A Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5876/13, da
deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um
advogado durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.
Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado constituído, um defensor
público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude.
O
juiz que exercer essa função poderá também acompanhar o adolescente, caso um
defensor público não seja nomeado. Atualmente, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério
Público ouça o adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da
presença de um advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento
de apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância.
“A partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como
titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele
adolescente”, afirmou.
Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri
Teixeira (PT-BA), explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório
e à ampla defesa em todas as partes do processo. “De maneira geral, na fase
pré-processual, não há necessidade de contraditório, pois há existência de mero
procedimento de caráter informativo, e não processual.
Entretanto, considero
que, para a prática de certos atos, mesmo antes do início da relação
processual, deve ser assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”,
disse Amauri. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue
agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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