvida no caso? Delegados atuam em investigações de forma oficiosa?

A trama é confusa. Mas este é, em linhas gerais, o panorama das personagens de Salve Jorge: enquanto os criminosos são astutos, ousados e inteligentes; as autoridades são atrapalhadas, manipuláveis e pouco competentes.

É certo que, para o bom do desenvolvimento da história, é importante que os vilões tenham êxito durante a maioria dos capítulos, até que sejam, então, desmascarados e punidos.

Ocorre que esta fórmula é interessante, e possível, nos casos em que há pura ficção – como quando meninas disputam para saber qual delas será a preferida por um menino, por exemplo – mas não se pode aceitar que seja assim  quando a autora opta por retratar a realidade e fazer uma campanha social.

Será que a forma como a autora retrata da realidade é a forma verdadeira? 

Como o Brasil vem – de fato – enfrentando o problema do tráfico internacional de pessoas? Há casos de punição? Há muitos casos não solucionados?

Da forma como se apresenta, a impressão que se tem – ou que se pode ter – é a de que o Brasil está desprotegido diante da ação destes traficantes; que uma Delegada “bem atrapalhada” – e que está mais preocupada em conseguir outro cargo público – investiga sozinha casos desta dimensão.

Será que dessa forma como a autora está retratando o tráfico internacional não está servindo apenas para passar a sensação de descrédito quanto à função da Polícia e da Justiça, aumentando, entre a população, a sensação de desamparo e, entre os possíveis autores de crime, o sentimento de impunidade?

Queiramos ou não, a verdade é que novelas são formadoras de opinião, e – ao que parece – disseminar a ideia de impunidade ou de fraqueza do Estado diante do crime organizado é um verdadeiro desserviço social.

Comentário meu: Carolina tem razão. Ou novela é diversão e tudo é ficção, faz de conta ou fantasia, ou, se pretende informar, prestando serviço e contribuindo para com o desenvolvimento da sociedade, precisa estar atenta ao que transmite. 

Negada liberdade para acusados de tráfico internacional


Acusados foram presos, em Fortaleza, tentando embarcar com 20kg de cocaína com destino à Paris.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, dia 24, o pedido de liberdade do ator brasileiro Fábio Rogério Piacentini, 40, do estudante costa-riquenho Llean Alberto Alvarez Flores, 37, e do cabeleireiro espanhol Manuel Luiz Gonzalez Carmona.

O primeiro foi preso no dia 18/12/2012, no Aeroporto Internacional de Fortaleza tentando embarcar com 20 kilogramas de cocaína, com destino a Paris (França). Os demais foram presos na madrugada do dia seguinte, em um chalé, na praia de Cumbuco, no Ceará.

O relator desembargador federal convocado André Luís Maia Tobias Granja trouxe ao julgamento trecho do parecer do Ministério Público Federal que lembrava da autuação em flagrante, após minuciosa investigação, da ligação estreita entre os envolvidos e da tentativa de fuga de Manuel Carmona, no ato de sua prisão.

“Em decorrência da fundamentação idônea do decreto prisional, e diante da ausência de elementos mínimos, juridicamente aceitáveis, que comprovem o constrangimento ilegal (ilegalidade da prisão) dos pacientes (presos), não reconheço a ilegalidade na manutenção das prisões preventivas decretadas, visto persistirem os seus requisitos autorizadores”, afirmou o relator desembargador federal convocado André Luís Maia Tobias Granja.

As prisões

 Ao fiscalizarem desembarque de um voo procedente de Lisboa (Portugal), agentes da Polícia Federal desconfiaram do nervosismo do passageiro Manuel Carmona. Com ele foram encontrados €$90 mil, retidos pela Receita Federal do Brasil.

A partir daí, a polícia passou a monitorar pessoas ligadas ao grupo, tendo acompanhado o desembarque de Fábio Piacentini, oriundo de Madri (Espanha), e sua tentativa de embarque com destino à Paris, após realização do chek in, com despacho da droga no setor de cargas.

Fábio Piacentini(*) foi recepcionado no Aeroporto Internacional Pinto Martins por Lean Alvarez, na noite do dia 14/12. Lean Alvarez informou em depoimento que o seu endereço seria na cidade de São Paulo e que em Fortaleza encontrava-se hospedado em um hotel, na praia de Cumbuco, em companhia de sua companheira Rute e da sobrinha dela.

