Proposta também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos para o
homicídio culposo causado por motorista alcoolizado ou drogado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(15) penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão
corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e
mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto
Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será
enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e
Transportes, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em
vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção,
para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de
reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações
agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB
- Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo
se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o
homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.
O texto do Senado excluía essas penas.
A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado
(PSB-RN), recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela
liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que
o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no texto da Câmara
e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de prisão.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos
de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não
autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será
aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de
dirigir continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas,
como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas
contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na
reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em
interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal,
e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o
condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual,
com aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens
perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior
mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil.
Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de
verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de
outra substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação
pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito
à contraprova.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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