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quinta-feira, dezembro 19

Relatório sobre reforma do Código Penal é aprovado e polêmicas ficam fora do texto

A Comissão Especial do Senado aprovou ontem relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) que altera o Código Penal, de 1940. Apesar de avançar em alguns itens, como no endurecimento de penas para quem comete homicídio, o texto praticamente não mexe em questões polêmicas, como a descriminalização do aborto e das drogas. Taques não acatou, por exemplo, sugestão de juristas que não considerava crime a prática de aborto até a 12ª semana. Dos 11 senadores da comissão, nove foram contrários a essa ideia as exceções foram Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Ana Rita (PT-ES). O relator manteve, assim, o que está no código, acrescentando às atuais exceções (gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante) os casos aprovados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) chegou a apresentar uma emenda de redação, para que o aborto também fosse aceito em caso de risco à saúde física ou mental da mulher, mas foi derrotado. Taques acatou argumentos de que essa seria uma formulação muito genérica e poderia dar margem a interpretações muito amplas.

Durante a sessão, grupos religiosos seguraram cartazes contra o aborto e uma das representantes chegou a gritar com Aloysio Nunes quando ele fazia uma ponderação sobre o assunto. São Paulo vai se lembrar do senhor nas próximas eleições, disse ela. Não tenho medo de debater com ninguém, retrucou o senador tucano. Pedro Taques disse que sobre esse assunto seguiu a Constituição: Afastei outras possibilidades porque entendo que ofende o direito à vida, que está na Constituição.

Em relação a outros temas polêmicos, a comissão optou por manter as disposições do código atual, vigente há 73 anos. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

Outro tema sensível que também não foi modificado no Código Penal refere-se à questão de gênero. Para aprovar o relatório, Pedro Taques anotou apenas que é crime discriminar pessoas, mas sem fazer menção específica à questão dos homossexuais.

Penas maiores

Por outro lado, a comissão tornou mais duras as penas para quem matar outra pessoa. O homicídio culposo (quando não há intenção de matar) passa de uma pena de um a quatro anos de prisão para dois a seis anos. Já o homicídio doloso (quando há) teve a pena mínima aumentada de seis para oito anos. Busquei um projeto atual à Constituição Federal. Não é o ideal, mas podemos ainda fazer modificações no plenário do Senado e na Câmara, justificou Pedro Taques.

A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de 1/4 do tempo. Não é quantidade de pena que impede o cidadão de cometer um crime, mas a certeza da punição, destacou o senador ao apresentar seu relatório.
O relatório precisa ainda ser aprovado pelo plenário da Casa antes disso, pode passar pela Comissão de Constituição e Justiça, a depender de avaliação da Mesa Diretora do Senado. Só então o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Principais pontos do relatório

Manutenção da corrupção como crime hediondo, em conformidade com o Projeto de Lei 204/2011, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.

Criação dos crimes de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida como stalking, e de intimidação vexatória, conhecida como bullying.

Criação da figura da culpa gravíssima, que pode ser aplicada principalmente em crimes de trânsito.
Aumento do rol de crimes cibernéticos, com novos tipos penais como acesso indevido a sistema informático e a sabotagem informática.

Tipificação do crime de terrorismo.

Criação da figura típica do enriquecimento ilícito do servidor público.

Combate aos desvios de recursos públicos, com a criação do crime de saque irregular de conta pública. Ou seja, saques de contas destinadas a convênios e repasses.

Criação de um capítulo de crimes contra a humanidade, que vão da tortura e racismo a crimes contra pessoas com deficiência, idosos, índios, crianças e adolescentes.


Fonte: Site JusBrasil

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