A Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira
(PMDB-RS), que pune torcedores que cometerem atos de racismo durante
competições esportivas. Independentemente de ser processado pelos crimes já
previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time
ou seleção por cinco anos.
“Não é
razoável que, em pleno século 21, estejamos convivendo com situações de injúria
racial e ofensas desse gênero, o que de modo algum pode ser tido como algo
natural ou visto sem a necessária e justa indignação”, afirma o deputado.
O texto
modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê que a
responsabilidade pelo impedimento de acesso do torcedor ao estádio é do clube
desse torcedor. O clube deverá impedir diretamente seu ingresso ou comunicar à
administração do local em que se dará a partida com, no mínimo, três dias de
antecedência, informando nome e RG, e enviando uma fotografia do indivíduo.
Os clubes
que descumprirem a medida estarão sujeitos a multas. A pena poderá ser aumentada
em 1/3 se o autor do crime pertencer a torcida organizada, se for servidor
público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, de entidade que
organiza a partida ou de empresa contratada para o processo de emissão,
distribuição e venda de ingressos.
No caso de
estrangeiros que cometam crime de racismo, a proposta prevê que sejam
extraditados e impedidos de retornar ao Brasil pelo mesmo prazo de cinco anos.
Tramitação
Antes de ir
ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e
Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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