Promotor de Justiça Miguel Velasquez, que coordena o Centro de Apoio de Defesa dos Direitos Humanos do MP gaúcho, fala sobre a internação compulsória. O Governo de São Paulo implantou uma medida polêmica para combater o consumo de drogas na Cracolândia. Dependentes químicos poderão ser internados contra a vontade para tratamento. Por outro lado, poderá ser votado na Câmara dos Deputados um projeto que altera a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que prevê a internação compulsória.
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quarta-feira, fevereiro 27
Metros de distância separam os quatro investigados pelo envolvimento no incêndio na boate Kiss
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Área isolada da penitenciária fica atrás do muro onde há apenas uma porta (Foto: Divulgação/Susepe) |
Eles ocupam três celas em uma área isolada dos demais presos
na Penitenciária Estadual de Santa Maria, segundo a Superintendência de
Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul.
Um dia após a tragédia, que vitimou 239 pessoas e deixou
mais de uma centena de feridos, os dois sócios-proprietários da boate e dois
integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que teriam acionado o artefato pirotécnico
que deu início ao fogo conforme apontam as investigações, foram presos
preventivamente.
Os empresários da noite Mauro Hoffmann e Elissandro, o Kiko,
encontram-se em uma cela individual, sozinhos. O vocalista da banda, Marcelo de
Jesus dos Santos, e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão,
dividem outra. As celas não ficam lado a lado e não há contato visual entre
eles.
“Um dos empresários está na primeira cela à direita. Os
músicos estão na segunda à esquerda. Mais adiante fica a cela do outro
empresário”, explica o delegado penitenciário regional da Susepe, João Amaral.
A comida dos quatro presos é a mesma dos demais, mas feita
em outra cozinha. Como são os próprios detentos que preparam as refeições, a
administração da penitenciária teve receio de que pudesse haver uma tentativa
de envenenamento. Mas segundo Amaral, não há qualquer tipo de regalia. “Os
ingredientes são os mesmos, e a quantidade também. É a mesma comida dos
funcionários”, diz ele.
Na primeira noite em que chegou, no dia 5 de fevereiro, Kiko
ficou acompanhado de um senhor de idade, também detento. “Ele havia tentado
suicídio no hospital (em Cruz Alta, onde ficou internado sob custódia policial)
e ficamos com medo que ele fizesse alguma bobagem. Então este senhor se
prontificou a ficar junto. Mas no segundo dia ele já saiu de lá”, relata
Amaral.
A prisão temporária dos quatro suspeitos expira no próximo
domingo, dia 3 de março. Os delegados Sandro Meinerz e Marcelo Arigony, que
estão à frente da investigação sobre a tragédia, planejavam concluir o
inquérito nesta data, mas podem pedir a prorrogação do prazo. Solicitação que
não pode ser feita em relação à prisão dos envolvidos. A polícia, no entanto,
não descarta pedir a conversão da prisão temporária em preventiva.
Kiko perdeu oito quilos e tem pesadelos durante a noite
O advogado de Kiko, Jader Marques, diz que o seu cliente só
fica ao sol três vezes por semana, segundas, terças e sextas-feiras, por 20
minutos. Ele também teria perdido cerca de oito quilos desde que ingressou na
penitenciária. “Ele está extremamente magro, e com a pele muito branca, pálido.
O cotidiano dele é passar a maior parte do tempo deitado”, diz o advogado.
Quando dorme, prossegue o advogado, Kiko costuma ter
pesadelos com a tragédia na casa noturna que administrava. “Ele sonha muito com
o incêndio. Não há uma noite em que ele não tenha o sono agitado”, afirma Jader
Marques.
Nas tardes de quinta-feira e de domingo, o empresário recebe
as visitas da namorada Nathalia Doronche, da mãe e da irmã. A ausência durante
o período de gravidez de Nathalia incomoda o empresário, segundo Marques.
“Quando ela vai embora é a parte mais sofrida”.
Kiko esteve internado em Cruz Alta antes de ser levado ao presídio (Foto: Reprodução/TV Globo) |
Kiko toma remédios psiquiátricos, mas tem tido dificuldades
para ter atendimento devido ao horário de visitas. No entanto, ele é
acompanhado por um psicólogo da Susepe. Marques conta que ele pensa muito nas
vítimas que conhecia. “Todo o tempo ele pensa nos amigos dele que estavam lá.
Morreram pessoas com quem ele tinha amizade, frequentadores assíduos e
funcionários. Alguns eram muito próximos”, diz o advogado.
Mesmo em uma situação difícil, o advogado garante que o
empresário está ansioso para colaborar com a investigação, e disposto a ficar
mais 30 dias preso temporariamente (O Ministério Público se posicionou
contrário ao pedido de prorrogação de prisão do advogado). “Ele me pergunta
muito sobre como está a situação, e se frustra quando ouve as respostas. Ele
quer acarear e prestar um novo depoimento. Disseram que ele teria de ficar
preso em Santa Maria para isso, mas não o chamam”, reclama.
Advogado de Hoffmann nega envolvimento dele no incêndio (Foto: Emerson Souza/Agência RBS) |
Hoffmann acompanha notícias e fala com filhas por cartas
Enquanto espera por sua soltura, o empresário Mauro Hoffman
tem acesso a notícias sobre a tragédia via rádio e jornal. Segundo o seu
advogado, Mário Cipriani, o empresário está isolado, mas acompanha o que está
acontecendo fora dali enquanto prosseguem as investigações. Muito abalado, ele
também recebe atendimento médico e psicológico.
“O Mauro vem recebendo atendimento lá dentro. Ele segue
muito abalado e comovido e muito preocupado com as famílias das vítimas e
também com a dele. Ele consegue acompanhar o que vem acontecendo pela rádio e
por jornais, que não são do dia, mas que chegam lá. O que ele espera é que tudo
se esclareça o mais rápido possível”, conta o advogado.
O empresário recebe a visita de familiares uma vez por
semana, aos domingos. A esposa é quem aparenta estar mais abalada com a
situação. Os irmãos de Mauro e a mãe também vão visitá-lo. Desde que teve a
prisão temporária decretada, ele não viu mais as filhas. Para preservar as
adolescentes, pediu que elas não frequentassem o presídio. A comunicação é
feita por cartas.
Quem mais encontra com Mauro é o advogado. No parlatório,
conversam sobre o andamento das investigações e a estratégia de defesa. O
empresário admite ser sócio da boate, mas nega culpa pela tragédia. O que eles
esperam é que Hoffmann seja liberado assim que a prisão temporária expirar, no
dia 3 de março.
“A nossa ansiedade é pela conclusão do inquérito. Temos a
convicção que o Mauro não teve participação nos fatos. Ele está confiante no
trabalho da polícia. Queremos que este fato se torne jurídico. Por enquanto,
está sendo tudo menos isso, mas igualmente respeitamos”, conclui Cipriani.
