O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou sem análise de mérito um recurso
em habeas corpus impetrado em favor do empresário Thor de Oliveira Fuhrken
Batista.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro (TJRJ), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado
por cidadão não constituído pelo empresário como seu defensor.
No recurso, o
impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor Batista pelo homicídio
culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do
empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense. Em sua
decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte
estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a
competência do STJ.
“Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do
recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.
Além
disso, Schietti destacou que o desembargador relator do habeas corpus no TJRJ
teve o cuidado de verificar a legitimidade da impetração junto ao advogado
constituído por Thor Batista, para só então indeferi-la, ante o risco que ela
representa para a própria defesa – pois um habeas corpus impetrado pelo
defensor legalmente constituído poderia, eventualmente, deixar de ser analisado
sob o argumento de reiteração de pedido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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