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quarta-feira, fevereiro 27

Conhecendo o Ministério Público: Internação Compulsória


Promotor de Justiça Miguel Velasquez, que coordena o Centro de Apoio de Defesa dos Direitos Humanos do MP gaúcho, fala sobre a internação compulsória. O Governo de São Paulo implantou uma medida polêmica para combater o consumo de drogas na Cracolândia. Dependentes químicos poderão ser internados contra a vontade para tratamento. Por outro lado, poderá ser votado na Câmara dos Deputados um projeto que altera a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que prevê a internação compulsória.


Metros de distância separam os quatro investigados pelo envolvimento no incêndio na boate Kiss

Área isolada da penitenciária fica atrás do muro onde há apenas uma porta (Foto: Divulgação/Susepe)

Eles ocupam três celas em uma área isolada dos demais presos na Penitenciária Estadual de Santa Maria, segundo a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul.

Um dia após a tragédia, que vitimou 239 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos, os dois sócios-proprietários da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que teriam acionado o artefato pirotécnico que deu início ao fogo conforme apontam as investigações, foram presos preventivamente.
Os empresários da noite Mauro Hoffmann e Elissandro, o Kiko, encontram-se em uma cela individual, sozinhos. O vocalista da banda, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão, dividem outra. As celas não ficam lado a lado e não há contato visual entre eles.

“Um dos empresários está na primeira cela à direita. Os músicos estão na segunda à esquerda. Mais adiante fica a cela do outro empresário”, explica o delegado penitenciário regional da Susepe, João Amaral.

A comida dos quatro presos é a mesma dos demais, mas feita em outra cozinha. Como são os próprios detentos que preparam as refeições, a administração da penitenciária teve receio de que pudesse haver uma tentativa de envenenamento. Mas segundo Amaral, não há qualquer tipo de regalia. “Os ingredientes são os mesmos, e a quantidade também. É a mesma comida dos funcionários”, diz ele.

Na primeira noite em que chegou, no dia 5 de fevereiro, Kiko ficou acompanhado de um senhor de idade, também detento. “Ele havia tentado suicídio no hospital (em Cruz Alta, onde ficou internado sob custódia policial) e ficamos com medo que ele fizesse alguma bobagem. Então este senhor se prontificou a ficar junto. Mas no segundo dia ele já saiu de lá”, relata Amaral.

A prisão temporária dos quatro suspeitos expira no próximo domingo, dia 3 de março. Os delegados Sandro Meinerz e Marcelo Arigony, que estão à frente da investigação sobre a tragédia, planejavam concluir o inquérito nesta data, mas podem pedir a prorrogação do prazo. Solicitação que não pode ser feita em relação à prisão dos envolvidos. A polícia, no entanto, não descarta pedir a conversão da prisão temporária em preventiva.

Kiko perdeu oito quilos e tem pesadelos durante a noite

O advogado de Kiko, Jader Marques, diz que o seu cliente só fica ao sol três vezes por semana, segundas, terças e sextas-feiras, por 20 minutos. Ele também teria perdido cerca de oito quilos desde que ingressou na penitenciária. “Ele está extremamente magro, e com a pele muito branca, pálido. O cotidiano dele é passar a maior parte do tempo deitado”, diz o advogado.

Quando dorme, prossegue o advogado, Kiko costuma ter pesadelos com a tragédia na casa noturna que administrava. “Ele sonha muito com o incêndio. Não há uma noite em que ele não tenha o sono agitado”, afirma Jader Marques.
Nas tardes de quinta-feira e de domingo, o empresário recebe as visitas da namorada Nathalia Doronche, da mãe e da irmã. A ausência durante o período de gravidez de Nathalia incomoda o empresário, segundo Marques. “Quando ela vai embora é a parte mais sofrida”.

Kiko esteve internado em Cruz Alta antes de ser
levado ao presídio (Foto: Reprodução/TV Globo)
Kiko toma remédios psiquiátricos, mas tem tido dificuldades para ter atendimento devido ao horário de visitas. No entanto, ele é acompanhado por um psicólogo da Susepe. Marques conta que ele pensa muito nas vítimas que conhecia. “Todo o tempo ele pensa nos amigos dele que estavam lá. Morreram pessoas com quem ele tinha amizade, frequentadores assíduos e funcionários. Alguns eram muito próximos”, diz o advogado.

Mesmo em uma situação difícil, o advogado garante que o empresário está ansioso para colaborar com a investigação, e disposto a ficar mais 30 dias preso temporariamente (O Ministério Público se posicionou contrário ao pedido de prorrogação de prisão do advogado). “Ele me pergunta muito sobre como está a situação, e se frustra quando ouve as respostas. Ele quer acarear e prestar um novo depoimento. Disseram que ele teria de ficar preso em Santa Maria para isso, mas não o chamam”, reclama.

Advogado de Hoffmann nega envolvimento dele
no incêndio (Foto: Emerson Souza/Agência RBS)
Hoffmann acompanha notícias e fala com filhas por cartas

Enquanto espera por sua soltura, o empresário Mauro Hoffman tem acesso a notícias sobre a tragédia via rádio e jornal. Segundo o seu advogado, Mário Cipriani, o empresário está isolado, mas acompanha o que está acontecendo fora dali enquanto prosseguem as investigações. Muito abalado, ele também recebe atendimento médico e psicológico.

“O Mauro vem recebendo atendimento lá dentro. Ele segue muito abalado e comovido e muito preocupado com as famílias das vítimas e também com a dele. Ele consegue acompanhar o que vem acontecendo pela rádio e por jornais, que não são do dia, mas que chegam lá. O que ele espera é que tudo se esclareça o mais rápido possível”, conta o advogado.

O empresário recebe a visita de familiares uma vez por semana, aos domingos. A esposa é quem aparenta estar mais abalada com a situação. Os irmãos de Mauro e a mãe também vão visitá-lo. Desde que teve a prisão temporária decretada, ele não viu mais as filhas. Para preservar as adolescentes, pediu que elas não frequentassem o presídio. A comunicação é feita por cartas.

Quem mais encontra com Mauro é o advogado. No parlatório, conversam sobre o andamento das investigações e a estratégia de defesa. O empresário admite ser sócio da boate, mas nega culpa pela tragédia. O que eles esperam é que Hoffmann seja liberado assim que a prisão temporária expirar, no dia 3 de março.