Ao ser abordado pelos policiais no aeroporto, Fábio tentou negar que fosse de sua propriedade a droga encontrada em uma mala cinza, mas depois confessou que fora convencido a conduzir a mercadoria ilícita, sob a promessa de vantagens financeiras.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou habeas corpus sob a alegação de que o Juízo que decretou a prisão preventiva dos acusados teria de analisar o periculum libertatis (perigo da liberdade do acusado), em relação ao brasileiro, que considera inexistir, e o fumus comissi delicti (prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria) que reputa não estar presente, em relação aos demais acusados.

HC 4944 (CE)

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

(*) A propósito dessa publicação, noticiamos o seguinte julgamento  em que se atribuiu a causa de extinção da punibilidade ao acusado Fábio Piacentini, através do Perdão Judicial.


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário da Justiça Eletrônico TRF5
Nº 34.0/2014 Recife - PE Disponibilização: Terça-feira, 18 Fevereiro 2014
AGTR - 135485/CE - 0042078-76.2013.4.05.0000
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO RIBEIRO
DANTAS
ORIGEM : 16ª Vara Federal do Ceará (Competente p/ Execuções Penais)
AGRTE : FAZENDA NACIONAL
AGRDO : CRIARTE CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA ARTE LTDA
AGRDO : ROMÃO NUNES DE FRANÇA
ADV/PROC : SEM ADVOGADO/PROCURADOR
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. APLICAÇÃO ART. 185-A DO CTN. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Caso o credor diligencie por diversos meios, inclusive através do Sistema BACENJUD, e se constata que o devedor não detém patrimônio passível de constrição, a decretação da indisponibilidade patrimonial, com base no art. 185-A, do CTN, constitui-se em medida sem utilidade para o processo.
2. Na hipótese, foram realizadas pesquisas via sistemas BACENJUD e RENAJUD em nome da empresa, que resultaram infrutíferas. Além disso, a Fazenda Nacional também realizou diligências administrativas para localização de bens (DOI, RENAVAN, ITR, CARTÓRIOS E PRECATÓRIOS) que também não surtiram efeito.
3. Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 13 de fevereiro de 2014.
Desembargador Federal MARCELO NAVARRO
RELATOR
ACR - 10697/CE - 0006995-46.2013.4.05.8100
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO RIBEIRO
DANTAS
ORIGEM : 12ª Vara Federal do Ceará (Competente p/ Exec. Penais)
APTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APDO : FÁBIO ROGÉRIO PIACENTINI
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EFETIVA COLABORAÇÃO COM AS INVESTIGAÇÕES. CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão do perdão judicial, consoante redação do art. 13 da Lei 9.807/99, depende da efetiva e voluntária colaboração do réu com a investigação. Tendo em vista que as informações prestadas pelo réu levaram à prisão de outras duas pessoas envolvidas com o crime de tráfico, deve ser mantida a extinção da punibilidade nos termos do art. 107, IX, do CP.
2. Não há óbice à incidência do art. 13 da Lei 9.807/99 aos crimes de tráfico de drogas, já que a hediondez desse delito não representa impedimento ao preenchimento dos requisitos do perdão judicial. Em verdade, a concessão dessa benesse pode servir aos propósitos de desarticulação das organizações criminosas por trás das "mulas", à medida que estimula a colaboração efetiva e voluntária desses réus.
3. Apelação criminal a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 13 de fevereiro de 2014.
Desembargador Federal MARCELO NAVARRO
RELATOR
AC - 566360/PB - 0005131-95.2012.4.05.8200
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO RIBEIRO
DANTAS
ORIGEM : 1ª Vara Federal da Paraíba
APTE : GEONICE DAMÁZIO MIRANDA DOS SANTOS e outro
REPTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


domingo, janeiro 27

Nota de Pesar






O Blog 'profeanaclaudialucas' manifesta o mais profundo pesar pela tragédia ocorrida em Santa Maria, que vitimizou mais de duas centenas de universitários. 

Indiscutivelmente esse é um Domingo de muita tristeza para quem dedica boa parte da sua vida à educação e à orientação de jovens universitários.

A todos os familiares e amigos dos jovens mortos,  nossa solidariedade, e o desejo de que Deus a todos guarde, proteja e ilumine, concedendo-lhes um tanto de paz e serenidade para o enfrentamento dessa situação de arrebatada dor. 

Ana Cláudia Lucas
Editora do Blog

sábado, janeiro 26

Punição ou Prêmio?




É um insulto à própria Justiça o privilégio desfrutado por juízes aposentados compulsoriamente depois de condenações por envolvimento em delitos administrativos e até crimes graves. 

A aberração voltou a ser notícia recentemente, com a manifestação do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos de que irá requerer o recebimento de aposentadoria. O ex-magistrado foi condenado em 2004, depois de flagrado pela Operação Anaconda por venda de sentenças, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

Cumpriu sete anos de prisão, está em liberdade desde o ano passado e diz dedicar-se à advocacia. Submeteu-se à pena imposta pela Justiça e tem o direito de retomar sua vida. Mas comete uma nova afronta a todos os cidadãos ao requerer uma forma de aposentadoria há muito questionada e que já beneficia ex-colegas também condenados por irregularidades.

É um privilégio a ser revisto, até porque se mantém por conta de um estatuto desatualizado, do tempo da ditadura, a Lei Orgânica da Magistratura. Pelo que determina esse conjunto de normas, um juiz condenado pode ser aposentado compulsoriamente, recebendo remuneração proporcional ao tempo da ativa. 

No ano passado, seis juízes foram beneficiados pela decisão. Mesmo que tenha sustentação legal, é uma das deformações jurídicas do país. Um magistrado condenado em última instância deve, para o bem da Justiça, ser empurrado precocemente para a inatividade, desde que não receba uma remuneração vitalícia como prêmio.

Se tivesse sido aposentado em 2004, quando da condenação, Rocha Mattos – que não recebe os vencimentos por causa de decisão de 2008 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – poderia gozar, aos 56 anos, de um benefício muito próximo do salário que recebia. Outros juízes desfrutam desse privilégio. A aposentadoria baseada nos vencimentos integrais para servidores de qualquer um dos três poderes já é injusta, porque privilegia um contingente de trabalhadores em detrimento de todos os contribuintes privados. 

Menos aceitável ainda é que um representante da Justiça, condenado por crimes graves, seja precocemente aposentado por não ter condições de continuar atuando e receba remunerações que em alguns casos superam R$ 38 mil, ou seja, o próprio teto do salário do setor público.

Autoridades do próprio Judiciário já se manifestaram contra a manutenção das aposentadorias nessas circunstâncias, por considerá-las uma excrescência. Defendem essa posição, por exemplo, a ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça Eliana Calmon e os ex-integrantes do mesmo CNJ Vantuil Abdala e Ives Gandra Martins Filho. Gandra Martins Filho alinha-se aos juristas segundo os quais remunerar um juiz afastado definitivamente de suas funções, por ter cometido crime, não significa necessariamente conceder-lhe aposentadoria, mas prolongar o pagamento de um salário a quem deixou de merecê-lo. 

É lamentável que algumas ideias em torno de mudanças na Lei da Magistratura, que poderiam alterar essa prática, não tenham prosperado.

Uma inovação importante aconteceria se o Congresso acolhesse uma proposta informal da ministra Eliana Calmon, segundo a qual os magistrados deveriam se submeter a punições semelhantes às previstas na Lei da Improbidade Administrativa, que obriga servidores condenados a devolver aos cofres públicos o que obtiveram ilegalmente. 

Hoje, ao contrário, os juízes infratores são pagos, e muito bem pagos, para ficar em casa.

Em 2012, homicídios crescem 34% em São Paulo

O número de homicídios na cidade de São Paulo cresceu 34% em 2012 em relação ao ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, dia 25, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. Foram 1.368 mortes no ano passado, contra 1.019 em 2011.

As estatísticas da criminalidade também revelaram crescimento de 15% no número de homicídios em todo o Estado. Em 2012, foram registrados 4.833 casos ante 4.194 crimes em 2011.

Mortes em confronto com a PM crescem 40%

O número de pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar aumentou 40,4% entre 2011 e 2012 na cidade de São Paulo. No ano passado, foram 323; no anterior, 230. O número é um forte indicativo da guerra não declarada entre a polícia e o crime organizado no ano passado, especialmente se considerado o ritmo que essa alta teve durante 2012.

Se comparados os primeiros trimestres de 2011 e de 2012, a alta foi d e 10,3%. Na comparação entre os segundos trimestres, ela até foi mais fraca: 8,6%. Mas no terceiro trimestre, quando a violência na capital atingiu o ápice do ano, o índice dobrou. Foram 92 casos entre julho e setembro em comparação com os 45 dos mesmos meses de 2011.