Vocalista da banda não quer falar sobre o assunto
Quando o advogado Omar Obregon vai à penitenciária visitar
seu cliente, Marcelo dos Santos, ele evita falar sobre o incêndio e apenas
pergunta como o vocalista tem passado os dias na prisão. “Ele está totalmente
fora de si. Nem estou mais falando com ele sobre o assunto. Nas últimas visitas
que eu fiz, só perguntei para ele como ele estava”, diz.
O advogado afirma que passar por esta situação jamais esteve
nos planos do vocalista da banda Gurizada Fandangueira. “Ele era um sujeito que
sequer temperava a salada para não ser pego no bafômetro. Nunca teve um
processo contra ele. Aí foi trabalhar e voltou preso”, lamenta o advogado.
Santos toma sol meia hora por dia, nos dias em que pode
deixar a cela, conta Obregon. Nos horários de visita, ele recebe os pais. As
filhas, que são crianças pequenas, não vê desde que foi preso. A perda do
emprego de azulejista não incomoda mais do que o espera pela frente. “Ele
certamente será demitido, mas este é o menor dos problemas”, diz.
Ao contrário dos empresários, que estão isolados, Marcelo
tem alguém com quem conversar na cadeia, já que está preso na mesma cela de
Luciano Bonilha Leão, o produtor da banda. Os dois estão presos sob suspeita de
responsabilidade no incêndio: o primeiro teria feito uso do artefato
pirotécnico, acionado remotamente pelo produtor. Faíscas atingiram a espuma que
funcionava de isolante acústico no teto e deflagraram o fogo. “Neste ponto, isso
ajuda, porque são conhecidos”.
Preso, produtor da banda perdeu maior fonte de renda
Luciano Bonilha Leão perdeu sua maior fonte de renda. O
produtor da banda Gurizada Fandangueira trabalhava como motoboy em Santa Maria.
Na banda, Leão ajudava os amigos no transporte dos instrumentos e preparava o
palco para os shows. Segundo seu advogado, ele segue transtornado com todo o
corrido e aguarda pelo relaxamento da pena.
“Estamos aguardando as investigações. O Luciano é um cara
normal, é estranho para ele ir parar em um presídio. Não estava preparado. Eles
faziam os shows seguidamente, era uma coisa cotidiana, foi algo inesperado, não
tinha como imaginar isso”, conta o advogado Gilberto Carlos Weber.
O defensor visita seu cliente com frequência na prisão.
Luciano está em uma ala separada da Penitenciária Estadual de Santa Maria. Fora
da vida normal, não pode exercer a profissão de motoboy, maior fonte de renda para
ele. “Trabalhava como motoboy em uma empresa de prestação de serviços. Era
autônomo. Tem situações mais importantes para ver agora, depois ele vai ter que
ver como vai ficar a profissão dele”, diz o advogado.
Baterista passou a tocar em igreja e trabalha como taxista
Tocar bateria, um dos maiores hobbies de Eliel de Lima,
virou praticamente coisa do passado. O músico, que frequentemente era convidado
para tocar com a banda Gurizada Fandangueira, perdeu o seu instrumento no
incêndio da boate Kiss. Além do prejuízo financeiro, a tragédia também o afetou
emocionalmente. Ele revela que não voltou mais a tocar em festas. A velha
companheira só o acompanha nos cultos da igreja evangélica.
“Nunca mais toquei na noite, até pretendo voltar a tocar,
mas tenho que recuperar minhas coisas. Perdi minha bateria, custava uns R$ 4
mil. Agora só tenho toco na igreja, sou evangélico e toco lá”, conta ele.
Mesmo sendo um trabalho esporádico, a banda era uma fonte de
renda para Eliel. Não a principal, mas ajudava a “pagar umas contas”. Com o fim
da Gurizada Fandangueira, ele ficou apenas com o táxi. Eliel é motorista na
cidade de Rosário do Sul, distante cerca de 155 quilômetros de Santa Maria, e
cumpre uma jornada de aproximadamente 10 horas de trabalho por dia.
“Estou me virando, sou taxista. A banda era a ocupação no
fim de semana. Eu não ganhava muito, mas dava para pagar algumas contas. O táxi
sempre foi minha maior fonte de renda”, revela.
Eliel nota que a tragédia o fez mais conhecido na cidade. Os
passageiros rapidamente o conhecem e querem saber sobre o ocorrido na boate. O
taxista diz ter a consciência tranquila e cita que recebe o apoio das pessoas.
O assunto é inevitável, embora tenha lhe tirado algumas noites de sono e tenha
o levado ao médico.
“Muita gente reconhece, puxa assunto, nas primeiras semanas
perguntavam muito, queriam saber. Todo mundo me apoia, sou bem conhecido, o
pessoal me apoia por ter nascido de novo. Em casa, procuro nem pensar, já
sonhei bastante com isso. Não quis ficar em casa, procurei me ocupar, para não
pensar muito. Dias depois do incêndio cheguei a ir no médico, pois estava com
forte dor muscular, mas foi só isso”.
Apesar de considerar os companheiros de banda como amigos,
Eliel não voltou a fazer contato com os outros músicos. Em uma única vez ligou
para saber como estavam de saúde. Com Marcelo, vocalista da Gurizada, que segue
preso, nunca mais falou. O incêndio na boate matou o gaiteiro da banda: em meio
à confusão, Danilo Jaques não conseguiu sair da boate e foi uma das vítimas.
Entenda
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, região central do
Rio Grande do Sul, deixou 239 mortos na madrugada de domingo, dia 27 de
janeiro. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada
Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. De acordo com
relatos de sobreviventes e testemunhas, e das informações divulgadas até o
momento por investigadores:
- O vocalista segurou um artefato pirotécnico aceso.
- Era comum a utilização de fogos pelo grupo.
- A banda comprou um sinalizador proibido.
- O extintor de incêndio não funcionou.
- Havia mais público do que a capacidade.
- A boate tinha apenas um acesso para a rua.
- O alvará fornecido pelos Bombeiros estava vencido.
- Mais de 180 corpos foram retirados dos banheiros.
- 90% das vítimas fatais tiveram asfixia mecânica.
- Equipamentos de gravação estavam no conserto.
Fonte: Site G1 RS
Cabeça tranquila para assassinar
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Declarações de Virgínia
Souza gravadas pela polícia foram divulgadas.
Advogado da médica
contesta investigação e aponta erro de interpretação.
A Polícia Civil do Paraná divulgou o inquérito que indiciou
a médica Virgínia Soares Souza por homicídios na UTI do Hospital Evangélico de
Curitiba. O documento, que estava sob sigilo judicial, traz transcrições de
gravações feitas por um policial que se infiltrou na UTI comandada por
Virgínia.
Em determinado trecho transcrito, a suspeita indaga outro
médico: “Nós estamos com a cabeça bem tranquila para assassinar, pra tudo,
né?”.
A médica foi indiciada por homicídio qualificado, ou seja,
por acelerar a morte de pacientes sem chances de defesa. A ação, de acordo com
a polícia, tinha como objetivo liberar leitos na UTI do Evangélico. Além dela,
outros três médicos foram presos no sábado (23). Em depoimento ao programa
Fantástico, os suspeitos negaram as acusações.