“A nossa ansiedade é pela conclusão do inquérito. Temos a convicção que o Mauro não teve participação nos fatos. Ele está confiante no trabalho da polícia. Queremos que este fato se torne jurídico. Por enquanto, está sendo tudo menos isso, mas igualmente respeitamos”, conclui Cipriani.

Vocalista da banda não quer falar sobre o assunto

Quando o advogado Omar Obregon vai à penitenciária visitar seu cliente, Marcelo dos Santos, ele evita falar sobre o incêndio e apenas pergunta como o vocalista tem passado os dias na prisão. “Ele está totalmente fora de si. Nem estou mais falando com ele sobre o assunto. Nas últimas visitas que eu fiz, só perguntei para ele como ele estava”, diz.

O advogado afirma que passar por esta situação jamais esteve nos planos do vocalista da banda Gurizada Fandangueira. “Ele era um sujeito que sequer temperava a salada para não ser pego no bafômetro. Nunca teve um processo contra ele. Aí foi trabalhar e voltou preso”, lamenta o advogado.

Santos toma sol meia hora por dia, nos dias em que pode deixar a cela, conta Obregon. Nos horários de visita, ele recebe os pais. As filhas, que são crianças pequenas, não vê desde que foi preso. A perda do emprego de azulejista não incomoda mais do que o espera pela frente. “Ele certamente será demitido, mas este é o menor dos problemas”, diz.

Ao contrário dos empresários, que estão isolados, Marcelo tem alguém com quem conversar na cadeia, já que está preso na mesma cela de Luciano Bonilha Leão, o produtor da banda. Os dois estão presos sob suspeita de responsabilidade no incêndio: o primeiro teria feito uso do artefato pirotécnico, acionado remotamente pelo produtor. Faíscas atingiram a espuma que funcionava de isolante acústico no teto e deflagraram o fogo. “Neste ponto, isso ajuda, porque são conhecidos”.

Preso, produtor da banda perdeu maior fonte de renda

Luciano Bonilha Leão perdeu sua maior fonte de renda. O produtor da banda Gurizada Fandangueira trabalhava como motoboy em Santa Maria. Na banda, Leão ajudava os amigos no transporte dos instrumentos e preparava o palco para os shows. Segundo seu advogado, ele segue transtornado com todo o corrido e aguarda pelo relaxamento da pena.

“Estamos aguardando as investigações. O Luciano é um cara normal, é estranho para ele ir parar em um presídio. Não estava preparado. Eles faziam os shows seguidamente, era uma coisa cotidiana, foi algo inesperado, não tinha como imaginar isso”, conta o advogado Gilberto Carlos Weber.

O defensor visita seu cliente com frequência na prisão. Luciano está em uma ala separada da Penitenciária Estadual de Santa Maria. Fora da vida normal, não pode exercer a profissão de motoboy, maior fonte de renda para ele. “Trabalhava como motoboy em uma empresa de prestação de serviços. Era autônomo. Tem situações mais importantes para ver agora, depois ele vai ter que ver como vai ficar a profissão dele”, diz o advogado.

Baterista passou a tocar em igreja e trabalha como taxista

Tocar bateria, um dos maiores hobbies de Eliel de Lima, virou praticamente coisa do passado. O músico, que frequentemente era convidado para tocar com a banda Gurizada Fandangueira, perdeu o seu instrumento no incêndio da boate Kiss. Além do prejuízo financeiro, a tragédia também o afetou emocionalmente. Ele revela que não voltou mais a tocar em festas. A velha companheira só o acompanha nos cultos da igreja evangélica.

“Nunca mais toquei na noite, até pretendo voltar a tocar, mas tenho que recuperar minhas coisas. Perdi minha bateria, custava uns R$ 4 mil. Agora só tenho toco na igreja, sou evangélico e toco lá”, conta ele.

Mesmo sendo um trabalho esporádico, a banda era uma fonte de renda para Eliel. Não a principal, mas ajudava a “pagar umas contas”. Com o fim da Gurizada Fandangueira, ele ficou apenas com o táxi. Eliel é motorista na cidade de Rosário do Sul, distante cerca de 155 quilômetros de Santa Maria, e cumpre uma jornada de aproximadamente 10 horas de trabalho por dia.

“Estou me virando, sou taxista. A banda era a ocupação no fim de semana. Eu não ganhava muito, mas dava para pagar algumas contas. O táxi sempre foi minha maior fonte de renda”, revela.

Eliel nota que a tragédia o fez mais conhecido na cidade. Os passageiros rapidamente o conhecem e querem saber sobre o ocorrido na boate. O taxista diz ter a consciência tranquila e cita que recebe o apoio das pessoas. O assunto é inevitável, embora tenha lhe tirado algumas noites de sono e tenha o levado ao médico.

“Muita gente reconhece, puxa assunto, nas primeiras semanas perguntavam muito, queriam saber. Todo mundo me apoia, sou bem conhecido, o pessoal me apoia por ter nascido de novo. Em casa, procuro nem pensar, já sonhei bastante com isso. Não quis ficar em casa, procurei me ocupar, para não pensar muito. Dias depois do incêndio cheguei a ir no médico, pois estava com forte dor muscular, mas foi só isso”.

Apesar de considerar os companheiros de banda como amigos, Eliel não voltou a fazer contato com os outros músicos. Em uma única vez ligou para saber como estavam de saúde. Com Marcelo, vocalista da Gurizada, que segue preso, nunca mais falou. O incêndio na boate matou o gaiteiro da banda: em meio à confusão, Danilo Jaques não conseguiu sair da boate e foi uma das vítimas.

Entenda

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos na madrugada de domingo, dia 27 de janeiro. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. De acordo com relatos de sobreviventes e testemunhas, e das informações divulgadas até o momento por investigadores:

- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso.
- Era comum a utilização de fogos pelo grupo.
- A banda comprou um sinalizador proibido.
- O extintor de incêndio não funcionou.
- Havia mais público do que a capacidade.
- A boate tinha apenas um acesso para a rua.
- O alvará fornecido pelos Bombeiros estava vencido.
- Mais de 180 corpos foram retirados dos banheiros.
- 90% das vítimas fatais tiveram asfixia mecânica.
- Equipamentos de gravação estavam no conserto.

Fonte: Site G1 RS

Cabeça tranquila para assassinar



Declarações de Virgínia Souza gravadas pela polícia foram divulgadas.
Advogado da médica contesta investigação e aponta erro de interpretação.


A Polícia Civil do Paraná divulgou o inquérito que indiciou a médica Virgínia Soares Souza por homicídios na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. O documento, que estava sob sigilo judicial, traz transcrições de gravações feitas por um policial que se infiltrou na UTI comandada por Virgínia.

