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quarta-feira, junho 11

Contravenção Penal – Perturbação da tranqüilidade. O que é isso?


(Foto: Jô Folha - DP)
A propósito do ‘caso Eduardo Leite’, objeto de muitas indagações por parte dos meus alunos durante a manhã de hoje, útil será a leitura.

O artigo 65 do Decreto-Lei 3688, de outubro de 1941, definiu a contravenção penal de perturbação da tranqüilidade dizendo ser a conduta de ‘molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, b por acinte ou motivo reprovável. Impõe, a norma, a pena de prisão simples, de 15(quinze) dias a 2(dois) meses, ou multa.

A análise objetiva do tipo contravencional supra referido permite dizer que se trata de conduta na qual alguém aborrece, atinge, afeta outra pessoa ou, de outro modo, abalar ou desassossega  alguém, de modo a retirar-lhe a serenidade. Para que haja incursão no dispositivo penal, é necessário que esse ato de molestar ou perturbar, ocorra de propósito,  numa ação propositada de ofender, ou com qualquer outra motivação reprovável, é dizer, condenável.

Subjetivamente, o tipo penal exige dolo (intenção de perturbar a tranqüilidade), mas acrescido do elemento subjetivo específico que consiste na perturbação acintosa (ofensiva), ou reprovável (condenável).

A doutrina e a jurisprudência têm se inclinado, nos últimos tempos, em reconhecer, adequadamente, ao nosso sentir, que referido tipo contravencional  significa excesso incriminador que o sistema legislativo insiste manter. 

No dizer dos penalistas alemães, considerando uma das análises do Princípio da Proporcionalidade, o tipo contravencional seria caso explícito de übermassverbot, ou seja, de proibição de excesso, eis que nesse caso – o da previsão e responsabilização por esse ato contravencional –  haveria injustificado afastamento dos princípios da intervenção mínima (ultima ratio), da  fragmentariedade e da proporcionalidade, que se por um lado deve proibir a proteção deficiente (untermassverbot), também deve, por outro, proibir o excesso de proteção.

Não é demais lembrar, à título de complementação, que o Projeto de revisão do Código Penal já contempla a abolição das contravenções penais previstas no Decreto-lei 3688/41, considerando a insignificante repercussão penal das modalidades contravencionais nele inseridas.  A proposta, inclusive, ao nosso sentir, é demonstração da tentativa de democratização do sistema penal, de torná-lo mais bem ajustado às normas programáticas da Constituição Federal. 

25 comentários:

Anônimo disse...

Olá, tenho um vizinho que incomoda com som em alto volume, a polícia já compareceu ao local várias vezes, na denúncia que fiz ao MP o mesmo entendeu que não é perturbação do sossego. No caso da perturbação da tranquilidade a pertubação tem que ser de propósito, o problema é provar que foi de propósito, porque se a pessoa for denunciada, claro que vai dizer que não tinha intenção de incomodar, porém existindo denúncias, isso não serve de 'prova, de que a pessoa perturba porque quer? Quem abusa do volume do som, sempre alega que o som está em baixo volume, mas um som em baixo não chegaria na minha casa por exemplo. As vezes o elemento vira o carro para minha casa, já trei até foto para provar que irrita porque gosta, mas não sabia desse detalhe que a perturbação tem que ser proposital. Texto esclarecedor, parabéns!

Unknown disse...

a ex mulher do meu marido vem me pertubando e tirando a minha paz já tem dois anos de separação mais até hoje ela não aceita ele ter saído de casa e ter outro relacionamento, ela fala e inventa coisas de mim ( difamação ), coloca indiretas no face ou redes sócias , já fez até registro contra eu e meu marido na DEAM pedindo medida protetiva e alegando que meu marido ameaça ela de morte e usa droga e bebe ( injúria ) ele nunca bebeu nem usou droga muito menos ameaça lá de morte. O que devo fazer pois já tenho dois B.O contra ela de ameaça e lesão corporal leve e mesmo assim ela continua a pertuba .... Como ela pede medida protetiva se ela mesma continua ligando pra falar com meu marido.por favor me ajudem!

Unknown disse...

Do lado da minha casa há uma arena de shows, essa é uma área residencial,mesmo assim shows são realizados lá. Nos dias d show não dormimos até o fim que é por volta das 3h (manha). Quero saber se posso processar a organização dos evento e como faço isso???

jacira disse...

