Sentença contesta a Lei de Drogas e portaria do Ministério
da Saúde.
No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel
absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel
julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em
outubro de 2013, mas, no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP) em relação a
sentença.
A decisão de Maciel se fundamenta no princípio de que a Lei
de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos. A competência
de elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou
incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são
consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada
na folha de maconha.
"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato
administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte
do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e
comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o
THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo",
afirmou Maciel, na sentença.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias
entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas,
gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e
adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras
substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura
atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade,
restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras
substâncias", continua.
O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido
ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de maconha
ao entrar no Complexo Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria
uma visita a um detendo. A droga estava escondida no estômago dele.
"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da
maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que
está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho
Júnior.
Fonte: Bem Paraná
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