A primeira etapa da audiência pública que debate a falta de
vagas no regime prisional brasileiro foi concluída nesta segunda-feira, 27, no
Supremo Tribunal Federal (STF), com a exposição de especialistas e
representantes de organizações envolvidas na área carcerária. Representantes do
Ministério Público gaúcho estão em Brasília participando dos trabalhos que se
estendem até esta terça-feira.
Nesta segunda-feira, as explanações abriram com
o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto,
que sustentou a posição do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A audiência
foi convocada pelo Ministro do STF Gilmar Mendes para subsidiar o julgamento do
Recurso Extraordinário 641320, que discute a possibilidade de autorização do
cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da
impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime
originalmente estabelecido na condenação penal.
O Recurso foi interposto pelo MP/RS contra acórdão do Tribunal
de Justiça do RS, que determinou a um condenado em regime semiaberto o
cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, enquanto não
houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de
Execuções Penais.
O MP gaúcho considera que a decisão ofende o princípio da
individualização da pena, na medida em que “padroniza as penas e iguala os
desiguais”, e alega que o regime aberto foi decretado de “forma genérica e
abstrata”, sem a análise das particularidades do caso. Também acompanharam a
audiência o Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, David Medina
da Silva, e a Promotora de Justiça de Controle e Execução Criminal Ana Lúcia
Cioccari. Mais de duas dezenas de Promotores de Justiça, Juízes, Advogados, Defensores
Públicos e especialistas no assunto palestraram no evento que prossegue nesta
terça-feira, 28.
PRISÃO DOMICILIAR
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos,
Ivory Coelho Neto, destacou que “a consequência prática do benefício judicial é
a conversão da condenação imposta pela sociedade brasileira por meio do
Judiciário em mera censura moral”. Isso porque não há, segundo ele, uma efetiva
fiscalização por parte do Estado para verificar se a prisão domiciliar está
sendo cumprida. Diante disso, passa a ser apenas uma recomendação para que o
condenado permaneça em casa.
Ainda de acordo com Ivory, “a crítica do Ministério Público
baseia-se na adoção generalizada, massificada e descontrolada da prisão
domiciliar como medida substitutiva dos regimes aberto e semiaberto”. Para ele,
essa política penitenciária, “mediante a criação de uma hipótese extralegal da
prisão domiciliar, viola nitidamente o princípio constitucional da separação
dos poderes, pois o Judiciário assume poderes tipicamente legislativos,
inovando o sistema jurídico com normas gerais que se aplicam a números
indeterminados de casos concretos”. Como alternativa, sugeriu que, ao julgar o
RE 641320, o STF dê ao caso interpretação conforme a Constituição Federal,
estabelecendo condições mínimas para a concessão da prisão domiciliar.
O Ministro Gilmar Mendes acredita que, já no início do
próximo semestre, o STF terá condições de levar a matéria a julgamento no
Plenário. Há uma Proposta de Súmula Vinculante, a PSV 57, protocolada pela
Defensoria Pública, que pede a edição de uma súmula vinculante que permita o
cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime
semiaberto. Com isso, a decisão que os Ministros do STF tomarem no processo
será aplicada a todos os recursos idênticos.
“O sentido dessa audiência é permitir que tenhamos um
julgamento devidamente informado, que o Tribunal possa fazer uma avaliação de
todo esse quadro e, ao mesmo tempo, chamar a atenção de todas as autoridades
responsáveis. Esse é um tema extremamente complexo, por isso estamos discutindo
com todos os setores”, disse Gilmar Mendes.
Fonte: Site MPRS
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