Em frente a minha casa tem uma faculdade que os alunos fazem barulho conversando e dando gargalhadas alto, sem contar dos carros que ligam o som e fico escutando tudo em casa. Me incomoda, pois é a noite e só durmo quando eles vão embora. Não tem nem muro nessa faculdade , o estacionamento é ao ar livre do outro lado da rua de casa. Isso me incomoda e é todo dia. Me sinto desrespeitada, na minha tranquilidade.

Ademar Soares disse...

Nossa que coisa mais idiota a pessoa liga um som na maior altura e eu tenho que provar que ele fez intencionalmente para me provocar,então tá certo eu dou uma facada em uma pessoa sem intenção de dar mas eu dou então a vitima vai ter que provar que eu quiz matar ele? Tenha dó toda bendita lei nesse pais a vitima tem que provar que foi prejudicada a lei tem que ser curta e grossa fez alguma coisa para prejudicar alguém quem fez tem que responder.

Anônimo disse...

Doutora, essa lei se aplica em condominios fechados? Onde moro sofro perseguição, as pessoas tiram até fotos do meu carro, onde estaciono, e a hora que saio, e ficam postando aonde vou no grupo de watzap. me ajude.

Unknown disse...

Pode sim, postule uma ação no JEC. Muito provavelmente o juiz fará a casa pagar uma multa e os obrigará a instalar algum tipo de isolamento acústico

Unknown disse...

Pode sim, vá até o JEC e postule uma ação. O juiz muito provavelmente sentenciará uma pena de multa, mais a obrigação de instalar isolamento acústico no estabelecimento

Anônimo disse...

Estou assustada. Tenho percebido sempre no meu horario de ir ao trabalho um homem, sempre de boné, que se coloca no mesmo ponto de ônibus com olhares invasivos sobre mim. Por vezes segura o celular, em posição de filmagem.Quando me viro para encarar ele se vira e se coloca á filmar o terreno do entorno.
Substimei esse comportamento algumas vezes mas nessas 2 ultimas semanas me vi sozinha no ponto e apenas ele lá. Me envacarando e com o celular. Então decidi pegar meu celular e prontamente ele se virou. Um indício de que ñ quer que eu tenha a imagem dele.
Sinto que terei que mudar minha rotina.
Em tempo, a pessoa em questão nunca pega ônibus. Chaga lá apenas qd estou. Um dia numa esquina de um lado da rua. No outro na outra esquina. Um louco? Psicopata?
Só sei que me sinto intimidada com o comportamento invasivo dessa pessoa que consigo perceber me seguindo mesmo dentro do ônibus até em partir.
Ele ne assusta.
Posso dispor de algum dispositivo legal para a minha segurança?

Anônimo disse...

Olá. Tenho um vizinho que reclama que eu faço barulho andando de salto no meu apartamento. Ele me mandou email e mensagem de celular me notificando que se eu continuasse ele iria entrar na justiça contra mim. E sinceramente todas as mulheres do prédio andam de salto em casa. Nesse caso ele poderia entrar com essa ação, pois sinceramente não vou deixar de andar de salto na minha casa por causa de vizinhos. Tem alguma condenação?

Anônimo disse...

Em minha turma da faculdade...tres colegas me importunaram por causa de algo que eu não tive culpa...me ofenderam e fizeram gracejos e ironizaram, me constrageram no grupo de watsap

Dennyse Cardoso disse...

Tenho vizinhos que fazem muito barulho arrastando móveis durante a madrugada. Isso ocorre rotineiramente e eu nao consigo dormir. O que posso fazer? Já pedi que parassem, mas não adiantou.

Anônimo disse...

Ok.
A- "Dei a facada porque queria lhe ferir"; B- "Dei a facada porque queria lhe matar". Situação A - tipifica em lesão corporal. Situação B - tipifica homicídio.
.
O intuito da intenção está na tipificação do crime. Pouco provável alguém dar uma facada em outro sem querer dar. Se isso acontece, no mínimo é porque foi coagida e daí entra outras análises jurídicas...
.
No mais, existem várias situações diferentes da que citou (que é um crime) em que a pessoa não tinha a intenção de cometer o ato ilícito em si. Pode ser que a pessoa tenha se excedido no seu direito e não se deu conta de que invadiu o do outro. É o caso do som alto. Quero ouvir música alte e não são 22hrs. Qual a intenção aqui? Ouvir música alta. A intenção não e QUERO PERTURBAR MEU VIZINHO.
.
Resultado: exemplifique de forma bem sinploria e talvez até rasa para a discussão, mas espero que tenha entendido que os elementos jurídicos não são tão simples assim.

Unknown disse...

