Foi aprovado, no Senado, o PLS 150/2006, que vai tornar mais
eficaz o enfrentamento às organizações criminosas com penas de três a oito
anos.
Antes, apenas os crimes de quadrilha ou bando, grupos constituídos por
mais três pessoas, eram tipificados com penas de até três anos.
“Com o passar dos anos, a prática de crimes
ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais
especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado
também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais
práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça, Marivaldo Pereira, um dos responsáveis pela proposta.
As organizações criminosas se estruturam como
verdadeiras empresas e atuam em diversas modalidades como o tráfico
internacional de drogas, roubo de armas de cargas, lavagem de dinheiro,
contrabando de pessoas, tráfico de pessoas, dentre outras.
Com a aprovação do PLS e sanção da lei, o
Estado disporá de técnicas especiais para investigação dessas organizações,
como a infiltração de policiais para atividades de investigação, além da
facilitar o acesso a dados importantes para desvendar a estrutura das
organizações.
O PLS 150 teve origem no
Senado em 2006, com a senadora Serys Slhessarenko do PT-MS. Depois ele foi
votado na Câmara em 2009, já como PL 6578/2009.
O texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB
-GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou
intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos
Legislativos e do Departamento de Polícia Federal.
Agora o projeto vai a sanção
da presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Ministério da Justiça
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