Em determinado trecho transcrito, a suspeita indaga outro médico: “Nós estamos com a cabeça bem tranquila para assassinar, pra tudo, né?”.

A médica foi indiciada por homicídio qualificado, ou seja, por acelerar a morte de pacientes sem chances de defesa. A ação, de acordo com a polícia, tinha como objetivo liberar leitos na UTI do Evangélico. Além dela, outros três médicos foram presos no sábado (23). Em depoimento ao programa Fantástico, os suspeitos negaram as acusações.

 Na segunda-feira (25), uma enfermeira, que também é suspeita de envolvimento no caso, se apresentou à Polícia Civil. Ela estava foragida desde sábado, quando foram expedidos os mandados contra os médicos que foram presos. A mulher prestou depoimento e deve continuar presa.

O diálogo captado pelo policial infiltrado foi efetuado no dia 24 de janeiro de 2013, segundo o inquérito. O policial com formação superior em enfermagem tinha autorização judicial para gravação de áudio e vídeo, além de gravações telefônicas, com a justificativa de que apenas a autópsia dos corpos investigados não seria suficiente para comprovar o uso de medicamentos para abreviar a morte e pacientes. Veja o trecho gravado a partir de ligações em ramais da UTI:

Virgínia - “Esse foi caprichado, né?”.

Médico – “Esse foi. Quadro clínico bonito, caprichou. Bem na hora que nós estamos tranquilos”.

Virgínia - “Nós estamos com a cabeça bem tranquila para assassinar, para tudo, né?”.
No dia anterior, a polícia já havia capturado outro diálogo entre a médica e outro funcionário não identificado:

Virgínia – “Pode ser que ele diga o sobrenome, porque ele está bem espertinho. Agora o outro está morto”.

Médico – “O outro está feio na foto”.

Virgínia – “Está quieto, tem que deixar quieto. A hora em que parar o respirador – foi – pelo amor de Deus”.

Médico – “Ah, tá. Não, tranquilo”.

O advogado de defesa da médica, Elias Mattar Assad, contestou o conteúdo do inquérito. “Vai ficar provado neste processo que a Polícia Civil do Paraná não conhece Medicina Legal”, sustentou. Anteriormente, ao G1, o advogado já havia desqualificado o conteúdo das gravações, alegando que elas foram interpretadas fora de contexto. “Há uma série de equívocos”, disse.
A delegada do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde de Curitiba, Paula Brisola, não concede entrevistas sobre o caso. Até o momento, segundo a polícia, mais de cem pessoas já procuraram a delegacia para depor sobre o caso investigado.

Fonte: Site G1

Quinta Turma não concede habeas corpus a advogado envolvido na Operação Tormenta


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um advogado, réu da Operação Tormenta, desencadeada pela Polícia Federal em junho de 2010 para apuração de supostas fraudes em concursos públicos e em exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

A partir de denúncia feita por pessoa que teria sido contratada – por um dos denunciados – para corrigir texto com o mesmo tema que cairia na redação do concurso para agente da Polícia Federal, realizado em 2009, foram instaurados inquéritos e ações penais, por diversos crimes e envolvendo diversos autores.

A defesa do advogado tentava anular a investigação policial, alegando que as interceptações telefônicas seriam inválidas. Segundo ela, tanto a quebra de sigilo telefônico e telemático como as prorrogações que se sucederam foram ilegais.

Como o habeas corpus foi impetrado antes da mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ – que passaram a não admiti-lo como substituto de recurso ordinário –, a Turma decidiu não conhecer do pedido. Porém, examinou o caso para avaliar a hipótese de concessão de habeas corpus de ofício, mas não verificou nas decisões das instâncias ordinárias ilegalidade evidente que justificasse a medida.

Quebra de sigilo

Considerando fatos apurados em investigações anteriores, o juízo de primeiro grau autorizou a quebra de sigilo telefônico dos denunciados. Com isso, descobriu-se que os crimes inicialmente investigados faziam parte das atividades de uma quadrilha especializada em fraudar concursos e falsificar diplomas e outros documentos.

O advogado foi denunciado por receptação qualificada (artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal), fraude à concorrência (artigo 335) e formação de quadrilha (artigo 288). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o habeas corpus impetrado pela defesa, por considerar que todas as provas eram válidas e lícitas.

Senhas genéricas

No STJ, a defesa alegou que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo e as interceptações, bem como as suas prorrogações, não estariam devidamente fundamentadas. Alegou ainda que foram conferidas senhas genéricas à autoridade policial, “que teve acesso, indevidamente, à intimidade de inúmeras pessoas”.

Afirmou que a quebra de sigilo telefônico e telemático foi deferida pelo período de 115 dias, “em flagrante violação ao disposto no artigo 5º da Lei 9.296/96”.

Para o desembargador convocado Campos Marques, relator do habeas corpus, “a decisão de quebra de sigilo de comunicações está baseada em fundamentos idôneos, colhidos a partir da investigação policial, com a devida demonstração de necessidade e utilidade da medida extrema, a fim de reconhecer e determinar o alcance da organização criminosa”.

Ele verificou no processo que a alegação de concessão de senhas genéricas à polícia não procede. Em vez disso, ficou claro “tratar-se de senha pessoal e intransferível, para uso exclusivo, no interesse da referida investigação”.

Em relação à prorrogação das interceptações telefônicas, Campos Marques afirmou que, embora a Lei 9.296 estipule o prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, na verdade as prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, “desde que devidamente motivadas, como na hipótese” – conforme já reconhecido pela jurisprudência do STF e do STJ.

Super Quarta-Feira

terça-feira, fevereiro 26

Nova enquete discute descriminalização de drogas para consumo próprio


Alguns deputados acham que o usuário não deve ser tratado como traficante.A Câmara promove, a partir da última sexta-feira (22), uma enquete sobre a descriminalização das drogas. O embate entre contrários e favoráveis à medida é longo e várias propostas em tramitação na Câmara e no Senado tratam do assunto. A população também tem participado da discussão.

No segundo semestre de 2012, o portal e-Democracia colocou em debate a descriminalização do porte e do plantio de drogas para uso próprio. A proposta havia sido apresentada à Câmara por representantes da campanha “Lei de Drogas: é preciso mudar.

O movimento deverá recolher assinaturas para apresentar formalmente, neste ano, a proposta ao Congresso. No Senado, também tramita um projeto (PLS 236/12) de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), elaborado por uma comissão de juristas, que descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal e o plantio de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo próprio.

Nesses casos, a quantidade deverá ser suficiente para cinco dias de consumo. A comissão de senadores que analisa a proposta fechou recentemente uma agenda de audiências públicas, para reabrir a discussão com a sociedade.

Limite

Na Câmara, um anteprojeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também ameniza a situação de usuários de drogas pegos pela polícia. A proposta, elaborada pela Subcomissão de Crimes e Penas, altera a Lei Antidrogas (11.343/06) e estabelece uma diferenciação clara entre usuários e traficantes. De acordo com a proposta, será considerado usuário quem portar quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo próprio. Para determinar se a droga é para uso pessoal, o juiz deve considerar a quantidade da substância apreendida.

Atualmente, para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância apreendida e as circunstâncias da apreensão, além da conduta e dos antecedentes da pessoa que estiver com o entorpecente.

A matéria tem no relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), um de seus principais defensores. Na avaliação de Molon, falta hoje um critério objetivo para fazer a distinção. “Há usuários que são maltratados por policiais como se fossem traficantes.

Ao mesmo tempo, há traficantes se beneficiando da lei para serem tratados como se fossem usuários”, afirma. A confusão, segundo o defensor público da Bahia Daniel Nicory, ocorre porque a lei atual, apesar de pretender abrandar a situação do usuário, prevê uma estrutura similar para o tipo penal do porte de drogas para o uso e para o tráfico.

O resultado, diz, foi o aumento do número de presos por tráfico. “A maioria dos presos por tráfico é de indivíduos desarmados, réus primários e com quantidade pequena de drogas. Quem está sendo preso é quem não tem relação com o tráfico violento. As pessoas estão sendo enquadradas incorretamente como traficantes”, observa o defensor.

Contrário à proposta, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defende que o consumo de drogas não seja despenalizado, nem descriminalizado. A droga, diz ele, nasce do crime e não termina na legalidade. O problema das drogas, na avaliação do parlamentar de Rondônia, não é apenas do usuário, mas de toda a sociedade brasileira.

“O pequeno traficante alimenta alguém que começa a cometer crimes dentro de sua casa e se transforma, depois, em um grande criminoso”, acredita. Na Câmara, tramitam ainda propostas que estabelecem mais rigor no combate às drogas.

O Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), aprovado em comissão especial no fim de 2012 juntamente com outras propostas, prevê a internação involuntária de dependentes químicos por até seis meses.

Terra, que é médico, argumenta que mais do que solução para as cracolândias das grandes cidades, sua intenção com o projeto é o resgate pleno do paciente. Além da internação involuntária, o PL 7663/10 aumenta a pena para os traficantes; divide a competência das ações antidrogas entre União, estados e municípios; obriga a oferta de vagas de trabalho para ex-usuários em todos os contratos fechados com recursos públicos; e traz um conjunto de regras gerais para a avaliação e o acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas.

A proposta está pronta para a pauta do Plenário

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Lei seca derruba número de mortos e feridos no trânsito

Queda dos crimes sem intenção foi a melhor notícia nas estatísticas de segurança pública divulgadas pelo governo do Estado O endurecimento da lei seca, que passou a vigorar em janeiro deste ano, já produziu resultados importantes na queda da violência no trânsito.

No mês passado, a cidade registrou 44 homicídios culposos por acidente de trânsito, número 29% menor do que o registrado no mesmo período de 2012. As lesões culposas por acidente de trânsito também caíram - 5,7%, com registro de 1.836 dos casos.

A queda nos casos de crimes culposos, quando o autor não tem a intenção de provocar o dano, foi a melhor notícia nos dados de segurança pública divulgados na segunda-feira, 25,  pelo governo. Além dos casos de trânsito, com a lei seca também caíram os homicídios culposos. Foram apenas três casos na capital, enquanto janeiro do ano passado registrou 33 ocorrências.

A mesma tendência é verificada no Estado. A redução nas mortes por acidente de trânsito chegou a 12,9%, com 290 ocorrências. A lei seca ainda derrubou os homicídios culposos, que passaram de 51 para 16 casos. No dia 20 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que tornava mais rígida a fiscalização de motoristas que bebem antes de dirigir.

Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentando as mudanças e determinando o valor da multa só ter sido publicada em 29 de janeiro, a repercussão da medida levou à intensificação das blitze policiais.  Drogas. Dados que medem a atividade da polícia também registraram números mais baixos em janeiro em relação ao mesmo período do ano passado.

Foi o caso dos flagrantes de entorpecentes na capital. Em janeiro de 2012, teve início a Operação Cracolândia, que fez aumentar os flagrantes de droga principalmente na região central. As 735 ocorrências registradas naquele mês baixaram 9,8% e ficaram nos 663 casos em janeiro deste ano.

Na avaliação de Luciana Guimarães, diretora da ONG Sou da Paz, apesar da piora nos dados de criminalidade, ainda faltam ferramentas que permitam avaliar a política de segurança pública de maneira mais aprofundada.

Ela cita a falta de indicadores para medir o trabalho da Polícia Civil como uma das principais lacunas. A gente não sabe quantos inquéritos são esclarecidos nem o total de roubos e homicídios desvendados, afirma.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Boa noite



Se você não tem o que pedir, simplesmente agradeça!

Negado pedido de novo júri apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Em 2010, ele foi condenado pela morte de sua filha Isabella, de cinco anos, ocorrida dois anos antes. No recurso, a defesa pedia a aplicação de uma norma legal que ainda estava em vigor na época do crime, mas que foi revogada antes do julgamento.

De acordo com o Ministério Público, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, mataram a menina jogando-a da janela do apartamento em que moravam, no sexto andar de um edifício em São Paulo.

Pelo homicídio, Alexandre foi condenado no tribunal do júri à pena de 31 anos, um mês e dez dias; Anna Carolina, a 26 anos e oito meses. Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual.

Novo júri

Contra a condenação, apelaram, pedindo novo júri, com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime. O pedido foi negado em primeiro grau, porque o recurso foi extinto pela Lei 11.689/08. Os réus recorreram, por meio de carta testemunhável (um recurso cabível para o conhecimento de outro recurso).

Pela norma revogada, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso sob os mesmos argumentos, mas julgou as apelações, reduzindo as penas de Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (pelo homicídio) e oito meses de detenção (pela fraude processual).

Recurso

Alexandre recorreu ao STJ. Alegou que a norma que possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento (o homicídio) e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus, já que ela estaria ligada aos direitos fundamentais e à pena.

A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que o fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior. No entanto, para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a lei que deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser impugnada explicou a relatora.

Por isso, a ministra concluiu que Alexandre e Anna Carolina (cuja situação é a mesma) não têm direito ao protesto pelo novo júri. Embora o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de 2010, quando já estava em vigor a nova legislação.

Fonte: Site Jus Brasil 

STJ determina execução da pena de ex-juiz federal

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, despachou na terça-feira da semana passada (19), determinando a remessa de cópia de peças de processo penal, ao presidente do TRF da 3ª Região, Newton De Lucca, “com o fim de que seja encaminhado à Vara de Execução Penal competente para a execução da pena do réu Paulo Theotônio Costa”.

O despacho de Fischer foi publicado no Diário da Justiça de ontem (25). As informações são do blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.

Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotônio Costa viu negado pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro, habeas corpus em que pretendia converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão (em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelo crime de corrupção passiva.

A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido imposta quatro anos atrás pelo STJ, em votação unânime de seu Órgão Especial.

Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a 2ª Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”, ministro Gilmar Mendes. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da publicação do acórdão.

Gilmar Mendes registrou que o "juízo de culpabilidade’ do condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’ e pelo STF”. O relator frisou ainda que o condenado já teve todos os recursos cabíveis apreciados pelo STF.

Em 19 de dezembro do ano passado o presidente do STJ havia indeferido pedido do Ministério Público Federal, que requerera a expedição de guia de recolhimento para início da execução penal de Theotônio Costa.  Fischer entendeu que a medida não poderia ser tomada sem a publicação do acórdão.

Segundo a denúncia, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso interposto pelo Banco Bamerindus, beneficiando a instituição financeira em quantia da ordem de R$ 150 milhões. Um advogado amigo do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso, recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois, a empresas de Theotônio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.

Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos, publicada em julho de 1999 na Folha de São Paulo, revelou que o magistrado Theotônio Costa "ostentava sinais de riqueza que contrastam com o padrão comum dos juízes brasileiros". (Ação Penal nº 224).

Fonte: Site Espaço Vital 

segunda-feira, fevereiro 25

Depoimentos de crianças e da vítima sustentam condenação por crime sexual


A  1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste de Santa Catarina e manteve a condenação de um homem a oito anos de prisão por estupro. O crime foi cometido em 2011, contra menina de oito anos à época. A violência foi presenciada por duas outras crianças, que contaram o fato para o pai da vítima. O acusado apelou e pediu absolvição por falta de provas, além de questionar o depoimento da mãe da menina. 

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou que dúvidas existentes no depoimento da mãe da menina deveriam ter sido esclarecidas durante a audiência, o que o não foi feito. Sobre a falta de provas, o magistrado apontou as afirmações claras tanto da menina como das duas crianças que brincavam com ela quando foi abordada e levada pelo réu até sua casa. Seus depoimentos foram essenciais na denúncia. 

“É de se salientar que, a despeito do que alega a defesa, os relatos [...] guardam plena consonância entre si e, também, com o da infante […], inclusive nos variados detalhes da dinâmica delitiva, como as posições em que estavam molestador e vítima, o local em que estavam ambos, a natureza dos abusos, as reações da vítima etc. Válido registrar, ainda, que a notícia dos acontecimentos chegou ao conhecimento dos pais da jovem por conta da delação das crianças, visto que a vítima relutou em contar para seus genitores”, finalizou o relator. 

A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante


A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.

O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Nova Lei Seca

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Fonte: Site do STJ

Advogado deixa de representar primo de Bruno após entrevista



Jorge Luiz Rosa falou pela primeira vez sobre o caso Eliza Samudio.
Defensor se disse surpreso sobre plano para matar Ingrid Calheiros.

O advogado Eliézer Jonatas, que representou Jorge Luiz Rosa durante o cumprimento de medida socioeducativa por crime análogo a homicídio de Eliza Samudio, disse neste segunda-feira (25) que não representa mais o primo do goleiro Bruno Fernandes. O motivo é a quebra de silêncio. “Estou deixando a partir de hoje, porque ele não me consultou em momento nenhum sobre a entrevista ao ‘Fantastico’. Não teve orientação minha", disse.

Depois de assistir à entrevista, o advogado se disse surpreso em relação ao suposto plano para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno, revelado por Jorge. As demais declarações são verdadeiras, segundo Jonatas. “Fiquei tão surpreso com relação ao que ele disse que o Macarrão chegou a oferecer dinheiro para matar a Ingrid. Nunca me disse nada sobre isso. 95% do que ele declarou é a versão verdadeira dos autos”, afirmou.

Hoje com 19 anos, Jorge é considerado testemunha-chave no processo, porque foi o primeiro a afirmar que Eliza não tinha simplesmente desaparecido. Por envolvimento no assassinato, cumpriu por dois anos e dois meses medida sócio-educativa numa unidade para menores infratores em Belo Horizonte. Ele era menor de idade à epoca do desaparecimento e, desde sua libertação foi mantido em programa de proteção à testemunha até dezembro do ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, ele solicitou o desligamento.

O advogado disse que Jorge não se considerava em risco após sair do cumprimento de medida sócio-educativa, e não acreditava em um possível crime contra ele por queima de arquivo. Mesmo assim, Jonatas disse que tinha obrigação profissional de proteger seu cliente, e que por isso entrou com o pedido de inclusão no programa de testemunhas. Nem ele nem os pais de Jorge souberam da decisão do jovem de deixar o programa com antecedência. "Ele é maior de idade, dono do nariz dele", observou.

Questionado sobre mudança de versões durante o processo, o advogado disse que Jorge prestou alguns depoimentos em Belo Horizonte sem representante legal ou responsáveis presentes no início de julho de 2010. Nestas ocasiões, teria sofrido coação. Depois de ser nomeado, em 15 de julho, Jonatas assegura que a versão verdadeira foi revelada e que condiz com as declarações dadas por Jorge ao Fantástico. Em reportagem exibida neste domingo (24), Jorge afirmou que não tinha como Bruno não saber que a morte de Eliza estava sendo planejado por Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão.

