A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (3) o Projeto de Lei 5295/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP),
que dá direito ao advogado de defesa, no Tribunal do Júri, de utilizar o tempo
de tréplica, independentemente de a acusação ter usado ou não o direito de
réplica. A proposta, aprovada por 35 votos a 1, altera o Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta
segue para o Senado, caso não haja recurso ao Plenário.
Hoje, o Ministério Público faz a acusação e a defesa
apresenta sua resposta. Caso o MP considere necessário, pode utilizar a
réplica. Para que a defesa possa se manifestar novamente, depois da primeira
vez, é necessário que o MP tenha feito uso da réplica.
De acordo com o relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a
defesa fica “relativizada” quando a acusação não usa a réplica. “A acusação tem
a possibilidade de se utilizar de manobra processual com o objetivo de obstar
ou mesmo impedir a ampla defesa”, afirmou. Ele elaborou substitutivo para
melhorar a redação do texto. Segundo Trad, não há violação do contraditório
porque a possibilidade de réplica é dada pelo juiz. “O Ministério Público não
utiliza porque não quer”.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) disse que a simetria não
pode ser a régua para medir o direito de defesa. Para a autora da proposta, a
plenitude da defesa será garantida pela possibilidade da tréplica,
independentemente da réplica.
“Sem lógica”
“O projeto permite a quebra de igualdade entre acusado e
acusador”, afirmou o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que apresentou voto
contrário à proposta. Segundo ele, o projeto não tem lógica porque só existe
tréplica se houver uma réplica. Ele defendeu que acusação e defesa deveriam ter
tempos iguais para defender suas posições no tribunal do júri.
“Mesmo sendo advogado, creio que a norma vem trazer mais
dificuldades que soluções. Estamos burocratizando algo que é desnecessário”,
reclamou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Para ela, a medida desvirtua o
devido processo legal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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