A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6701/13, do
deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de
penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar o
acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a
comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê
detenção de três meses a um ano para esse crime. A proposta prevê pena de
reclusão de dois a quatro anos mais multa.
Para o autor do projeto, a pena prevista hoje é “irrisória”.
“Essa modalidade de crime não é uma ação de menor potencial ofensivo”, afirma
Fabio Reis. “O acesso de presidiários à comunicação fragiliza a punibilidade e
põe toda a sociedade em perigo, já que criminosos de alta periculosidade,
apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas de
dentro do presídio”, complementa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário