A 2ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara Criminal de Goiânia para
conceder a remição integral ao reeducando José Camargo Bueno.
De acordo com o
relator do processo, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, a medida visa
promover a ressocialização do condenado.
Segundo o magistrado, o estudo, ao
lado do trabalho, é uma das formas ressocialização do preso, conforme o artigo
126 da Lei de Execuções Penais. Condenado a 12 anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado, José matriculou-se no Colégio Estadual Dona Lourdes
Estivalete Teixeira, em Aparecida de Goiânia.
No entanto, frequentou a escola
por 56 dias letivos, referentes ao primeiro semestre de 2012. Foi
posteriormente reprovado, tendo cumprido menos de 60% dos dias letivos. Em
primeiro grau, teve sua remição concedida de forma parcial, pois o magistrado
considerou falta de interesse suficiente por parte do reeducando.
Inconformado,
recorreu, com o pedido de que o benefício fosse aproveitado integralmente. Segundo o relator do processo, não conceder
totalmente a remição das horas estudadas por baixo aproveitamento escolar
afrontaria o verdadeiro objetivo da lei de execução penal e derrubaria seu
caráter socializador.
A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo em execução.
Remição. Estudo. Indisciplina escolar. Indiferença. O fraco rendimento e a
baixa frequência escolares do reeducando, que participou de atividade estudantil,
não podem servir de pretexto para a concessão parcial da remição de sua pena,
pois que de falta grave não se trata a hipótese, sim de ofensa ao princípio da
legalidade e inaceitável analogia in malam partem. Inteligência dos artigos 45
e 50 da Lei de Execuções Penais.
Recurso Provido.
Fonte: Tribunal de Justiça de
Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário