A proposta
aumenta a pena mínima de detenção, estabelecida no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), de seis meses para um ano para quem conduzir
veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.
Pelo texto,
todo motorista com suspeita de embriaguez deverá ser submetido a exame clínico
ou perícia médica. A proposta retira a concentração mínima de 0,6 grama por
litro de sangue para o condutor ser considerado bêbado.
O agente de trânsito
também poderá constatar a embriaguez por outras provas, não detalhadas no
projeto. Hoje a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o
motorista pode seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou
testemunha.
De acordo com Keiko Ota,
apesar de a sociedade não tolerar mais pessoas dirigindo embriagadas, o Estado
insiste em dizer que o motorista pode dirigir se bebeu “só um pouquinho”. “A
solução para isso é uma legislação que estabeleça tolerância zero e puna
definitivamente quem bebe e dirige, criminalizando a conduta”, afirmou.
Penas
criminais
O projeto retira infrações administrativas, como multa e suspensão do
direito de dirigir, e inclui penas criminais. A proposta também retirou a
possibilidade de crimes envolvendo motoristas serem analisados por juizados
especiais, conforme prevê a lei que criou essas instituições (Lei 9.099/95).
“Beber e dirigir é crime e não uma mera infração administrativa”, disse a
parlamentar. A lesão corporal culposa, sem intenção, tem pena aumentada de um
terço à metade quando o motorista dirigir embriagado ou sob efeito de drogas.
A
lei estabelece atualmente pena de detenção de seis meses a um ano, com aumento
de um terço à metade para casos como dirigir sem ter carteira de motorista. A
pena para homicídio culposo para quem dirigir embriagado ou sob efeito de
drogas será de reclusão de cinco a oito anos.
O Código de Trânsito estabelece
pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo. Tramitação A
proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira
(PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a
aplicação de penalidades da chamada Lei Seca (11.750/08).
As propostas serão
analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, antes de serem votadas em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Federais
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