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quarta-feira, julho 17

Organizações criminosas serão combatidas com pena maior


Foi aprovado, no Senado, o PLS 150/2006, que vai tornar mais eficaz o enfrentamento às organizações criminosas com penas de três a oito anos.

 Antes, apenas os crimes de quadrilha ou bando, grupos constituídos por mais três pessoas, eram tipificados com penas de até três anos.  

“Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, um dos responsáveis pela proposta.

 As organizações criminosas se estruturam como verdadeiras empresas e atuam em diversas modalidades como o tráfico internacional de drogas, roubo de armas de cargas, lavagem de dinheiro, contrabando de pessoas, tráfico de pessoas, dentre outras.  
Com a aprovação do PLS e sanção da lei, o Estado disporá de técnicas especiais para investigação dessas organizações, como a infiltração de policiais para atividades de investigação, além da facilitar o acesso a dados importantes para desvendar a estrutura das organizações.  

O PLS 150 teve origem no Senado em 2006, com a senadora Serys Slhessarenko do PT-MS. Depois ele foi votado na Câmara em 2009, já como PL 6578/2009.  

O texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB -GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e do Departamento de Polícia Federal. 

Agora o projeto vai a sanção da presidenta Dilma Rousseff.


Fonte: Ministério da Justiça

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