“Ele deu exatamente a versão de que ele foi convidado a passar um susto na Eliza, não sabia a dimensão do susto. Topou de pronto em função do prejuízo que ela estava dando no Bruno na imprensa”, falou, se referindo a uma reportagem em que Eliza aparece denunciando o goleiro de agressão e de tê-la feito tomar uma substância abortiva. Por esta agressão, além de cárcere privado e constrangimento ilegal, Bruno foi condendo no Rio de Janeiro a quatro anos e seis meses de prisão, em dezembro de 2010. Em maio de 2012, o goleiro conseguiu a libertação condicional, mas não saiu da prisão por que ainda estava preso pela morte da jovem, processo que corre em Minas Gerais.
Segundo o advogado, não há prova testemunhal nem física da morte de Eliza. “Acredito que a Eliza não foi morta. Não tem materialidade, nem indireta. A prova testemunhal, o Sérgio, está morto. O Jorge afirmou que não viu Eliza sendo morta”, disse. Sérgio Rosa Sales, também primo de Bruno, foi executado em agosto do ano passado e a polícia descartou ligação do crime com o caso Eliza.

Nesta segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que Jorge vai ser testemunha no júri popular marcado para o dia 4 de março no I Tribunal do Júri de Contagem. Ele foi arrolado pelo Ministério Público Estadual e a defesa do goleiro Bruno.

O julgamento de Bruno está marcado para o próximo dia 4 de março. Ele responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver. A ex-mulher do goleiro, Dayanne do Carmo Souza, acusada de envolvimento no sequestro e cárcere privado de Bruninho, também estará no banco dos réus.

Não tinha como o Bruno não desconfiar'

Ao Fantástico, Jorge Luiz Rosa afirmou que Bruno sabia que o crime estava sendo planejado, apesar de ter negado o conhecimento do atleta na primeira resposta. Ao ser perguntado se Bruno sabia que o crime aconteceria e era planejado, Jorge disse que “não tinha como não desconfiar. Tava debaixo do nariz dele. Com o Macarrão do jeito que gostava tanto dele, fazia qualquer coisa por ele, não desconfiar daquilo ali? Não mandou matar, mas...”, disse.  Inicialmente, na entrevista, o primo havia afirmado que Bruno não sabia de nada. Mas depois  mudou de opinião e pediu para responder a pergunta novamente.

Jorge ainda diz que Macarrão lhe ofereceu R$ 15 mil para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno. Esse fato teria acontecido quando Jorge foi morar com Bruno no Rio e tinha uma dívida relacionada a drogas.

Sem citar o nome de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que está com julgamento marcado  para o dia 22 de abril – Jorge Luiz faz outra revelação: era pra Bruninho - na época, com quatro meses - também ser morto. “Pelo Macarrão, a criança tinha morrido também. Dentro do carro, pegou e falou pra mim que só não deixou, só não mandou matar a criança também porque o cara que executou a mãe dele, da criança, não quis fazer nada com a criança. falou que, com a criança, não. Não quis matar a criança”.

Durante o processo, Jorge mudou o depoimento pelo menos quatro vezes. Segundo o Ministério Público, eram tentativas de diminuir a participação de Bruno no crime.

Fonte: Site G1

Negado habeas corpus a médico condenado pelo estupro de 56 pacientes


A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em casos de estupro. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a acusação, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado.

A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não estava legitimado para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o processo, independentemente de representação das vítimas.

No caso, apenas uma das vítimas representou contra o médico, e as outras não poderiam mais fazê-lo porque seu direito estaria prescrito, segundo a defesa. Disse, também, que a não realização do exame de corpo de delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes.

Legitimidade

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. “Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus”, esclareceu a ministra.

No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu entender, expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real. Ela observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame.

Além disso, Laurita Vaz, com amparo em precedentes do STJ, afirmou que “não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos”, principalmente “ante a fartura de provas testemunhais produzidas”.

A Quinta Turma, de forma unânime, seguindo a posição da relatora, não conheceu do habeas corpus, rejeitando o pedido da defesa.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Super Tarde

Primo de Bruno vai ser testemunha no júri do goleiro, diz Justiça



Pedido partiu do Ministério Público e da defesa de Bruno.
Julgamento do goleiro e da ex-mulher dele está marcado para 4 de março.


O Ministério Público Estadual e a defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza arrolaram Jorge Luiz Rosa, primo do jogador, como testemunha no júri popular marcado para o dia 4 de março no I Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira (25). Ainda segundo o tribunal, a juíza Marixa Fabiane Lopes, que vai presidir o júri, comunicou que Jorge será ouvido em juízo.

O julgamento de Bruno está marcado para o próximo dia 4 de março. Ele responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima); sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver.

A ex-mulher do goleiro, Dayanne do Carmo Souza, acusada de envolvimento no sequestro e cárcere privado de Bruninho, também estará no banco dos réus.

Jorge, hoje com 19 anos, é considerado testemunha-chave no processo, porque foi o primeiro a afirmar que Eliza não tinha simplesmente desaparecido. Por envolvimento no assassinato, ficou dois anos e dois meses numa unidade para menores infratores.

Ele falou com exclusividade ao "Fantástico", em reportagem exibida neste domingo (24). Até então, não havia dado entrevista sobre o caso Eliza Samudio. Jorge era menor de idade à epoca do desaparecimento e foi mantido em programa de proteção à testemunha até dezembro do ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social, ele solicitou o desligamento.

Enquanto estava sob proteção do estado, Jorge não participou do júri que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorado de Bruno. Em novembro do ano passado, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, negou pedido do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro para que o primo do goleiro fosse ouvido por videoconferência. Entre as justificativas, a juíza disse que estava claro que Jorge não queria colaborar no processo e, na condição de informante, e não de testemunha, ele não seria obrigado a isso.

'Não tinha como o Bruno não desconfiar'

Ao Fantástico, Jorge Luiz Rosa afirmou que Bruno sabia que o crime estava sendo planejado, apesar de ter negado o conhecimento do atleta na primeira resposta. Ao ser perguntado se Bruno sabia que o crime aconteceria e era planejado, Jorge disse que “não tinha como não desconfiar. Tava debaixo do nariz dele. Com o Macarrão do jeito que gostava tanto dele, fazia qualquer coisa por ele, não desconfiar daquilo ali? Não mandou matar, mas...”, disse.  Inicialmente, na entrevista, o primo havia afirmado que Bruno não sabia de nada. Mas depois  mudou de opinião e pediu para responder a pergunta novamente.

Jorge ainda diz que Macarrão lhe ofereceu R$ 15 mil para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno. Esse fato teria acontecido quando Jorge foi morar com Bruno no Rio e tinha uma dívida relacionada a drogas.