Na segunda-feira
(25), uma enfermeira, que também é suspeita de envolvimento no caso, se
apresentou à Polícia Civil. Ela estava foragida desde sábado, quando foram
expedidos os mandados contra os médicos que foram presos. A mulher prestou
depoimento e deve continuar presa.
O diálogo captado pelo policial infiltrado foi efetuado no
dia 24 de janeiro de 2013, segundo o inquérito. O policial com formação
superior em enfermagem tinha autorização judicial para gravação de áudio e
vídeo, além de gravações telefônicas, com a justificativa de que apenas a autópsia
dos corpos investigados não seria suficiente para comprovar o uso de
medicamentos para abreviar a morte e pacientes. Veja o trecho gravado a partir
de ligações em ramais da UTI:
Virgínia - “Esse foi caprichado, né?”.
Médico – “Esse foi. Quadro clínico bonito, caprichou. Bem na
hora que nós estamos tranquilos”.
Virgínia - “Nós estamos com a cabeça bem tranquila para
assassinar, para tudo, né?”.
No dia anterior, a polícia já havia capturado outro diálogo
entre a médica e outro funcionário não identificado:
Virgínia – “Pode ser que ele diga o sobrenome, porque ele
está bem espertinho. Agora o outro está morto”.
Médico – “O outro está feio na foto”.
Virgínia – “Está quieto, tem que deixar quieto. A hora em
que parar o respirador – foi – pelo amor de Deus”.
Médico – “Ah, tá. Não, tranquilo”.
O advogado de defesa da médica, Elias Mattar Assad,
contestou o conteúdo do inquérito. “Vai ficar provado neste processo que a
Polícia Civil do Paraná não conhece Medicina Legal”, sustentou. Anteriormente,
ao G1, o advogado já havia desqualificado o conteúdo das gravações, alegando
que elas foram interpretadas fora de contexto. “Há uma série de equívocos”,
disse.
A delegada do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde
de Curitiba, Paula Brisola, não concede entrevistas sobre o caso. Até o
momento, segundo a polícia, mais de cem pessoas já procuraram a delegacia para
depor sobre o caso investigado.
Fonte: Site G1
Quinta Turma não concede habeas corpus a advogado envolvido na Operação Tormenta
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
conheceu do habeas corpus impetrado em favor de um advogado, réu da Operação
Tormenta, desencadeada pela Polícia Federal em junho de 2010 para apuração de
supostas fraudes em concursos públicos e em exame da Ordem dos Advogados do
Brasil.
A partir de denúncia feita por pessoa que teria sido
contratada – por um dos denunciados – para corrigir texto com o mesmo tema que
cairia na redação do concurso para agente da Polícia Federal, realizado em
2009, foram instaurados inquéritos e ações penais, por diversos crimes e
envolvendo diversos autores.
A defesa do advogado tentava anular a investigação policial,
alegando que as interceptações telefônicas seriam inválidas. Segundo ela, tanto
a quebra de sigilo telefônico e telemático como as prorrogações que se
sucederam foram ilegais.
Como o habeas corpus foi impetrado antes da mudança de
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ – que passaram a não
admiti-lo como substituto de recurso ordinário –, a Turma decidiu não conhecer
do pedido. Porém, examinou o caso para avaliar a hipótese de concessão de
habeas corpus de ofício, mas não verificou nas decisões das instâncias
ordinárias ilegalidade evidente que justificasse a medida.
Quebra de sigilo
Considerando fatos apurados em investigações anteriores, o
juízo de primeiro grau autorizou a quebra de sigilo telefônico dos denunciados.
Com isso, descobriu-se que os crimes inicialmente investigados faziam parte das
atividades de uma quadrilha especializada em fraudar concursos e falsificar
diplomas e outros documentos.
O advogado foi denunciado por receptação qualificada (artigo
180, parágrafo 1º, do Código Penal), fraude à concorrência (artigo 335) e
formação de quadrilha (artigo 288). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região
negou o habeas corpus impetrado pela defesa, por considerar que todas as provas
eram válidas e lícitas.
Senhas genéricas
No STJ, a defesa alegou que as decisões que autorizaram a
quebra de sigilo e as interceptações, bem como as suas prorrogações, não
estariam devidamente fundamentadas. Alegou ainda que foram conferidas senhas
genéricas à autoridade policial, “que teve acesso, indevidamente, à intimidade
de inúmeras pessoas”.
Afirmou que a quebra de sigilo telefônico e telemático foi
deferida pelo período de 115 dias, “em flagrante violação ao disposto no artigo
5º da Lei 9.296/96”.
Para o desembargador convocado Campos Marques, relator do
habeas corpus, “a decisão de quebra de sigilo de comunicações está baseada em
fundamentos idôneos, colhidos a partir da investigação policial, com a devida
demonstração de necessidade e utilidade da medida extrema, a fim de reconhecer
e determinar o alcance da organização criminosa”.
Ele verificou no processo que a alegação de concessão de
senhas genéricas à polícia não procede. Em vez disso, ficou claro “tratar-se de
senha pessoal e intransferível, para uso exclusivo, no interesse da referida
investigação”.
Em relação à prorrogação das interceptações telefônicas,
Campos Marques afirmou que, embora a Lei 9.296 estipule o prazo de 15 dias,
podendo ser prorrogado por igual período, na verdade as prorrogações podem se
estender por períodos superiores ao previsto em lei, “desde que devidamente
motivadas, como na hipótese” – conforme já reconhecido pela jurisprudência do
STF e do STJ.
terça-feira, fevereiro 26
Nova enquete discute descriminalização de drogas para consumo próprio
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Alguns deputados acham que o usuário não deve ser tratado
como traficante.A Câmara promove, a partir da última sexta-feira (22), uma
enquete sobre a descriminalização das drogas. O embate entre contrários e
favoráveis à medida é longo e várias propostas em tramitação na Câmara e no
Senado tratam do assunto. A população também tem participado da discussão.
No segundo semestre de 2012, o portal e-Democracia colocou
em debate a descriminalização do porte e do plantio de drogas para uso próprio.
A proposta havia sido apresentada à Câmara por representantes da campanha “Lei
de Drogas: é preciso mudar.
O movimento deverá recolher assinaturas para apresentar
formalmente, neste ano, a proposta ao Congresso. No Senado, também tramita um
projeto (PLS 236/12) de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40),
elaborado por uma comissão de juristas, que descriminaliza o porte de drogas
para uso pessoal e o plantio de plantas destinadas à preparação de drogas para
consumo próprio.
Nesses casos, a quantidade deverá ser suficiente para cinco
dias de consumo. A comissão de senadores que analisa a proposta fechou recentemente
uma agenda de audiências públicas, para reabrir a discussão com a sociedade.
Limite
Na Câmara, um anteprojeto de lei em análise na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) também ameniza a situação de
usuários de drogas pegos pela polícia. A proposta, elaborada pela Subcomissão
de Crimes e Penas, altera a Lei Antidrogas (11.343/06) e estabelece uma
diferenciação clara entre usuários e traficantes. De acordo com a proposta,
será considerado usuário quem portar quantidade de entorpecentes suficiente
para até cinco dias de consumo próprio. Para determinar se a droga é para uso
pessoal, o juiz deve considerar a quantidade da substância apreendida.