Na comparação entre os últimos trimestres de 2011 e de 2012, o número de mortos em confronto com a PM aumentou 59,6%. No Estado inteiro, 547 foram mortas em confronto com policiais militares no ano passado, uma alta de 25,2% em comparação a 2011.

Postura. Para o coronel da reserva da PM e ex-secretário nacional de Segurança Pública José Vicente da Silva Filho, o aumento nos números de mortos em confrontos com a polícia e homicídios têm a mesma causa. "A polícia assumiu uma postura desde abril que foi de combater os pontos de venda de drogas no varejo. E isso provocou uma reação de alguns grupos criminosos. E temos, infelizmente, o efeito de manada." Por outro lado, segundo o coronel, a polícia aumentou em cerca de 10% o número de prisões em flagrante, uma mostra de que os policiais estão mais na rua.

Já o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) Arles Gonçalves Júnior, diz que, com a troca de comando da cúpula da Segurança Pública, as polícias estão tendo uma nova postura, de investigação no lugar do enfrentamento. "Se essas políticas persistirem, deveremos verificar queda nos índices de homicídios", afirma.

Nomenclatura. Os casos de mortes em confrontos com a PM são registrados como "resistências seguidas de morte", e não contam os homicídios dolosos e culposos cometidos por policiais militares. Um exemplo de caso que não entraria nessa conta é a primeira chacina de 2013, no Campo Limpo, na zona sul. Anteontem, seis PMs foram presos acusados de matar sete pessoas no dia 4.

A classificação de "resistência seguida de morte" é contestada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Em resolução aprovada em novembro, o órgão pede a abolição do termo e a investigação de todas as mortes envolvendo policiais.

Policiais. Os policiais também foram vítimas da guerra não declarada no ano passado. Nove PMs morreram em serviço no ano passado, um a menos que em 2011. No entanto, os dados não mostram quantos policiais foram executados em suas folgas. Até o dia 28 de dezembro, 106 PMs morreram ao todo no Estado. Mas não foi divulgado quantos foram assassinados em 2011.

Vítima. A mais recente vítima desse confronto foi um policial militar de folga assassinado na madrugada de anteontem, em posto de combustível do Jardim Itapark, em Mauá, na Grande São Paulo. Segundo a PM, ele havia parado seu carro para abastecer quando três homens apareceram e atiraram. A polícia não confirmou se os criminosos estavam a pé ou se chegaram em algum veículo. Depois de atirar, eles fugiram.

Testemunhas chamaram por socorro e a primeira equipe a chegar foi um carro da própria PM. Os colegas levaram o policial ferido até o pronto-socorro do Hospital Municipal Nardini, onde o PM chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

O nome do policial não foi informado pela SSP. Os policiais não confirmaram se a ação foi filmada por câmeras do posto nem disseram se havia alguma pista sobre os acusados.

Fonte: Site O Estadão 

sexta-feira, janeiro 25

Justiça autoriza adolescente a abortar feto com má formação cerebral no RS


Exames comprovaram que feto não sobreviveria fora do útero, diz Justiça.
Aborto nesses casos deixou de ser considerado crime após decisão do STF.

A Justiça de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, autorizou uma adolescente a interromper a gestação de um feto com problemas de má formação craniana e cerebral, que não sobreviveria fora do útero. A menina, que não teve a idade revelada, está na 13ª semana de gestação. Não foi informado se ela já realizou o procedimento.

A decisão é da juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª Vara Cível de Alegrete, especializada em Infância e Juventude. Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o feto não teria sobrevida fora do útero da mãe e, se nascesse, “duraria poucas horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias”.

Para chegar a essa conclusão, foram realizados exames e consultadas as opiniões de vários médicos, segundo a Justiça. O feto foi diagnosticado com acrania (ausência total ou parcial do crânio) e com exencefalia (má formação do cérebro, situado fora do crânio).

Ainda segundo a sentença, a gestação estava colocando em risco a vida da adolescente, que estava abalada  psicologicamente com a situação. O pedido de interrupção da gestação foi formulado pela promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público.
Em abril de 2012, após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro. Com a decisão, esse tipo de aborto deixou de ser considerado crime.  Assim que tiver o diagnóstico da má formação, a gestante que quiser abortar poderá procurar o serviço médico da rede pública ou particular.

Fonte: Site G1 RS

Sobre o tema vale ler antigas postagens do Blog, clicando abaixo:

A vida sem vida;

Síntese dos votos dos Ministros do STF sobre aborto de feto anencéfalo;

Não é aborto.