A juíza em substituição legal na 4ª Vara Criminal de Campo
Grande, Kelly Gaspar Duarte Neves, julgou procedente a ação criminal movida
contra R.M. da S., condenada pelo crime de apropriação indébita à pena de 19
dias-multa e 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos, além do pagamento da quantia de R$ 8.000,00, referente
aos danos causados.
De acordo com a denúncia, R.M. da S. trabalhava em uma
imobiliária e, entre os meses de março a outubro de 2010, teria se apropriado
indevidamente da quantia R$ 8.000,00.
Conforme a denúncia, a ré teria acesso ao dinheiro em razão
de trabalhar no local. Por sua vez, a defesa requereu o reconhecimento de sua
confissão espontânea, com a aplicação da pena no mínimo legal e a substituição
da pena corporal por penas restritivas.
A juíza analisou que “a acusada confessou a prática dos
crimes quando interrogada em juízo, ocasião em que esclareceu com detalhes como
teriam se desenvolvido os delitos de apropriação indébita, informando que
passava por dificuldades financeiras em razão da dependência química de seu
companheiro, bem como que começou a se apropriar de valores pagos por clientes
da empresa vítima.
Ainda, esclareceu a acusada que utilizava os valores
apropriados para pagamento de suas dívidas, bem como para quitar parcelas de
clientes a qual havia se apropriado dos valores anteriormente”.
Analisou a
magistrada que “vários clientes compareceram na empresa em datas posteriores,
com recibos assinados pela acusada, no entanto, constavam no sistema que
estavam com parcelas atrasadas, bem como restou apurado que cada cliente tinha
uma agenda na empresa vítima e que nessa agenda estava escrito ‘falar somente
com R”.
Desse modo, concluiu a juíza que “tais elementos de prova,
somados e concatenados, comprovam à saciedade a ocorrência dos delitos de
apropriação indébita e de que a acusada é a respectiva autora, devendo receber
a reprimenda penal devida”.
Processo nº 0050538-89.2011.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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