Atualmente, para determinar se a droga destina-se a consumo
pessoal, o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância
apreendida e as circunstâncias da apreensão, além da conduta e dos antecedentes
da pessoa que estiver com o entorpecente.
A matéria tem no relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ),
um de seus principais defensores. Na avaliação de Molon, falta hoje um critério
objetivo para fazer a distinção. “Há usuários que são maltratados por policiais
como se fossem traficantes.
Ao mesmo tempo, há traficantes se beneficiando da lei para
serem tratados como se fossem usuários”, afirma. A confusão, segundo o defensor
público da Bahia Daniel Nicory, ocorre porque a lei atual, apesar de pretender
abrandar a situação do usuário, prevê uma estrutura similar para o tipo penal
do porte de drogas para o uso e para o tráfico.
O resultado, diz, foi o aumento do número de presos por
tráfico. “A maioria dos presos por tráfico é de indivíduos desarmados, réus
primários e com quantidade pequena de drogas. Quem está sendo preso é quem não
tem relação com o tráfico violento. As pessoas estão sendo enquadradas
incorretamente como traficantes”, observa o defensor.
Contrário à proposta, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO),
defende que o consumo de drogas não seja despenalizado, nem descriminalizado. A
droga, diz ele, nasce do crime e não termina na legalidade. O problema das
drogas, na avaliação do parlamentar de Rondônia, não é apenas do usuário, mas
de toda a sociedade brasileira.
“O pequeno traficante alimenta alguém que começa a cometer
crimes dentro de sua casa e se transforma, depois, em um grande criminoso”,
acredita. Na Câmara, tramitam ainda propostas que estabelecem mais rigor no
combate às drogas.
O Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS),
aprovado em comissão especial no fim de 2012 juntamente com outras propostas,
prevê a internação involuntária de dependentes químicos por até seis meses.
Terra, que é médico, argumenta que mais do que solução para
as cracolândias das grandes cidades, sua intenção com o projeto é o resgate
pleno do paciente. Além da internação involuntária, o PL 7663/10 aumenta a pena
para os traficantes; divide a competência das ações antidrogas entre União,
estados e municípios; obriga a oferta de vagas de trabalho para ex-usuários em
todos os contratos fechados com recursos públicos; e traz um conjunto de regras
gerais para a avaliação e o acompanhamento da gestão das políticas públicas
sobre drogas.
A proposta está pronta para a pauta do Plenário
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Lei seca derruba número de mortos e feridos no trânsito
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Queda dos crimes sem intenção foi a melhor notícia nas
estatísticas de segurança pública divulgadas pelo governo do Estado O
endurecimento da lei seca, que passou a vigorar em janeiro deste ano, já
produziu resultados importantes na queda da violência no trânsito.
No mês passado, a cidade registrou 44 homicídios culposos
por acidente de trânsito, número 29% menor do que o registrado no mesmo período
de 2012. As lesões culposas por acidente de trânsito também caíram - 5,7%, com
registro de 1.836 dos casos.
A queda nos casos de crimes culposos, quando o autor não tem
a intenção de provocar o dano, foi a melhor notícia nos dados de segurança
pública divulgados na segunda-feira, 25,
pelo governo. Além dos casos de trânsito, com a lei seca também caíram
os homicídios culposos. Foram apenas três casos na capital, enquanto janeiro do
ano passado registrou 33 ocorrências.
A mesma tendência é verificada no Estado. A redução nas
mortes por acidente de trânsito chegou a 12,9%, com 290 ocorrências. A lei seca
ainda derrubou os homicídios culposos, que passaram de 51 para 16 casos. No dia
20 de dezembro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que tornava
mais rígida a fiscalização de motoristas que bebem antes de dirigir.
Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentando as mudanças e determinando o valor da multa só ter sido
publicada em 29 de janeiro, a repercussão da medida levou à intensificação das
blitze policiais. Drogas. Dados que
medem a atividade da polícia também registraram números mais baixos em janeiro
em relação ao mesmo período do ano passado.
Foi o caso dos flagrantes de entorpecentes na capital. Em
janeiro de 2012, teve início a Operação Cracolândia, que fez aumentar os
flagrantes de droga principalmente na região central. As 735 ocorrências
registradas naquele mês baixaram 9,8% e ficaram nos 663 casos em janeiro deste
ano.
Na avaliação de Luciana Guimarães, diretora da ONG Sou da
Paz, apesar da piora nos dados de criminalidade, ainda faltam ferramentas que
permitam avaliar a política de segurança pública de maneira mais aprofundada.
Ela cita a falta de indicadores para medir o trabalho da
Polícia Civil como uma das principais lacunas. A gente não sabe quantos
inquéritos são esclarecidos nem o total de roubos e homicídios desvendados,
afirma.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Negado pedido de novo júri apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia
a realização de novo júri. Em 2010, ele foi condenado pela morte de sua filha
Isabella, de cinco anos, ocorrida dois anos antes. No recurso, a defesa pedia a
aplicação de uma norma legal que ainda estava em vigor na época do crime, mas
que foi revogada antes do julgamento.
De acordo com o Ministério Público, Alexandre e a madrasta
de Isabella, Anna Carolina Jatobá, mataram a menina jogando-a da janela do
apartamento em que moravam, no sexto andar de um edifício em São Paulo.
Pelo homicídio, Alexandre foi condenado no tribunal do júri
à pena de 31 anos, um mês e dez dias; Anna Carolina, a 26 anos e oito meses.
Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias-multa, por
fraude processual.
Novo júri
Contra a condenação, apelaram, pedindo novo júri, com base
nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime. O
pedido foi negado em primeiro grau, porque o recurso foi extinto pela Lei
11.689/08. Os réus recorreram, por meio de carta testemunhável (um recurso cabível
para o conhecimento de outro recurso).
Pela norma revogada, o protesto por novo júri era admitido
quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a
20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso sob os mesmos
argumentos, mas julgou as apelações, reduzindo as penas de Alexandre para 30
anos, dois meses e 20 dias de reclusão (pelo homicídio) e oito meses de
detenção (pela fraude processual).
Recurso
Alexandre recorreu ao STJ. Alegou que a norma que
possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento
(o homicídio) e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus,
já que ela estaria ligada aos direitos fundamentais e à pena.
A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que o
fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não
afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior. No entanto,
para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a lei que
deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o
direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser
impugnada explicou a relatora.
Por isso, a ministra concluiu que Alexandre e Anna Carolina
(cuja situação é a mesma) não têm direito ao protesto pelo novo júri. Embora o
crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema
processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de
2010, quando já estava em vigor a nova legislação.
Fonte: Site Jus Brasil
STJ determina execução da pena de ex-juiz federal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, despachou na
terça-feira da semana passada (19), determinando a remessa de cópia de peças de
processo penal, ao presidente do TRF da 3ª Região, Newton De Lucca, “com o fim
de que seja encaminhado à Vara de Execução Penal competente para a execução da
pena do réu Paulo Theotônio Costa”.
