O juiz
Felipe Morais Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, condenou o agente
penitenciário João Batista da Costa a sete anos de reclusão em regime fechado
por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde.
O carcereiro teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o
cadeado da cela.
Para o magistrado, além da conduta omissa, o sentenciado
colocou em cheque todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de
detentos supostamente perigosos. Houve um total descrédito nas instituições
públicas, fomentando a reiteração de condutas delituosas pelos detentos e
aniquilando todo e qualquer trabalho de ressocialização.
Consta dos autos que
na noite da fuga, em 4 de dezembro de 2012, João teria encaminhado um detento,
que fingiu estar doente, ao hospital. O procedimento correto seria notificar a
coordenadoria da unidade prisional antes da saída ao atendimento médico, o que
não aconteceu. No retorno ao presídio, ao realocar o detento em cela, João
teria deixado propositalmente o cadeado aberto. Um grupo de cinco presos,
liderado por Vargas Quintiliano da Costa, fugiu na mesma madrugada e levou o
cadeado. Para encobrir pistas, João teria substituído o cadeado ausente por
outro.
Os relatos foram passados por outros detentos que testemunharam contra o
carcereiro. Eles, inclusive, falaram que Vargas - suposto responsável pelo
pagamento do suborno - e João se comunicavam frequentemente por celular. No
entendimento do juiz, o agente penitenciário representa a lei dentro do
universo da casa de prisão e deveria, então, ser um exemplo aos custodiados.
Nada mais prejudicial à recuperação e à socialização de um detento a
verificação de que aquele responsável por sua custódia pratica as mesmas
condutas antijurídicas praticadas por ele, contudo, encontra-se do outro lado
da grade.
O sentimento de descrença nas instituições públicas e o fomento a
novas práticas delituosas pelos detentos é assente. (Protocolo Nº 201300032469)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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