A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou
nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007,
que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de
Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o
parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite
(DEM-SP). O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre.
“Nós consideramos que seria excessivamente cedo para que
alguém começasse a estagiar a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse,
inclusive, os estudos dos alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos
chegar a um acordo para que fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal
Alessandro Molon (PT-RJ), que esteve na OAB no último dia 18 de abril para
tratar do projeto. “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante
da OAB com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa,
que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”, disse o
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius
Furtado, ao comentar a aprovação da matéria.
O PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei
8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática
profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao
estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais
tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente,
se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios
irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para
começar a estagiar e estagiavam informalmente”, avaliou Molon.
A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos
previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas
próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por
instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas
propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo
semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram
rejeitadas pela CCJ. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não
precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso,
segue direto para a análise do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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