O despacho de Fischer foi publicado no Diário da Justiça de
ontem (25). As informações são do blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da
Folha de S. Paulo.
Afastado do TRF-3 desde 2003, Theotônio Costa viu negado
pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro, habeas corpus em que pretendia
converter em pena restritiva de direitos a condenação a três anos de reclusão
(em regime aberto) e pagamento de 36 dias-multa, no valor de um salário mínimo
cada, pelo crime de corrupção passiva.
A condenação à prisão, com a perda do cargo, havia sido
imposta quatro anos atrás pelo STJ, em votação unânime de seu Órgão Especial.
Em habeas corpus anterior sobre a mesma condenação, a 2ª
Turma do STF rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e “determinou a
imediata remessa dos autos à origem, nos termos do voto do relator”, ministro
Gilmar Mendes. Ou seja, o Supremo mandou baixar os autos ao STJ, antes mesmo da
publicação do acórdão.
Gilmar Mendes registrou que o "juízo de culpabilidade’
do condenado ‘foi apreciado à saciedade, pelo Superior Tribunal de Justiça’ e
pelo STF”. O relator frisou ainda que o condenado já teve todos os recursos
cabíveis apreciados pelo STF.
Em 19 de dezembro do ano passado o presidente do STJ havia
indeferido pedido do Ministério Público Federal, que requerera a expedição de
guia de recolhimento para início da execução penal de Theotônio Costa. Fischer entendeu que a medida não poderia ser
tomada sem a publicação do acórdão.
Segundo a denúncia, Theotônio Costa distribuiu para si,
fraudulentamente, um recurso interposto pelo Banco Bamerindus, beneficiando a
instituição financeira em quantia da ordem de R$ 150 milhões. Um advogado amigo
do magistrado teria sido contratado pelo banco para subscrever recurso,
recebendo R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Parte desse valor foi repassada, depois,
a empresas de Theotônio Costa em Campo Grande (MS). O magistrado alegou que não
beneficiara o banco e que as provas eram ilícitas.
Reportagem de autoria do jornalista Frederico Vasconcelos,
publicada em julho de 1999 na Folha de São Paulo, revelou que o magistrado
Theotônio Costa "ostentava sinais de riqueza que contrastam com o padrão
comum dos juízes brasileiros". (Ação Penal nº 224).
Fonte: Site Espaço Vital
segunda-feira, fevereiro 25
Depoimentos de crianças e da vítima sustentam condenação por crime sexual
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A 1ª Câmara Criminal
do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste de Santa Catarina e manteve a
condenação de um homem a oito anos de prisão por estupro. O crime foi cometido
em 2011, contra menina de oito anos à época. A violência foi presenciada por
duas outras crianças, que contaram o fato para o pai da vítima. O acusado
apelou e pediu absolvição por falta de provas, além de questionar o depoimento
da mãe da menina.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou
que dúvidas existentes no depoimento da mãe da menina deveriam ter sido
esclarecidas durante a audiência, o que o não foi feito. Sobre a falta de
provas, o magistrado apontou as afirmações claras tanto da menina como das duas
crianças que brincavam com ela quando foi abordada e levada pelo réu até sua
casa. Seus depoimentos foram essenciais na denúncia.
“É de se salientar que, a despeito do que alega a defesa, os
relatos [...] guardam plena consonância entre si e, também, com o da infante
[…], inclusive nos variados detalhes da dinâmica delitiva, como as posições em
que estavam molestador e vítima, o local em que estavam ambos, a natureza dos
abusos, as reações da vítima etc. Válido registrar, ainda, que a notícia dos
acontecimentos chegou ao conhecimento dos pais da jovem por conta da delação
das crianças, visto que a vítima relutou em contar para seus genitores”,
finalizou o relator.
A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais
superiores.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal
Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para
caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.
O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da
Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano
passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser
usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso
especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância
favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em
2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de
ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser
analisado pelo STF.
Nova Lei Seca
Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional
aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97),
a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem
a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos
criminalmente com base em outras evidências.
Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja
identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de
“capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta
pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova
admitidos em direito.
Fonte: Site do STJ
Advogado deixa de representar primo de Bruno após entrevista
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Jorge Luiz Rosa falou pela
primeira vez sobre o caso Eliza Samudio.
Defensor se disse surpreso sobre
plano para matar Ingrid Calheiros.
O advogado Eliézer Jonatas, que
representou Jorge Luiz Rosa durante o cumprimento de medida socioeducativa por
crime análogo a homicídio de Eliza Samudio, disse neste segunda-feira (25) que
não representa mais o primo do goleiro Bruno Fernandes. O motivo é a quebra de
silêncio. “Estou deixando a partir de hoje, porque ele não me consultou em
momento nenhum sobre a entrevista ao ‘Fantastico’. Não teve orientação minha",
disse.
Depois de assistir à entrevista,
o advogado se disse surpreso em relação ao suposto plano para matar Ingrid
Calheiros, atual mulher de Bruno, revelado por Jorge. As demais declarações são
verdadeiras, segundo Jonatas. “Fiquei tão surpreso com relação ao que ele disse
que o Macarrão chegou a oferecer dinheiro para matar a Ingrid. Nunca me disse
nada sobre isso. 95% do que ele declarou é a versão verdadeira dos autos”,
afirmou.
Hoje com 19 anos, Jorge é
considerado testemunha-chave no processo, porque foi o primeiro a afirmar que
Eliza não tinha simplesmente desaparecido. Por envolvimento no assassinato,
cumpriu por dois anos e dois meses medida sócio-educativa numa unidade para
menores infratores em Belo Horizonte. Ele era menor de idade à epoca do
desaparecimento e, desde sua libertação foi mantido em programa de proteção à
testemunha até dezembro do ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de
Defesa Social, ele solicitou o desligamento.
O advogado disse que Jorge não se
considerava em risco após sair do cumprimento de medida sócio-educativa, e não
acreditava em um possível crime contra ele por queima de arquivo. Mesmo assim,
Jonatas disse que tinha obrigação profissional de proteger seu cliente, e que
por isso entrou com o pedido de inclusão no programa de testemunhas. Nem ele
nem os pais de Jorge souberam da decisão do jovem de deixar o programa com
antecedência. "Ele é maior de idade, dono do nariz dele", observou.
Questionado sobre mudança de
versões durante o processo, o advogado disse que Jorge prestou alguns
depoimentos em Belo Horizonte sem representante legal ou responsáveis presentes
no início de julho de 2010. Nestas ocasiões, teria sofrido coação. Depois de
ser nomeado, em 15 de julho, Jonatas assegura que a versão verdadeira foi
revelada e que condiz com as declarações dadas por Jorge ao Fantástico. Em
reportagem exibida neste domingo (24), Jorge afirmou que não tinha como Bruno
não saber que a morte de Eliza estava sendo planejado por Luiz Henrique
Ferreira Romão, o Macarrão.
“Ele deu exatamente a versão de
que ele foi convidado a passar um susto na Eliza, não sabia a dimensão do
susto. Topou de pronto em função do prejuízo que ela estava dando no Bruno na
imprensa”, falou, se referindo a uma reportagem em que Eliza aparece
denunciando o goleiro de agressão e de tê-la feito tomar uma substância
abortiva. Por esta agressão, além de cárcere privado e constrangimento ilegal,
Bruno foi condendo no Rio de Janeiro a quatro anos e seis meses de prisão, em
dezembro de 2010. Em maio de 2012, o goleiro conseguiu a libertação condicional,
mas não saiu da prisão por que ainda estava preso pela morte da jovem, processo
que corre em Minas Gerais.
Segundo o advogado, não há prova
testemunhal nem física da morte de Eliza. “Acredito que a Eliza não foi morta.
Não tem materialidade, nem indireta. A prova testemunhal, o Sérgio, está morto.
O Jorge afirmou que não viu Eliza sendo morta”, disse. Sérgio Rosa Sales,
também primo de Bruno, foi executado em agosto do ano passado e a polícia
descartou ligação do crime com o caso Eliza.
Nesta segunda-feira (25), o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que Jorge vai ser
testemunha no júri popular marcado para o dia 4 de março no I Tribunal do Júri
de Contagem. Ele foi arrolado pelo Ministério Público Estadual e a defesa do
goleiro Bruno.
O julgamento de Bruno está
marcado para o próximo dia 4 de março. Ele responde por homicídio triplamente
qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da
vítima); sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver. A ex-mulher do
goleiro, Dayanne do Carmo Souza, acusada de envolvimento no sequestro e cárcere
privado de Bruninho, também estará no banco dos réus.
Não tinha como o Bruno não
desconfiar'
Ao Fantástico, Jorge Luiz Rosa
afirmou que Bruno sabia que o crime estava sendo planejado, apesar de ter
negado o conhecimento do atleta na primeira resposta. Ao ser perguntado se
Bruno sabia que o crime aconteceria e era planejado, Jorge disse que “não tinha
como não desconfiar. Tava debaixo do nariz dele. Com o Macarrão do jeito que
gostava tanto dele, fazia qualquer coisa por ele, não desconfiar daquilo ali?
Não mandou matar, mas...”, disse.
Inicialmente, na entrevista, o primo havia afirmado que Bruno não sabia
de nada. Mas depois mudou de opinião e
pediu para responder a pergunta novamente.
Jorge ainda diz que Macarrão lhe
ofereceu R$ 15 mil para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno. Esse
fato teria acontecido quando Jorge foi morar com Bruno no Rio e tinha uma
dívida relacionada a drogas.
Sem citar o nome de Marcos
Aparecido dos Santos, o Bola, que está com julgamento marcado para o dia 22 de abril – Jorge Luiz faz outra
revelação: era pra Bruninho - na época, com quatro meses - também ser morto.
“Pelo Macarrão, a criança tinha morrido também. Dentro do carro, pegou e falou
pra mim que só não deixou, só não mandou matar a criança também porque o cara
que executou a mãe dele, da criança, não quis fazer nada com a criança. falou
que, com a criança, não. Não quis matar a criança”.
Durante o processo, Jorge mudou o
depoimento pelo menos quatro vezes. Segundo o Ministério Público, eram
tentativas de diminuir a participação de Bruno no crime.
Fonte: Site G1
Negado habeas corpus a médico condenado pelo estupro de 56 pacientes
Postado por
Ana Cláudia Lucas
A ausência de exame de corpo de delito não impede a
caracterização da violência real em casos de estupro. Seguindo esse
entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas
corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a
acusação, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e
praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já
teve o registro profissional cassado.
A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não
estava legitimado para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros
sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública
incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o
processo, independentemente de representação das vítimas.
No caso, apenas uma das vítimas representou contra o médico,
e as outras não poderiam mais fazê-lo porque seu direito estaria prescrito,
segundo a defesa. Disse, também, que a não realização do exame de corpo de
delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes.
Legitimidade
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes
de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em
conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. “Reconhecer a
ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta,
inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é
sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus”, esclareceu a
ministra.
No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a
titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público.
A ministra Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu
entender, expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real.
Ela observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas
vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se
encontravam as pacientes para o exame.
Além disso, Laurita Vaz, com amparo em precedentes do STJ,
afirmou que “não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo
de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos”, principalmente
“ante a fartura de provas testemunhais produzidas”.
A Quinta Turma, de forma unânime, seguindo a posição da
relatora, não conheceu do habeas corpus, rejeitando o pedido da defesa.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo
judicial.
Primo de Bruno vai ser testemunha no júri do goleiro, diz Justiça
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Pedido partiu do Ministério Público e da defesa de Bruno.
Julgamento do goleiro e da ex-mulher dele está marcado para 4 de março.
O Ministério Público Estadual e a
defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza arrolaram Jorge Luiz Rosa,
primo do jogador, como testemunha no júri popular marcado para o dia 4 de março
no I Tribunal do Júri de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A informação foi divulgada pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira (25). Ainda segundo o
tribunal, a juíza Marixa Fabiane Lopes, que vai presidir o júri, comunicou que
Jorge será ouvido em juízo.
O julgamento de Bruno está
marcado para o próximo dia 4 de março. Ele responde por homicídio triplamente
qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da
vítima); sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver.
A ex-mulher do goleiro, Dayanne
do Carmo Souza, acusada de envolvimento no sequestro e cárcere privado de
Bruninho, também estará no banco dos réus.
Jorge, hoje com 19 anos, é
considerado testemunha-chave no processo, porque foi o primeiro a afirmar que
Eliza não tinha simplesmente desaparecido. Por envolvimento no assassinato,
ficou dois anos e dois meses numa unidade para menores infratores.
Ele falou com exclusividade ao
"Fantástico", em reportagem exibida neste domingo (24). Até então,
não havia dado entrevista sobre o caso Eliza Samudio. Jorge era menor de idade
à epoca do desaparecimento e foi mantido em programa de proteção à testemunha
até dezembro do ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social,
ele solicitou o desligamento.
Enquanto estava sob proteção do
estado, Jorge não participou do júri que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão,
o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorado de Bruno. Em novembro do
ano passado, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de
Contagem, negou pedido do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro para que
o primo do goleiro fosse ouvido por videoconferência. Entre as justificativas,
a juíza disse que estava claro que Jorge não queria colaborar no processo e, na
condição de informante, e não de testemunha, ele não seria obrigado a isso.
'Não tinha como o Bruno não
desconfiar'
Ao Fantástico, Jorge Luiz Rosa
afirmou que Bruno sabia que o crime estava sendo planejado, apesar de ter
negado o conhecimento do atleta na primeira resposta. Ao ser perguntado se
Bruno sabia que o crime aconteceria e era planejado, Jorge disse que “não tinha
como não desconfiar. Tava debaixo do nariz dele. Com o Macarrão do jeito que
gostava tanto dele, fazia qualquer coisa por ele, não desconfiar daquilo ali?
