Por
maioria, o STF rejeitou na quinta-feira (6) recurso em que o Ministério Público
Federal pretendia o prosseguimento da ação penal sobre a morte do calouro de
Medicina Edison Tsung Chi Hsueh, encontrado morto numa piscina da Universidade
de São Paulo, em 1999, depois de um “trote”. A ação havia sido trancada pelo
STJ em 2006.
No
recurso, o MPF sustentou que havia elementos para a continuidade do processo
criminal, o que poderia levar a júri popular quatro estudantes, à época dos
fatos, denunciados por homicídio qualificado.
Ficaram
vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki e Joaquim Barbosa (presidente).
“Não
é minha primeira vez nesses meus dez anos de STF que eu presencio situação como
essa. O tribunal se debruçar sobre teorias, sobre hipóteses e esquece aquilo
que é essencial: a vítima. Não se fala da vítima, não se fala da família”,
disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Barbosa
prosseguiu: "era um jovem que acabara de ingressar na universidade que
perdeu a vida - e estamos aqui chancelando a impossibilidade de punição aos que
cometeram um crime bárbaro. Quero dizer que o STF está impedindo que essa
triste história seja esclarecida”.
O
advogado José Roberto Batochio disse no julgamento no Supremo que o laudo
inocenta os estudantes. “Lamentavelmente são acidentes que ocorrem, mas não
pode a sociedade buscar a qualquer preço um infortúnio que ocorreu”.
Em
seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) entendeu que o STJ “terminou por substituir-se, em primeiro
lugar, ao Juízo e, em segundo, ao Tribunal do Júri”. Segundo ele, “a valoração e o cotejo analítico de provas,
testemunhos e perícias médicas indicam ter o STJ adentrado seara imprópria à
ação de habeas corpus”.
Para
o relator, “diante da narrativa de fato típico, antijurídico e culpável, não
alcançado pela prescrição punitiva, cabe apenas e tão somente permitir que a
ação penal siga o curso natural, para, suplantada a fase de pronúncia, por ocasião
da sentença de mérito, serem esquadrinhadas todas as provas e evidências pelo
juízo natural”.
O
acórdão será redigido pelo ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar
mantendo o não prosseguimento da ação penal. (RE nº 593443).
Leia
a íntegra da decisão: "Preliminarmente, o tribunal, por maioria, conheceu
do recurso, vencidas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
No
mérito, o tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário,
vencidos os ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki e Joaquim Barbosa
(presidente).
Redigirá
o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski.
Ausentes,
justificadamente, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Falaram,
pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto
Pereira,
vice-procuradora-geral
da República, e, pelos recorridos, o Dr. José Roberto Batochio".
Fonte:
Site Espaço Vital
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