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quinta-feira, julho 31

Condenado carcereiro que facilitou fuga de presos

O juiz Felipe Morais Barbosa, da 1ª Vara Criminal de Rio Verde, condenou o agente penitenciário João Batista da Costa a sete anos de reclusão em regime fechado por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. 

O carcereiro teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o cadeado da cela. 

Para o magistrado, além da conduta omissa, o sentenciado colocou em cheque todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de detentos supostamente perigosos. Houve um total descrédito nas instituições públicas, fomentando a reiteração de condutas delituosas pelos detentos e aniquilando todo e qualquer trabalho de ressocialização. 

Consta dos autos que na noite da fuga, em 4 de dezembro de 2012, João teria encaminhado um detento, que fingiu estar doente, ao hospital. O procedimento correto seria notificar a coordenadoria da unidade prisional antes da saída ao atendimento médico, o que não aconteceu. No retorno ao presídio, ao realocar o detento em cela, João teria deixado propositalmente o cadeado aberto. Um grupo de cinco presos, liderado por Vargas Quintiliano da Costa, fugiu na mesma madrugada e levou o cadeado. Para encobrir pistas, João teria substituído o cadeado ausente por outro.

Os relatos foram passados por outros detentos que testemunharam contra o carcereiro. Eles, inclusive, falaram que Vargas - suposto responsável pelo pagamento do suborno - e João se comunicavam frequentemente por celular. No entendimento do juiz, o agente penitenciário representa a lei dentro do universo da casa de prisão e deveria, então, ser um exemplo aos custodiados. Nada mais prejudicial à recuperação e à socialização de um detento a verificação de que aquele responsável por sua custódia pratica as mesmas condutas antijurídicas praticadas por ele, contudo, encontra-se do outro lado da grade. 

O sentimento de descrença nas instituições públicas e o fomento a novas práticas delituosas pelos detentos é assente. (Protocolo Nº 201300032469) 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


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