Não mandou matar, mas...”, disse.
Inicialmente, na entrevista, o primo havia afirmado que Bruno não sabia
de nada. Mas depois mudou de opinião e
pediu para responder a pergunta novamente.
Jorge ainda diz que Macarrão lhe
ofereceu R$ 15 mil para matar Ingrid Calheiros, atual mulher de Bruno. Esse
fato teria acontecido quando Jorge foi morar com Bruno no Rio e tinha uma
dívida relacionada a drogas.
Sem citar o nome de Marcos
Aparecido dos Santos, o Bola, que está com julgamento marcado para o dia 22 de abril – Jorge Luiz faz outra
revelação: era pra Bruninho - na época, com quatro meses - também ser morto.
“Pelo Macarrão, a criança tinha morrido também. Dentro do carro, pegou e falou
pra mim que só não deixou, só não mandou matar a criança também porque o cara
que executou a mãe dele, da criança, não quis fazer nada com a criança. falou
que, com a criança, não. Não quis matar a criança”.
Durante o processo, Jorge mudou o
depoimento pelo menos quatro vezes. Segundo o Ministério Público, eram
tentativas de diminuir a participação de Bruno no crime. Sobre o assassinato de
Eliza, o primo do goleiro deu vários detalhes ao Fantástico. Tudo começa quando
Bruno pede para ele e Macarrão buscar Eliza e o filho dela num hotel, no Rio de
Janeiro. O motivo seria levar a criança ao médico, mas no trajeto, ele e
Macarrão brigaram com Eliza.
Jorge afirmou que bateu em Eliza,
machucou a boca e o nariz dela. A mulher foi levada juntamente com a criança
para a casa do goleiro. O primo do atleta ainda afirmou que o goleiro viu Eliza
machucada em casa, contradizendo o depoimento de Bruno à Justiça. Na mesma
noite, ela teria sido levada para Minas Gerais.
O primo de Bruno contou detalhes
sobre os últimos momentos de vida da mulher. Ele disse que Macarrão parou o
carro em frente a uma casa, e que deixou a bagagem de Eliza lá dentro. Falei: ô
Macarrão, vou esperar lá fora. Nisso, o Macarrão lá dentro com a Eliza e a
criança. Depois de umas meia-hora, 40 minutos, veio o Macarrão só com a criança
nos braços. Falei: cadê a mãe dessa criança, Macarrão? Que essa criança tá
chorando que nem doida. Ele falou: toma a criança aqui. Nós temos que dar um
jeito de explicar para o Bruno. O que que nós vai falar o negocio dessa mulher
aqui, que deu merda o negócio ai”, contou.
Jorge seguiu dando mais detalhes.
“Ele só falou que o problema dele tava resolvido. Ele falou que tinha dado umas
bicudas nela, antes dela morrer, antes de enforcar ela. Falou que já tinha
descontado a raiva dele que ele tava dela, do Rio de Janeiro. E depois vendo
ela enforcar, ele rindo e a criança no colo dele”, disse.
O primo de Bruno ainda afirmou
que nunca viu o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos – o Bola –, acusado de
ser o executor de Eliza Samudio, e não conhece ele. Jorge Luiz confessou que
tem medo de morrer. “Eu fiquei com medo mesmo foi do... dessa pessoa mesmo que
matou a Eliza, do Macarrão ter o contato dela e querer que faça alguma coisa
comigo”, confessou.
Fonte: Site G1
domingo, fevereiro 24
Comentário sobre os últimos Exames da OAB
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Fazendo uma
análise superficial das últimas provas do Exame da OAB é possível perceber uma
certa repetição nos temas abordados em cada uma das disciplinas, muito
particularmente em Direito Penal e Processual Penal.
É de
observar-se, por exemplo, que o instituto do Júri tem sido uma constante nos
exames, ora aparecendo como pano de fundo para as peças processuais, ora nas
questões prático-profissionais.
Por outro lado,
os recursos contra as decisões de pronúncia e de impronúncia também não têm
sido raros. Em muitas provas aparecem questões versando sobre essa temática.
No âmbito da
Teoria Geral do Crime, as causas de exclusão da tipicidade, sejam legais ou extralegais
são outra constante.
A instituição do
Júri é uma constante em provas, ora aparece na peça, ora nas questões. Os
recursos contra decisão de pronúncia e impronúncia também não são raros de
serem cobrados.
As causas de
atipicidade são outra constante.
No caso específico
deste IX Exame, a presença do crime de ‘favorecimento real’ é fato curioso. É
que em exame recente, antecedente a este, o crime - que vinha sendo pouco cobrado – também apareceu
e foi, inclusive, ‘a zebra’ do dito certame.
Outros assuntos
comuns e freqüentes – como mutatio libeli e emendatio libeli – desta vez,
ficaram de fora.
Para quem
acompanha todas as provas há algum tempo fica perceptível uma certa
previsibilidade. A dica, portanto, para quem não lograr aprovação, ou ainda não
se submeteu ao Exame da OAB é estudar o tema das peças e das questões de provas
antecedentes. Pelo que se tem visto, repita-se, elas tendem a reaparecer.
IX Exame da OAB: gabarito peça processual (sugestão)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Peça: Memoriais Defensivos, com
fundamento no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.
Endereçamento: Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal X da Comarca X
Ou Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca X
Preliminares:
1.
Nulidade: Se tiver endereçado a peça
para Juiz de Direito, deve-se arguir a nulidade por inobservância do rito
sumaríssimo, previsto na Lei 9099/95, com todas suas peculiaridades.
Caso tenha sido remetido para o
Juizado Especial Criminal, precisar-se-á alegar a nulidade por incompetência do
juízo (artigo 564, inciso I do Código de Processo Penal).
2.
Extinção da Punibilidade: o crime já
estava prescrito no momento do recebimento da denúncia. A ré é menor de 21
anos, razão pela qual o prazo prescricional se reduz de metade (artigo 115 do
Código Penal). Sendo assim, entre a data do fato e a do recebimento da
denúncia, se verificou a prescrição a pretensão punitiva.
Tudo conforme previsto no artigo
109, inciso IV do Código Penal combinado com artigo 115 combinados com artigo
107, inciso IV do Código Penal.
3.
Decadência do Direito de
Representação: entre e data do fato e a data em que ocorreu a representação,
transcorreu o prazo de 6 meses, razão pela qual, se verificou a decadência do
direito, causa esta que, igualmente, extingue a punibilidade, nos termos do
artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Mérito:
1.
Nulidade pela falta do exame de
corpo de delito, artigo 564, inciso III, alínea b, do Código de Processo Penal:
ausência de prova da materialidade.
2.
Nulidade pela ausência de proposta
de Sursis processual.
3.
Afastamento da agravante da
reincidência, por não se verificar, eis que apenas processada (artigo 63 do
Código Penal);
4.
Afastamento da agravante de vítima
grávida, em razão do erro contra pessoa, como dispõe o artigo 73 do Código
Penal.
5.
Seja reconhecida a atenuante do
artigo 65, inciso I, do Código Penal, por ser menor de 21 anos na data do fato.
Pedidos genéricos:
Aplicação da Pena em patamar mínimo (todas as circunstâncias favoráveis, artigo 59 do Código Penal);
Fixação de regime inicial aberto
(artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal);
Suspensão Condicional da Pena
(artigo 77 do Código Penal);
Garantia do direito de apelar em
liberdade, pois ausentes os requisitos da segregação cautelar;
Fixação do valor indenizatório em
patamar mínimo.
IX Exame da OAB: gabarito das questões (sugestão)
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Publico abaixo a minha impressão sobre as possíveis respostas das questões e da peça processual do IX Exame da OAB.
O espelho da FGV só será divulgado no mês de março.
As respostas abaixo são impressões preliminares e podem não corresponder àquilo que a FGV considerará como gabarito.
Primeira Questão:
A. Não, pois
Henrique não desempenhou qualquer papel na empreitada criminosa perpetrada por
Raimundo. Quando o autor do crime de furto solicita o auxílio de Henrique,
todos os elementos do tipo penal já estão reunidos, inclusive o ‘afastamento da
coisa da esfera de vigilância da vítima’ e, portanto, o crime de furto já
estava consumado (artigo 14, inciso I, do Código Penal).
Em sendo assim, ausentes os requisitos indispensáveis à
configuração do concurso de agentes, quais sejam: a pluralidade de condutas, o
vínculo subjetivo, a relevância causal e a anuência tácita ou expressa entre os
concorrentes.
B. Henrique
praticou o crime previsto no artigo 349 do Código Penal, qual seja:
favorecimento real, justamente porque seu comportamento não se amolda aos casos
de concurso de pessoas esse destina a tornar seguro o proveito do crime.
Segunda Questão:
A. Não, pois a conduta realizada por Wilson logo após a
execução dos golpes encontra amparo no artigo 15 do Código Penal brasileiro,
trata-se do arrependimento eficaz, causa legal de exclusão da tipicidade, que
se verifica quando o sujeito, mediante uma ação posterior, impede que o
resultado se verifique.
Na tentativa, ao contrário, o crime não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
B.O próprio nomem iuris do Instituto deixa claro que para
afastar a tipicidade é necessário que o arrependimento seja EFICAZ. Portanto,
sobrevindo o resultado morte, o arrependimento de Wilson é irrelevante para a
tipicidade do fato, razão pela qual: se verificaria a responsabilização por
homicídio consumado.
Terceira questão:
A. O meio
empregado por Mário foi absolutamente ineficaz, como demonstrou a perícia.
Sendo assim, está-se diante de crime impossível,em razão da absoluta ineficácia
do meio, conforme disposto no artigo 17 do Código Penal.
Diante a atipicidade do comportamento, em razão do crime
impossível, o Juiz deverá absolver o réu sumariamente, nos termos do artigo
415, inciso III do Código de Processo Penal.
B. Contra
decisão que pronuncia o réu cabe Recurso em Sentido Estrito, consoante disposto
no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal. Endereçado ao Juiz de Direito, com pedido de
retratação no prazo de cinco dias. Se o
Juiz mantiver a decisão, as razões devem ser endereçadas ao Tribunal de Justiça
do Estado, no prazo de dois dias.
A. As alegações
de Laura não procedem, pois de acordo com aSúmula 704 do STF, a atração do
crime conexo para julgamento perante o Tribunal de Justiça não viola as
garantias constitucionais do corréu, quando ocorre em razão da prerrogativa de
função de um deles.
B. Pelo
entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, Laura não teria direito
ao duplo grau de jurisdição. No entanto, o Brasil é signatário do Pacto de San
José da Costa Rica que, em seu artigo 8º, inciso 2, letra h, garante este
direito e há jurisprudência da Corte de Haia neste sentido.
IX Exame da OAB: comentários
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Uma vez mais os candidatos à aprovação na segunda fase do IX Exame da OAB que foram ou são alunos de Direito Penal e Processual Penal no Curso de Direito da UCPel e da UFPel não vão ter razões para se queixarem da dificuldade da Prova.
A prova foi bastante acessível. Com exceção da 'letra b' da Questão 4 - um pouco mais chata - todas as demais questões foram bastante singelas.
Até mesmo essa pergunta da Questão 4 poderia ter sido facilmente respondida por quem acompanhou o julgamento do mensalão, inclusive os comentários publicados aqui no 'PROFEANACLAUDIALUCAS' sobre as possibilidades de Recurso para os condenados.
Achei a prova bastante boa no que diz respeito às questões prático-profissionais.
Com relação à peça processual, ela trouxe um problema inicial, sobre a competência e/ou o rito (e o consequente endereçamento). Contudo, a omissão (ou confusão) provocada pela FGV acaba por permitir uma maior flexibilidade nas respostas (teses), desde que o candidato tenha sido coerente em suas escolhas.
No próximo post, os comentários das questões e da peça processual.
IX Exame da OAB: questões e peça processual
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Minha aluna Lara Lopes me envia, gentilmente, as questões da prova e a peça processual digitalizadas.
Abaixo a publicação.
Mais tarde farei os comentários naturais e esperados pelos meus leitores.
Mensagem aos alunos do Curso de Direito da UCPel
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Estimados(as) Alunos(as)
A partir de amanhã, segunda-feira, dia 25/02, inicia-se mais
um período letivo. Aproveito a oportunidade para desejar a todos um ótimo (re)
começo, almejando que esse seja um novo tempo de formação acadêmica de
qualidade, e um período privilegiado de crescimento humano. O tempo continua
sendo de transformação. Cabe a cada um de nós realizarmos essa mudança. Volto a utilizar a paráfrase de uma publicidade
espanhola que usei em meu discurso de posse como Coordenadora do Curso,
concluindo essa mensagem de boas vindas, que é recheada de esperança, dizendo a
todos vocês:
“Essa Universidade tem problemas...(e o nosso Curso também)
A gente dessa Universidade é boa.
Mas às vezes faz coisas não boas.
Mas a gente desta Universidade (e do nosso Curso) está
aprendendo o valor de uma coisa: da competência em achar soluções”.
Um ótimo semestre letivo para todos nós,
Abraço afetuoso,
Ana Cláudia Lucas
Coordenadora do Curso de Direito da UCPel
IX Exame da OAB: correção
Postado por
Ana Cláudia Lucas
JC&E transmite correção ao vivo da 2ª fase da OAB
JC&E transmitirá a correção ao vivo do teste. A
iniciativa, uma parceria do jornal com o Complexo Educacional Damásio de Jesus
e o Portal Uol, é uma ótima oportunidade para você verificar o seu desempenho e
até mesmo elaborar os possíveis recursos contra as questões.
Confira abaixo a programação da correção:
Horário
|
Canal 1
|
Canal 2
|
Canal 3
|
20h30 às 21h00
|
Penal
|
Civil
|
Constitucional
|
21h05 às 21h35
|
Trabalho
|
Empresarial
|
Administrativo
|
21h40 às 22h10
|
Tributário
|
|
|
A partir das 20h30 confira, aqui no Blog, a correção.
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