A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei Nº
12.962, que garante o direito de convivência da criança e do adolescente com o
pai ou mãe que esteja preso. A nova Lei, de iniciativa do Executivo, altera o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e vai assegurar o direito
de visitas periódicas aos pais mesmo sem autorização judicial.
O secretário de
Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, explica até
então ocorriam situações em que a pessoa presa perdia o direito ao convívio com
os filhos e até mesmo à sua guarda. Isso acontecia sem sequer serem informados
do processo de destituição.
O projeto impede isso, criando a chamada citação
pessoal da pessoa presa para que ela manifeste a vontade de continuar mantendo
seus laços familiares”, explicou Pereira.
O novo código, que integra o Programa
Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e Política Penitenciária, só permite suspensão
ou perda automática do poder familiar se o crime praticado for contra o próprio
filho.
A lei garante ainda que a criança ou o adolescente seja mantido em sua
família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas
oficiais de auxílio do governo federal.
Além disso, serão ampliadas as
condições para garantir o acesso à justiça às mães e pais privados de liberdade
no processo de perda ou suspensão do poder familiar, bem como assegurar o
direito de citação pessoal e designação de defensor à mãe ou pai preso.
Fonte:
Ministério da Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário