Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também
aumenta pena para lesão corporal decorrente de violência doméstica.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6622/13, do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que tipifica o crime de feminicídio e o
classifica como hediondo. A proposta também tipifica o crime de violência
psicológica contra a mulher. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
O autor da matéria destaca que o Brasil ocupa, atualmente, o
sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as
mulheres, com uma taxa anual próxima dos 4,5 homicídios para cada grupo de 100
mil mulheres. “No primeiro ano de vigência da Lei Maria da Penha (11.340/06),
constatou-se um discreto decréscimo nas taxas de homicídios contra mulheres,
mas esse quadro foi rapidamente alterado e as taxas voltaram a crescer”, aponta
Sampaio.
O deputado ressalta ainda que, com relação aos tipos de
violência, prepondera a violência física (44,2%), seguida da violência
psicológica (20,8%) e da sexual (12,2%).
Definições
De acordo com o texto, o crime de feminicídio consiste em
matar alguém pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou
violência sexual, antes ou depois da morte, tendo ou não o agente relação de
afeto ou parentesco com a vítima. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30
anos, a mesma que hoje é estabelecida pelo Código Penal para homicídio
qualificado. O homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Impõe-se que a prática de crimes de homicídio contra as
mulheres, pela simples razão de serem mulheres, seja mais firmemente combatida,
por meio de sua tipificação penal específica”, afirma Sampaio.
Já o crime de violência doméstica consiste, segundo o
projeto, em causar à mulher dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe
prejudique o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e
multa.
“A violência psicológica se faz presente em todos os outros
tipos de violência, inclusive a doméstica, pois fere e interfere na saúde
mental da mulher, na sua integridade física, moral e social e acontece
principalmente no espaço intrafamiliar”, argumenta o deputado.
Além disso, a proposta aumenta em 1/3 a pena para a lesão
corporal decorrente de violência doméstica, no caso de o crime constituir
violência de gênero contra as mulheres. A pena prevista para esse crime hoje é
de detenção de 3 meses a 3 anos.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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