Meu vizinho também fazia isso mas junto com outros carros ainda chamei a polia fui na cara dele e disse que agora vamos pra justiça Des desse dia nunca mas até os amigos nem vem mas quando vem n ligam mas acho que o policial falou pra ele que agora é multa né 780 reais se chamar de novo vai pra justiça e exige seus direitos

Unknown disse...

Aquelas empresas que ligam pertubando toda hora como eu resolvo isso

Unknown disse...

Eu tenho uma vizinha que tem um cachorro que tá mijando na minha porta ,eu já falei com ela várias vezes e ela não tomar nenhuma atitude , não adianta eu colocar portão na minha escada porque o correto pra rua é pra nós duas e vive cagado e mijado eu que lavo ela só lava quando vai receber visitas as vezes quando eu vou receber visitas tenho que pedir pra ela prende o cachorro,quero saber como posso resolver isso ?

Unknown disse...

Eu tenho uma vizinha que tem um cachorro que tá mijando na minha porta ,eu já falei com ela várias vezes e ela não tomar nenhuma atitude , não adianta eu colocar portão na minha escada porque o correto pra rua é pra nós duas e vive cagado e mijado eu que lavo ela só lava quando vai receber visitas as vezes quando eu vou receber visitas tenho que pedir pra ela prende o cachorro,quero saber como posso resolver isso ?

Unknown disse...
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Unknown disse...

Ola tenho um vizinho pois fiz algumas denuncias dele no ministerio publico porque cortou as arvores da calcada. Dele sem autorizacao e por ter chamine voltada pra minha casa onde teve que tirar do local agora vem causando retalhacoes contra mim colocando fogo dentro de um comodo na casa dele onde aye cortou as telhas pra que a fumaca invada minha casa altas horas da noite entrei na justica estou esperando ser chamada tirei fotos das telhas cortadas e sei que faz isso por raiva!!! Sera que consigo incrimina-lo???

Unknown disse...

Ola tenho um vizinho pois fiz algumas denuncias dele no ministerio publico porque cortou as arvores da calcada. Dele sem autorizacao e por ter chamine voltada pra minha casa onde teve que tirar do local agora vem causando retalhacoes contra mim colocando fogo dentro de um comodo na casa dele onde cortou as telhas pra que a fumaca invada minha casa altas horas da noite entrei na justica estou esperando ser chamada tirei fotos das telhas cortadas e sei que faz isso por raiva!!! Sera que consigo incrimina-lo???

Unknown disse...

Tem um rapaz, amigo de um tio, que se envolveu em algumas confusões na família, e acabou até se tornando caso de delegacia, depois de um tempo eles retiraram a queixa contra meus primos (2018). Atualmente, o rapaz voltou a frequentar a frente da nossa casa, pra causar intrigas, além de ficar debochando, ele já foi avisado pelo meu primo para evitar vir aqui, o mesmo que teve problemas anteriormente, mas não adiantou, ele bate no portão e ainda fica aqui de deboche com os familiares. Nessa situação, pode se aplicar a Perturbação de Tranquilidade?

Unknown disse...

Todos os dias sou acordada com um barrulho do caminhão e traga da loja de material de construção o funcionário puxa saco de patrão ligar os veículos as 6:45 da manhã só pra te o prazer de deixar os veículos ligado até começar os trabalhos e isso é todos os dias qual e ó meu direito de reclamar.

Anônimo disse...

Comigo acontece o seguinte: o pai da minha filha cometeu adultério com uma individua, e continua com ela até o presente momento. Pedi com educação mais de uma vez para que ele não viesse com ela até a porta da minha casa(porque a porta da casa é minha e quem manda aqui sou eu, não é?) mas os dois insistem em vir aqui e ficam me provocando. Posso registrar um b.o. contra os dois por perturbação da tranquilidade?

Unknown disse...

Crianças jogando de propósito ovo e bola na minha janela constitui crime?
Posso responsabilizar os responsáveis por eles?

Unknown disse...

Meu amigo, na verdade existe outros meios de resolver está questão. Todo município tem o seu código de postura, e lá rege como deve ser mantido a ordem pública com relação a perturbação. Aqui na minha cidade, a pm possui decibelimetro para aferir o som, no entanto essa fiscalização ficou prejudicada devido ao pouco efetivo que existe, infelizmente. Mas eu sei que o som alto não fere só o artigo da perturbação, mas pode entrar como crime de poluição sonora, e até crime ambiental. Procure se informar sobre esse código municipal. Quando se trata se som automotivo, existe punição também, em concordância com a lei da perturbação, na esfera do trânsito. Pesquise art. 624 do Contran e o art 229 do código de trânsito brasileiro, e vc vai ver que ninguém é obrigado a passar por esta situação uma vez.que existe lei.