Sem citar o nome de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que está com julgamento marcado  para o dia 22 de abril – Jorge Luiz faz outra revelação: era pra Bruninho - na época, com quatro meses - também ser morto. “Pelo Macarrão, a criança tinha morrido também. Dentro do carro, pegou e falou pra mim que só não deixou, só não mandou matar a criança também porque o cara que executou a mãe dele, da criança, não quis fazer nada com a criança. falou que, com a criança, não. Não quis matar a criança”.

Durante o processo, Jorge mudou o depoimento pelo menos quatro vezes. Segundo o Ministério Público, eram tentativas de diminuir a participação de Bruno no crime. Sobre o assassinato de Eliza, o primo do goleiro deu vários detalhes ao Fantástico. Tudo começa quando Bruno pede para ele e Macarrão buscar Eliza e o filho dela num hotel, no Rio de Janeiro. O motivo seria levar a criança ao médico, mas no trajeto, ele e Macarrão brigaram com Eliza.

Jorge afirmou que bateu em Eliza, machucou a boca e o nariz dela. A mulher foi levada juntamente com a criança para a casa do goleiro. O primo do atleta ainda afirmou que o goleiro viu Eliza machucada em casa, contradizendo o depoimento de Bruno à Justiça. Na mesma noite, ela teria sido levada para Minas Gerais.

O primo de Bruno contou detalhes sobre os últimos momentos de vida da mulher. Ele disse que Macarrão parou o carro em frente a uma casa, e que deixou a bagagem de Eliza lá dentro. Falei: ô Macarrão, vou esperar lá fora. Nisso, o Macarrão lá dentro com a Eliza e a criança. Depois de umas meia-hora, 40 minutos, veio o Macarrão só com a criança nos braços. Falei: cadê a mãe dessa criança, Macarrão? Que essa criança tá chorando que nem doida. Ele falou: toma a criança aqui. Nós temos que dar um jeito de explicar para o Bruno. O que que nós vai falar o negocio dessa mulher aqui, que deu merda o negócio ai”, contou.

Jorge seguiu dando mais detalhes. “Ele só falou que o problema dele tava resolvido. Ele falou que tinha dado umas bicudas nela, antes dela morrer, antes de enforcar ela. Falou que já tinha descontado a raiva dele que ele tava dela, do Rio de Janeiro. E depois vendo ela enforcar, ele rindo e a criança no colo dele”, disse.

O primo de Bruno ainda afirmou que nunca viu o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos – o Bola –, acusado de ser o executor de Eliza Samudio, e não conhece ele. Jorge Luiz confessou que tem medo de morrer. “Eu fiquei com medo mesmo foi do... dessa pessoa mesmo que matou a Eliza, do Macarrão ter o contato dela e querer que faça alguma coisa comigo”, confessou.

Fonte: Site G1

domingo, fevereiro 24

Boa noite

Comentário sobre os últimos Exames da OAB


Fazendo uma análise superficial das últimas provas do Exame da OAB é possível perceber uma certa repetição nos temas abordados em cada uma das disciplinas, muito particularmente em Direito Penal e Processual Penal.

É de observar-se, por exemplo, que o instituto do Júri tem sido uma constante nos exames, ora aparecendo como pano de fundo para as peças processuais, ora nas questões prático-profissionais.
Por outro lado, os recursos contra as decisões de pronúncia e de impronúncia também não têm sido raros. Em muitas provas aparecem questões versando sobre essa temática.
No âmbito da Teoria Geral do Crime, as causas de exclusão da tipicidade, sejam legais ou extralegais são outra constante.

A instituição do Júri é uma constante em provas, ora aparece na peça, ora nas questões. Os recursos contra decisão de pronúncia e impronúncia também não são raros de serem cobrados.
As causas de atipicidade são outra constante.

No caso específico deste IX Exame, a presença do crime de ‘favorecimento real’ é fato curioso. É que em exame recente, antecedente a este, o crime  - que vinha sendo pouco cobrado – também apareceu e foi, inclusive, ‘a zebra’ do dito certame.

Outros assuntos comuns e freqüentes – como mutatio libeli e emendatio libeli – desta vez, ficaram de fora.

Para quem acompanha todas as provas há algum tempo fica perceptível uma certa previsibilidade. A dica, portanto, para quem não lograr aprovação, ou ainda não se submeteu ao Exame da OAB é estudar o tema das peças e das questões de provas antecedentes. Pelo que se tem visto, repita-se, elas tendem a reaparecer.

IX Exame da OAB: gabarito peça processual (sugestão)



Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal X da Comarca X
Ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca X
Preliminares:
1.     Nulidade: Se tiver endereçado a peça para Juiz de Direito, deve-se arguir a nulidade por inobservância do rito sumaríssimo, previsto na Lei 9099/95, com todas suas peculiaridades.
Caso tenha sido remetido para o Juizado Especial Criminal, precisar-se-á alegar a nulidade por incompetência do juízo (artigo 564, inciso I do Código de Processo Penal).
2.     Extinção da Punibilidade: o crime já estava prescrito no momento do recebimento da denúncia. A ré é menor de 21 anos, razão pela qual o prazo prescricional se reduz de metade (artigo 115 do Código Penal). Sendo assim, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, se verificou a prescrição a pretensão punitiva.
Tudo conforme previsto no artigo 109, inciso IV do Código Penal combinado com artigo 115 combinados com artigo 107, inciso IV do Código Penal.
3.     Decadência do Direito de Representação: entre e data do fato e a data em que ocorreu a representação, transcorreu o prazo de 6 meses, razão pela qual, se verificou a decadência do direito, causa esta que, igualmente, extingue a punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Mérito:
1.     Nulidade pela falta do exame de corpo de delito, artigo 564, inciso III, alínea b, do Código de Processo Penal: ausência de prova da materialidade.
2.     Nulidade pela ausência de proposta de Sursis processual.
3.     Afastamento da agravante da reincidência, por não se verificar, eis que apenas processada (artigo 63 do Código Penal);
4.     Afastamento da agravante de vítima grávida, em razão do erro contra pessoa, como dispõe o artigo 73 do Código Penal.
5.     Seja reconhecida a atenuante do artigo 65, inciso I, do Código Penal, por ser menor de 21 anos na data do fato.
Pedidos genéricos:

Aplicação da Pena em patamar mínimo (todas as circunstâncias favoráveis, artigo 59 do Código Penal);
Fixação de regime inicial aberto (artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal);
Suspensão Condicional da Pena (artigo 77 do Código Penal);
Garantia do direito de apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos da segregação cautelar;
Fixação do valor indenizatório em patamar mínimo.

