A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei
5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha
(11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e
familiar contra a mulher será feita independentemente de denúncia da vítima. Ou
seja, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a
mulher não se disponha a denunciá-lo.
Em vigor desde 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos
para coibir a violência doméstica contra a mulher e prevê medidas de
assistência e proteção às vítimas.
Em termos jurídicos, o projeto estabelece que o crime
previsto na Lei Maria da Penha motivará uma "ação penal pública
incondicionada". O objetivo da proposta, segundo a deputada, é modificar a
compreensão de diversos juízes brasileiros, que estariam condicionando o
julgamento do agressor à efetiva representação da vítima.
Em março passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que as vítimas de violência doméstica só têm a proteção do Estado se
denunciarem pessoalmente o agressor. Para a deputada, decisões como essas vão
contra o espírito da Lei Maria da Penha.
"Exigir que a mulher, para ver seu agressor punido,
tenha que ir em juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui
para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as
vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", diz Dalva Figueiredo.
Ameaça e lesão leve
O projeto original estabelecia que a representação da mulher
só seria exigida nos casos de ameaça ou de lesões leves ou culposas. No
entanto, a relatora na CCJ, deputada Iriny Lopes (PT-ES), retirou a exceção do
texto. Ou seja, mesmo nos casos de ameaça e lesão leve, o Estado terá que punir
o agressor mesmo que ainda que a mulher não o denuncie.
A proposta segue para análise do Senado.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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