O ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum, foi condenado a
pena de 4 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto, por infringir duas vezes a Lei de Licitações. Na decisão, o Juiz de
Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada,
também fixou 50 dias-multa (considerando o valor do dia-multa no equivalente a
um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido pelos índices oficiais
até a data do pagamento). O réu poderá apelar em liberdade.
Caso
Segundo o Ministério Público, o acusado, na condição de
Prefeito Municipal, contratou com dispensa de licitação a empresa de João
Cláudio Formagio de Souza em 28/12/07 e em 23/07/08, em desconformidade com o
que prevê a Lei de Licitações. O objeto dos contratos seria o transporte de
agentes de saúde que atuariam no combate à dengue no Município, no período de 06/12/07
a 03/06/08 (1° contrato) e de 04/06/08 a 03/12/08 (2° contrato).
O magistrado ressaltou que a contratação emergencial foi
justificada, na ocasião, pelo risco de surgimento de uma epidemia de dengue no
Rio Grande do Sul e se deu pelo prazo de seis meses (de 06/06/07 a 05/12/07)
para transportar os agentes de saúde.
Entretanto, a própria Assessoria Jurídica do Município teria
alertado ao denunciado que não haveria possibilidade jurídica de prorrogação do
contrato emergencial, sendo que no prazo de vigência deste, deveria ser
realizada a licitação. Contudo, o réu optou pela renovação do contrato,
mediante nova dispensa de licitação, o que compreenderia o período de 06/12/07
a 03/06/08.
Resulta evidenciado, portanto,
que o denunciado, na condição de Prefeito de Alvorada, tomou pleno conhecimento
da técnica jurídica atinente à contratação emergencial com dispensa de
licitação, sendo advertido em termos cristalinos que não poderia ser realizada
prorrogação do contrato, avalia o julgador.
Ainda, o então Prefeito firmou mais um contrato, de mesmo
objeto, com a mesma pessoa jurídica, com dispensa de licitação, compreendendo o
período de 04/06/08 a 03/12/08.
Diante dos termos da documentação
analisada e teor do interrogatório do acusado João Carlos Brum, não resta
dúvida de que o mesmo firmou três contratos, cada um deles pelo período de seis
meses, de forma sequencial, com a mesma pessoa jurídica e com o mesmo objeto,
em evidente desconsideração ao contido no art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93, considerou o Juiz.
Processo 2130001678-8 (Comarca de Alvorada)
Fonte: Site do TJRS
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