IX Exame da OAB: gabarito das questões (sugestão)


Publico abaixo a minha impressão sobre as possíveis respostas das questões e da peça processual do IX Exame da OAB.

O espelho da FGV só será divulgado no mês de março.
 As respostas abaixo são impressões preliminares e podem não corresponder àquilo que a FGV considerará como gabarito.

Primeira Questão:

A.        Não, pois Henrique não desempenhou qualquer papel na empreitada criminosa perpetrada por Raimundo. Quando o autor do crime de furto solicita o auxílio de Henrique, todos os elementos do tipo penal já estão reunidos, inclusive o ‘afastamento da coisa da esfera de vigilância da vítima’ e, portanto, o crime de furto já estava consumado (artigo 14, inciso I, do Código Penal). 
Em sendo assim, ausentes os requisitos indispensáveis à configuração do concurso de agentes, quais sejam: a pluralidade de condutas, o vínculo subjetivo, a relevância causal e a anuência tácita ou expressa entre os concorrentes.
B.        Henrique praticou o crime previsto no artigo 349 do Código Penal, qual seja: favorecimento real, justamente porque seu comportamento não se amolda aos casos de concurso de pessoas esse destina a tornar seguro o proveito do crime.


Segunda Questão:

A. Não, pois a conduta realizada por Wilson logo após a execução dos golpes encontra amparo no artigo 15 do Código Penal brasileiro, trata-se do arrependimento eficaz, causa legal de exclusão da tipicidade, que se verifica quando o sujeito, mediante uma ação posterior, impede que o resultado se verifique.
Na tentativa, ao contrário, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B.O próprio nomem iuris do Instituto deixa claro que para afastar a tipicidade é necessário que o arrependimento seja EFICAZ. Portanto, sobrevindo o resultado morte, o arrependimento de Wilson é irrelevante para a tipicidade do fato, razão pela qual: se verificaria a responsabilização por homicídio consumado.

Terceira questão:

A.        O meio empregado por Mário foi absolutamente ineficaz, como demonstrou a perícia. Sendo assim, está-se diante de crime impossível,em razão da absoluta ineficácia do meio, conforme disposto no artigo 17 do Código Penal.
Diante a atipicidade do comportamento, em razão do crime impossível, o Juiz deverá absolver o réu sumariamente, nos termos do artigo 415, inciso III do Código de Processo Penal.

B.        Contra decisão que pronuncia o réu cabe Recurso em Sentido Estrito, consoante disposto no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.  Endereçado ao Juiz de Direito, com pedido de retratação no prazo de cinco dias.  Se o Juiz mantiver a decisão, as razões devem ser endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado, no prazo de dois dias.

Quarta questão:


A.        As alegações de Laura não procedem, pois de acordo com aSúmula 704 do STF, a atração do crime conexo para julgamento perante o Tribunal de Justiça não viola as garantias constitucionais do corréu, quando ocorre em razão da prerrogativa de função de um deles.

B.        Pelo entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, Laura não teria direito ao duplo grau de jurisdição. No entanto, o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica que, em seu artigo 8º, inciso 2, letra h, garante este direito e há jurisprudência da Corte de Haia neste sentido. 



IX Exame da OAB: comentários


Uma vez mais os candidatos à aprovação na segunda fase do IX Exame da OAB que foram ou são alunos de Direito Penal e Processual Penal no Curso de Direito da UCPel e da UFPel não vão ter razões para se queixarem da dificuldade da Prova.

A prova foi bastante acessível. Com exceção da 'letra b' da Questão 4 - um pouco mais chata - todas as demais questões foram bastante singelas.

Até mesmo essa pergunta da Questão 4 poderia ter sido facilmente respondida por quem acompanhou o julgamento do mensalão, inclusive os comentários publicados aqui no 'PROFEANACLAUDIALUCAS' sobre as possibilidades de Recurso para os condenados.

Achei a prova bastante boa no que diz respeito às questões prático-profissionais.

Com relação à peça processual, ela trouxe um problema inicial, sobre a competência e/ou o rito (e o consequente endereçamento). Contudo, a omissão (ou confusão) provocada pela FGV acaba por permitir uma maior flexibilidade nas respostas (teses), desde que o candidato tenha sido coerente em suas escolhas.

No próximo post, os comentários das questões e da peça processual.

IX Exame da OAB: questões e peça processual


Minha aluna Lara Lopes me envia, gentilmente, as questões da prova e a peça processual digitalizadas.

Abaixo a publicação.
Mais tarde farei os comentários naturais e esperados pelos meus leitores.







Mensagem aos alunos do Curso de Direito da UCPel

Estimados(as) Alunos(as)


A partir de amanhã, segunda-feira, dia 25/02, inicia-se mais um período letivo. Aproveito a oportunidade para desejar a todos um ótimo (re) começo, almejando que esse seja um novo tempo de formação acadêmica de qualidade, e um período privilegiado de crescimento humano. O tempo continua sendo de transformação. Cabe a cada um de nós realizarmos essa mudança. Volto  a utilizar a paráfrase de uma publicidade espanhola que usei em meu discurso de posse como Coordenadora do Curso, concluindo essa mensagem de boas vindas, que é recheada de esperança, dizendo a todos vocês:

“Essa Universidade tem problemas...(e o nosso Curso também)
A gente dessa Universidade é boa.
Mas às vezes faz coisas não boas.
Mas a gente desta Universidade (e do nosso Curso) está aprendendo o valor de uma coisa: da competência em achar soluções”.

Um ótimo semestre letivo para todos nós,

Abraço afetuoso,

Ana Cláudia Lucas
Coordenadora do Curso de Direito da UCPel

IX Exame da OAB: correção



JC&E transmite correção ao vivo da 2ª fase da OAB


JC&E transmitirá a correção ao vivo do teste. A iniciativa, uma parceria do jornal com o Complexo Educacional Damásio de Jesus e o Portal Uol, é uma ótima oportunidade para você verificar o seu desempenho e até mesmo elaborar os possíveis recursos contra as questões.

Confira abaixo a programação da correção:


Horário
Canal 1
Canal 2
Canal 3
20h30 às 21h00
Penal
Civil
Constitucional
21h05 às 21h35
Trabalho
Empresarial
Administrativo
21h40 às 22h10
Tributário





 A partir das 20h30 confira, aqui no Blog, a correção.