A Comissão Especial do Senado aprovou ontem relatório do
senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o Código Penal, de 1940. Apesar de
avançar em alguns itens, como no endurecimento de penas para quem comete
homicídio, o texto praticamente não mexe em questões polêmicas, como a
descriminalização do aborto e das drogas. Taques não acatou, por exemplo,
sugestão de juristas que não considerava crime a prática de aborto até a 12ª
semana. Dos 11 senadores da comissão, nove foram contrários a essa ideia as
exceções foram Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Ana Rita (PT-ES). O relator
manteve, assim, o que está no código, acrescentando às atuais exceções
(gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante) os
casos aprovados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como antecipação do parto
de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida
intrauterina.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) chegou a apresentar uma
emenda de redação, para que o aborto também fosse aceito em caso de risco à
saúde física ou mental da mulher, mas foi derrotado. Taques acatou argumentos
de que essa seria uma formulação muito genérica e poderia dar margem a
interpretações muito amplas.
Durante a sessão, grupos religiosos seguraram cartazes
contra o aborto e uma das representantes chegou a gritar com Aloysio Nunes
quando ele fazia uma ponderação sobre o assunto. São Paulo vai se lembrar do
senhor nas próximas eleições, disse ela. Não tenho medo de debater com ninguém,
retrucou o senador tucano. Pedro Taques disse que sobre esse assunto seguiu a
Constituição: Afastei outras possibilidades porque entendo que ofende o direito
à vida, que está na Constituição.
Em relação a outros temas polêmicos, a comissão optou por
manter as disposições do código atual, vigente há 73 anos. Ficou de fora, por
exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso
pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o
anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora
sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir
se a pessoa é usuária ou traficante.
Outro tema sensível que também não foi modificado no Código
Penal refere-se à questão de gênero. Para aprovar o relatório, Pedro Taques
anotou apenas que é crime discriminar pessoas, mas sem fazer menção específica
à questão dos homossexuais.
Penas maiores
Por outro lado, a comissão tornou mais duras as penas para
quem matar outra pessoa. O homicídio culposo (quando não há intenção de matar)
passa de uma pena de um a quatro anos de prisão para dois a seis anos. Já o
homicídio doloso (quando há) teve a pena mínima aumentada de seis para oito
anos. Busquei um projeto atual à Constituição Federal. Não é o ideal, mas
podemos ainda fazer modificações no plenário do Senado e na Câmara, justificou
Pedro Taques.
A progressão de pena também fica sujeita a regras mais
severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado
para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena,
passaria a ser de 1/4 do tempo. Não é quantidade de pena que impede o cidadão
de cometer um crime, mas a certeza da punição, destacou o senador ao apresentar
seu relatório.
O relatório precisa ainda ser aprovado pelo plenário da Casa
antes disso, pode passar pela Comissão de Constituição e Justiça, a depender de
avaliação da Mesa Diretora do Senado. Só então o projeto seguirá para a Câmara
dos Deputados.
Principais pontos do relatório
Manutenção da corrupção como crime hediondo, em conformidade
com o Projeto de Lei 204/2011, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.
Criação dos crimes de perseguição obsessiva ou insidiosa,
conhecida como stalking, e de intimidação vexatória, conhecida como bullying.
Criação da figura da culpa gravíssima, que pode ser aplicada
principalmente em crimes de trânsito.
Aumento do rol de crimes cibernéticos, com novos tipos
penais como acesso indevido a sistema informático e a sabotagem informática.
Tipificação do crime de terrorismo.
Criação da figura típica do enriquecimento ilícito do
servidor público.
Combate aos desvios de recursos públicos, com a criação do
crime de saque irregular de conta pública. Ou seja, saques de contas destinadas
a convênios e repasses.
Criação de um capítulo de crimes contra a humanidade, que
vão da tortura e racismo a crimes contra pessoas com deficiência, idosos,
índios, crianças e adolescentes.
Fonte: Site JusBrasil
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