A comissão criada no Congresso para regulamentar artigos da
Constituição que ainda dependem de lei aprontou um projeto que define o crime
de terrorismo e estabelece as punições. Distribuído nesta quinta-feira (13), o
texto será votado no colegiado em 27 de junho. Depois, vai aos plenários da
Câmara e do Senado. Presidente da comissão, o deputado Cândido Vaccarezza
(PT-SP) disse ao blog que espera ver proposta convertida em lei até agosto.
A iniciativa chega num instante em que o país se prepara
para sediar dois grandes eventos esportivos internacionais: a Copa de 2014 e as
Olimpíadas de 2016. O relator da comissão é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Ele acomodou a definição de terrorismo no artigo 2º do projeto: “Provocar ou
infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade
física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico,
religioso, político ou de preconceito racial ou étnico.”
Se o ato considerado
terrorista não resultar em mortes, a punição será de 15 a 30 anos de cadeia.
Com mortos, a prisão será mais salgada: de 24 a 30 anos. As penas serão
agravadas em um terço se o ato de terror tiver como alvo os chefes dos três
Poderes: presidente e vice-presidente da República, além dos presidentes da
Câmara, do Senado e do STF. O mesmo se aplica aos criminosos que atentarem contra
chefes de Estado estrangeiros, diplomatas e representantes de organizações
internacionais sediadas no Brasil.
A majoração da pena
em um terço valerá também para os casos em que os terroristas utilizarem
explosivos, armas químicas, biológicas, radioativas “ou outro meio capaz de
causar danos ou promover destruição em massa”. O projeto alcança as pessoas que
auxiliarem no financiamento do terrorismo: 15 a 30 anos de cadeia. Vale para os
provedores e também para os que emprestarem seus nomes para manter depósitos ou
investimentos. A punição neste caso não depende da consumação do ato
terrorista.
O projeto prevê punição para os responsáveis por atentados
contra bens ou serviços públicos essenciais: 8 a 20 anos de prisão. O texto
traz uma lista extensa. Inclui, por exemplo: barragem, central elétrica, linha
de transmissão de energia, aeroporto, porto, rodoviária, ferroviária, estação
de metrô, meio de transporte coletivo, ponte, hospital, escola, estádio
esportivo, etc. Nos artigos 9º e 10º, a proposta redigida por de Jucá informa
como as penas terão de ser executadas.
O regime será fechado. E os crimes serão inafiançáveis. Der
resto, os condenados por crime de terrorismo não poderão ser agraciados com
anistias ou indultos. Jucá aproveitou sugestões dos membros da comissão. Entre
eles Miro Teixeira (PDT-RJ), Pedro Taques (PDT-MT) e Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP). Mas ele também desprezou várias opiniões. Na hora em que a comissão
for deliberar, devem surgir emendas ao texto.
Alguns congressistas
avaliam, por exemplo, que é preciso incluir no projeto um trecho que faça
artigo distinção explícita entre o crime de terrorismo e delitos como o
vandalismo. Receia-se que uma lei vaga possa ser utilizada no futuro para
enquadrar como terroristas ativistas de movimentos sociais.
De resto, a comissão presidida por Vaccarezza e relatada por
Jucá distribuiu aos seus membros uma proposta de regulamentação de artigo da
Constituição que obriga emissoras de rádio e tevê a veicular programas
regionais e estaduais. Coube ao deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) redigir o
primeiro esboço. O texto foi discutido previamente com as principais redes de
tevê do país.
Fonte: UOL Notícias
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