Sempre
salientando a excepcionalidade da decisão, tendo em vista aspectos específicos
do processo, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES) mantiveram, na sessão da última quarta-feira (5), à
unanimidade, a absolvição de um homem que foi acusado pelo Ministério Público
Estadual pelo crime de estupro de vulnerável ao estabelecer convívio conjugal
com uma menor de 13 anos de idade.
A
decisão foi tomada no julgamento da apelação criminal do MP contra a sentença
da juíza Adriana Costa de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, que se
baseou, igualmente, na excepcionalidade, pois a menor já tinha um filho do
acusado e ficou comprovado, nos autos do processo 035100950522, que em nenhum
momento houve violência contra ela, que foi abandonada pelo pai e vivia com os
avós.
O voto do relator da apelação, desembargador
Adalto Dias Tristão, foi seguido pelos desembargadores Fernando Estevam Bravin
Ruy e Telêmaco Antunes.
Todos
os três registraram que estavam tomando a decisão em caráter excepcional, pois,
na reforma de 2009, o Código Penal colocou sob a mesma tipificação criminal o
ato sexual contra menores de 14 anos, consentido ou não.
Mesma sorte, entretanto, não teve outro
acusado de estupro de vulnerável, condenado a 12 anos de reclusão em regime
fechado pelo juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da Vara Criminal da Comarca de
Marataízes.
O máximo que ele conseguiu foi reduzir sua
pena para 8 anos, porque os desembargadores Fernando Bravin (relator), Adalto
dias Tristão e Sérgio Luiz Teixeira Gama compreenderam que o agravamento da
pena não se aplicaria. O homem, que, segundo o advogado de defesa, era ministro
religioso na Paróquia local, foi preso em flagrante por policiais militares,
depois que os pais de uma menina, na época com 10 anos de idade, denunciou que
ele havia atraído a criança para sua casa e a forçado a atos libidinosos.
A
criança chegou em casa chorando e narrando o acontecido, em janeiro de 2010. O
agressor vai continuar cumprindo pena em regime fechado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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