Ministério Público divulga, em entrevista coletiva, resultado da apreciação do IP, e indica as denúncias conforme resumo abaixo indicado.
Resumo:
Denunciados por 241 homicídios
duplamente qualificados (asfixia e motivo torpe) e 636 tentativas de homicídio
(por vítimas identificadas), em concurso formal de crimes:
A)
os
integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e
Luciano Augusto Bonilha Leão;
B)
os
empresários Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, e Mauro Londero Hoffman, donos
da Kiss.
Em linhas gerais, o Ministério
Público acusou os responsáveis pela presença – na cena dos fatos – de dois
elementos: esponja/espuma tóxica e fogo.
A verificação do dolo, também em
linhas gerais, decorreu da presença dos obstáculos à saída; pelo fato de terem
construído diversas paredes; por terem contrato show que sabiam pirotécnico;
pelo fato de terem, os músicos, adquirido fogos mais baratos, que sabiam
impróprio – tanto sabiam que usavam luvas; os músicos conheciam o “desenho” da
boate, entre outras coisas.
Foram denunciados por fraude processual: o major dos
Bombeiros Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Severo Berleze, por terem
inserido documentos falsos nas pastas a serem investigadas;
Pelo crime de falso testemunho, o Ministério Público denunciou Volmir Astor
Panzer e Elton Cristiano Uroda, pois teriam prestado declarações falsas a fim
de “esconder” a existência de um sócio investidor, pai de Elisandro.
Foram requisitadas novas diligências a respeito da responsabilidade de
quatro indiciados:
A)
Ângela
Aurelia Callegaro, irmã de Kiko e proprietária oficial da Kiss, Marlene
Teresinha Callegaro, mãe de Kiko, também proprietária da boate;
B)
Miguel Caetano Passini, secretário de
Mobilidade Urbana e Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, chefe da fiscalização
da Secretaria de Mobilidade Urbana, o Ministério Público tem dúvida sobre se
houve solicitação da autoridade competente para que tomassem as providências
fiscalizatórias (ato administrativo complexo);
Os autos foram remetidos para Justiça Militar, por não ter sido
verificada a presença de dolo na conduta dos bombeiros:
Gilson Martins Dias
(bombeiro que vistoriou a boate)
Vagner Guimarães Coelho (bombeiro que vistoriou a boate)
Vagner Guimarães Coelho (bombeiro que vistoriou a boate)
Por fim, foi requerido o arquivamento quanto aos
indiciados:
A)
Ricardo de Castro Pasche (gerente da Kiss, que será ouvido como testemunha)
B)
Luiz Alberto Carvalho Júnior (Secretário do Meio Ambiente)
C)
Daniel da Silva Adriano (chefe do
setor de prevenção contra incêndios)
2 comentários:
A meu juízo, as conduta do Maj Gerson e do Sgt Berleze devem ser analisadas pela Justiça Militar posto que realizadas em serviço.
Entendo, em tese, que as condutas do Mag Gerson e do Sgt Berleze deveriam ser analisadas pela Justiça Militar postio que praticadas em serviço.
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