O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia, à 2ª Vara
Criminal da Comarca de Londrina, contra dois médicos neurocirurgiões, pai e
filho, que atuavam no Sistema Único de Saúde (SUS) e efetuavam cobranças
irregulares aos pacientes, pois o tratamento pelo SUS é gratuito. Eles foram
denunciados pelo crime de concussão (pena de reclusão prevista de 2 a 8 anos e
multa).
Segundo a denúncia oferecida
pelo GAECO Regional de Londrina em conjunto com a Promotoria de Saúde Pública
da Comarca, em quatro oportunidades os médicos cobraram para a realização dos
procedimentos cirúrgicos em caráter de urgência na Irmandade da Santa Casa de
Londrina (hospital filantrópico).
As quantias depositadas pelos pacientes eram
entregues ao consultório particular dos médicos. Os promotores de Justiça Paulo César Vieira
Tavares e Jorge Fernando Barreto da Costa afirmam, na denúncia, que qualquer
tipo de cobrança nos serviços públicos de saúde ou naqueles contratados é
indevida de acordo com o artigo 43 da Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da
Saúde), que cita que a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada
nos serviços públicos contratados.
Segundo a denúncia, o profissional médico é considerado, nesse caso, um
funcionário público segundo o artigo 327 do Código Penal, já que trabalha para
empresa prestadora de serviço público contratada ou conveniada para execução de
atividade típica da Administração Pública.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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