A Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor emitiu nesta
quarta-feira, 9, notificação à Federação Gaúcha de Futebol (FGF) informando que
o Estádio Beira-Rio não reúne, no momento, as condições exigidas pelo artigo 23
do Estatuto do Torcedor para sediar partidas oficiais de futebol.
No documento, o Promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior
reitera que não foram remetidos ao Ministério Público os laudos de segurança,
de vistoria de engenharia, de prevenção e combate a incêndio, de condições
sanitárias e de estabilidade estrutural, previstos no Estatuto do Torcedor. Ele
ressalta que a etapa de eventos-teste já foi superada e que a partida entre
Sport Club Internacional e Grêmio, que representa a final do Campeonato Gaúcho
de 2014, é inviável sem o expresso cumprimento da lei.
A cientificação reforça, ainda, que o Beira-Rio está com obras em
andamento e que, sabidamente, o entorno da praça desportiva apresenta restos de
materiais de construção. Por fim, o documento ressalta que o Estatuto prevê que
a venda de ingressos seja realizada até 72 horas antes do início da partida
correspondente. Desta maneira, a FGF deve abster-se de designar qualquer evento
desportivo profissional para o local até que sejam apresentados os laudos
exigidos por lei.
Fonte: Site MPRS
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