A 4ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação
de um homem por assediar sexualmente uma funcionária de sua sorveteria, à época
com 17 anos. De acordo com os autos, o empresário ameaçou não registrar a
funcionária após sua recusa em manter relações sexuais.
Duas mulheres que
trabalharam no local endossaram o depoimento da vítima: uma delas afirmou que
também foi assediada pelo réu e por isso havia pedido demissão, e a outra
relatou ter presenciado o homem levar a adolescente ao fundo do
estabelecimento.
O empresário foi condenado pela 1ª Vara Criminal de
Itapetininga a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, pena
substituída por prestação de serviços à comunidade. Inconformado, apelou da
sentença.
O relator do recurso, desembargador Edison Aparecido Brandão, não
acolheu a tese da defesa de que haveria insuficiência de provas. “É impossível
crer que a vítima e as testemunhas inventaram ou fantasiaram a respeito de
fatos tão graves, relatando com detalhes situações extremamente íntimas e
constrangedoras.”
Os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo
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