O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa,
titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou as
rés Ivaneide Mendes do Nascimento e Maria Pastora Simão da Silva a 8 anos e 6
meses de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O cumprimento da pena deverá ser em regime inicialmente fechado. Segundo os
autos (nº 501191-95.2011.8.06.0001), elas foram presas em flagrante no dia 18
de agosto de 2011, por volta de 17h, no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza.
Policiais realizaram busca na residência de Maria Pastora e encontraram 50g de
maconha em trouxinhas e sete pedras pequenas de crack, que seriam destinados ao
comércio ilícito, além de papel de alumínio e a quantia de R$ 67,25. A prisão
ocorreu após denúncias anônimas de tráfico envolvendo as duas mulheres.
Em
depoimento, elas afirmaram que são viciadas e a droga seria para a venda e consumo
pessoal. Ao analisar o caso, o magistrado condenou as acusadas pelos crimes de
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O juiz negou o direito de apelar
em liberdade porque “o delito de tráfico de drogas produz um efeito nefasto em
nossa sociedade, que se encontra atormentada pelos altos índices de
criminalidade que assolam o município de Fortaleza, já que tal conduta é
catalisadora da prática de novos crimes, geralmente de furtos e roubos, por
parte dos usuários que buscam, desta forma, manter o seu vício, além de
homicídios provocados por disputas entre traficantes e em razão da cobrança de
dívidas de usuários.”
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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