A 8ª Câmara Cível do TJRS condenou um homem que agrediu a
ex-esposa com um relho a pagar indenização por danos morais e materiais. O
agressor já havia sido condenado no âmbito criminal e cumpriu pena de seis meses
de detenção em regime aberto.
Sentença
A vítima ajuizou ação de indenização por danos morais e
materiais na Comarca de Santiago. Segundo relato, ela foi agredida com um relho
pelo ex-marido na frente dos filhos e vizinhos. A autora narrou que os ferimentos
causaram traumas psicológicos, além de inúmeros problemas de saúde, e que teve
gastos com medicamentos e consultas médicas.
O réu confessou a agressão, mas afirmou que agrediu a vítima
apenas nos pés, que estavam protegidos por calçados. O acusado alegou também
que agiu em legítima defesa, porque a autora invadiu seu local de trabalho,
proferindo ofensas.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito Rafael Silveira
Peixoto condenou o acusado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, mas negou
a reparação por danos materiais. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de
Justiça.
Apelação
Relator do processo na 8ª Câmara Cível, o Desembargador
Ricardo Moreira Lins Pastl manteve a indenização por danos morais e determinou
o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 668,00.
O magistrado entendeu que a agressão foi absurda e
despropositada. A violência aqui
analisada foi perpetrada com extrema truculência e, mais, pela utilização de
determinado instrumento (relho), que assinala evidente propósito de humilhação,
de desonra, de rebaixamento, concluiu.
Os Desembargadores Rui Portanova e Alzir Felippe Schmitz
acompanharam o voto do relator.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Site do TJRS
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