O Código Penal pode
ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio,
crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de
12 a 30 anos.
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS
292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).
A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições
por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada,
no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio
no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos
(ONU).
Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o
projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela
estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o
feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência
sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou
qualquer meio cruel ou degradante.
A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes
(PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de
raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência,
condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional;
ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
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