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sábado, junho 8

Decisão do STF sobre a morte de calouro da Medicina da USP

Por maioria, o STF rejeitou na quinta-feira (6) recurso em que o Ministério Público Federal pretendia o prosseguimento da ação penal sobre a morte do calouro de Medicina Edison Tsung Chi Hsueh, encontrado morto numa piscina da Universidade de São Paulo, em 1999, depois de um “trote”. A ação havia sido trancada pelo STJ em 2006.

No recurso, o MPF sustentou que havia elementos para a continuidade do processo criminal, o que poderia levar a júri popular quatro estudantes, à época dos fatos, denunciados por homicídio qualificado.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Teori  Zavascki e Joaquim Barbosa (presidente).
“Não é minha primeira vez nesses meus dez anos de STF que eu presencio situação como essa. O tribunal se debruçar sobre teorias, sobre hipóteses e esquece aquilo que é essencial: a vítima. Não se fala da vítima, não se fala da família”, disse o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

Barbosa prosseguiu: "era um jovem que acabara de ingressar na universidade que perdeu a vida - e estamos aqui chancelando a impossibilidade de punição aos que cometeram um crime bárbaro. Quero dizer que o STF está impedindo que essa triste história seja esclarecida”.

O advogado José Roberto Batochio disse no julgamento no Supremo que o laudo inocenta os estudantes. “Lamentavelmente são acidentes que ocorrem, mas não pode a sociedade buscar a qualquer preço um infortúnio que ocorreu”.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio (relator) entendeu que o STJ  “terminou por substituir-se, em primeiro lugar, ao Juízo e, em segundo, ao Tribunal do Júri”. Segundo ele,  “a valoração e o cotejo analítico de provas, testemunhos e perícias médicas indicam ter o STJ adentrado seara imprópria à ação de habeas corpus”.

Para o relator, “diante da narrativa de fato típico, antijurídico e culpável, não alcançado pela prescrição punitiva, cabe apenas e tão somente permitir que a ação penal siga o curso natural, para, suplantada a fase de pronúncia, por ocasião da sentença de mérito, serem esquadrinhadas todas as provas e evidências pelo juízo natural”.

O acórdão será redigido pelo ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar mantendo o não prosseguimento da ação penal. (RE nº 593443).

Leia a íntegra da decisão: "Preliminarmente, o tribunal, por maioria, conheceu do recurso, vencidas as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

No mérito, o tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki e Joaquim Barbosa (presidente).
Redigirá o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski.

Ausentes, justificadamente, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira,
vice-procuradora-geral da República, e, pelos recorridos, o Dr. José Roberto Batochio".


Fonte: Site Espaço Vital 

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