O conselho de sentença do 1º Tribunal do Júri
de Belo Horizonte absolveu o réu P.H.A., que era acusado de ter assassinado a
marteladas o também brasileiro A.C.L., em dezembro de 1993, em Portugal. O
julgamento ocorreu ontem, 14 de maio, sob a presidência do juiz de direito
Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Segundo a acusação do Ministério Público, P. H.
trabalhava como servente da construção civil em uma empresa lusitana e fazia
ligações clandestinas para o Brasil, no local de trabalho, sem pagar pelo uso.
A atitude do empregado foi descoberta e ele teve que pagar em torno de R$ 2 mil
pelas ligações.
Ele recusou-se a pagar o valor e se desentendeu com A.C.L.,
responsável pela cobrança. Ainda de acordo com o MP, ele armou o assassinato de
A.C.L. e contou com a ajuda de outros dois brasileiros que também trabalhavam
na empresa.
Em um cemitério de Lisboa, eles se encontraram com a vítima e o
acusado P.H.A. desferiu golpes de martelo na cabeça, na coluna e em outras
partes do corpo do rapaz. Os outros dois brasileiros ajudaram o acusado a
ocultar o corpo da vítima.
O Ministério Público argumentou ainda que, após o
crime, o acusado fugiu para o Brasil, indo morar em Pedro Leopoldo. Os outros
dois brasileiros foram presos em Portugal, confessaram participação no crime e
foram julgados e condenados por ocultação de cadáver.
A defesa do brasileiro
contestou as alegações dizendo que a narrativa do MP não tinha respaldo em
provas.
Confirmou que mais de 20 anos já haviam se passado e as provas
pereceram com o tempo. Disse que, na verdade, os dois brasileiros que foram
presos em Portugal eram os verdadeiros assassinos. Como eles sabiam do retorno
de P.H. ao Brasil, imputaram o crime ao amigo para se verem livres da
condenação por homicídio. A defesa disse que o acusado somente presenciou o
crime e em nada colaborou com a morte.
A argumentação se baseou também na tese
de que, desde quando voltou para o Brasil, P.H. seguiu sua vida normalmente,
pois residiu no mesmo local, trabalhou com carteira assinada, votou, casou-se e
teve duas filhas. Os jurados do 1º Tribunal do Júri, por maioria de votos,
chancelaram a linha de raciocínio da defesa.
O juiz Carlos Henrique Perpétuo
Braga, com base na decisão do conselho de sentença, absolveu o réu, sob o
argumento do artigo 386, parágrafo V, do Código de Processo Penal, por entender
que não ficou provado que ele concorreu para a infração penal. Por ser de
Primeira Instância, cabe recurso da decisão. Processo nº
9966394-18.2008.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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