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terça-feira, maio 28

MP gaúcho se posiciona em audiência pública sobre sistema prisional no STF

A primeira etapa da audiência pública que debate a falta de vagas no regime prisional brasileiro foi concluída nesta segunda-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), com a exposição de especialistas e representantes de organizações envolvidas na área carcerária. Representantes do Ministério Público gaúcho estão em Brasília participando dos trabalhos que se estendem até esta terça-feira. 

Nesta segunda-feira, as explanações abriram com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, que sustentou a posição do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A audiência foi convocada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641320, que discute a possibilidade de autorização do cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal.

O Recurso foi interposto pelo MP/RS contra acórdão do Tribunal de Justiça do RS, que determinou a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais. 

O MP gaúcho considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala os desiguais”, e alega que o regime aberto foi decretado de “forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. Também acompanharam a audiência o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina da Silva, e a Promotora de Justiça de Controle e Execução Criminal Ana Lúcia Cioccari. Mais de duas dezenas de Promotores de Justiça, Juízes, Advogados, Defensores Públicos e especialistas no assunto palestraram no evento que prossegue nesta terça-feira, 28.

PRISÃO DOMICILIAR

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, destacou que “a consequência prática do benefício judicial é a conversão da condenação imposta pela sociedade brasileira por meio do Judiciário em mera censura moral”. Isso porque não há, segundo ele, uma efetiva fiscalização por parte do Estado para verificar se a prisão domiciliar está sendo cumprida. Diante disso, passa a ser apenas uma recomendação para que o condenado permaneça em casa.

Ainda de acordo com Ivory, “a crítica do Ministério Público baseia-se na adoção generalizada, massificada e descontrolada da prisão domiciliar como medida substitutiva dos regimes aberto e semiaberto”. Para ele, essa política penitenciária, “mediante a criação de uma hipótese extralegal da prisão domiciliar, viola nitidamente o princípio constitucional da separação dos poderes, pois o Judiciário assume poderes tipicamente legislativos, inovando o sistema jurídico com normas gerais que se aplicam a números indeterminados de casos concretos”. Como alternativa, sugeriu que, ao julgar o RE 641320, o STF dê ao caso interpretação conforme a Constituição Federal, estabelecendo condições mínimas para a concessão da prisão domiciliar.

O Ministro Gilmar Mendes acredita que, já no início do próximo semestre, o STF terá condições de levar a matéria a julgamento no Plenário. Há uma Proposta de Súmula Vinculante, a PSV 57, protocolada pela Defensoria Pública, que pede a edição de uma súmula vinculante que permita o cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto. Com isso, a decisão que os Ministros do STF tomarem no processo será aplicada a todos os recursos idênticos.


“O sentido dessa audiência é permitir que tenhamos um julgamento devidamente informado, que o Tribunal possa fazer uma avaliação de todo esse quadro e, ao mesmo tempo, chamar a atenção de todas as autoridades responsáveis. Esse é um tema extremamente complexo, por isso estamos discutindo com todos os setores”, disse Gilmar Mendes.

Fonte: Site MPRS

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