O secretário de Cooperação Jurídica Internacional da
Procuradoria Geral da República, Vladimir Aras, afirmou que o maior problema
para o enfrentamento do tráfico de pessoas - crime em que muitas vezes a vítima
está em outro país - é justamente garantir a cooperação internacional na
legislação.
Vladimir Aras lembrou que o Brasil é signatário desde 2004 do
Protocolo de Palermo, que prevê o combate ao tráfico de pessoas, mas a falta de
regulamentação na legislação brasileira dificulta a cooperação entre os países.
Na convenção, temos uma previsão de utilização do canal da Interpol para
transição documental. Se isso estivesse em lei, seria muito importante, muito
útil para quem atua, para quem é da polícia, do Ministério Público, e precisa
dessas provas para prender alguém, bloquear ativos, repatriar pessoas e obter
provas para condenar um criminoso desse tipo, ressaltou.
Trabalho escravo Para
a procuradora do Trabalho do Ministério Público de São Paulo, Christiane
Nogueira, é preciso deixar claro que o tráfico de pessoas nem sempre tem por
finalidade a exploração sexual, mas muitas vezes o trabalho análogo ao escravo.
Ela defendeu que a proposta em análise na Câmara siga o ordenamento jurídico do
Código Penal, que tipifica diversos tipos de trabalho sob a terminologia de
trabalho análogo ao escravo.
No plano internacional, a OIT [Organização
Internacional do Trabalho) fala de trabalho forçado, a ONU [Organização das
Nações Unidas] fala de escravatura, de escravidão, mas no Brasil temos como
gênero o trabalho em condições análogas a de escravo, e essas outras são
espécies: a jornada exaustiva, a servidão por dívida, o trabalho forçado.
Então, é muito importante ter uma harmonia na legislação brasileira, fazendo
referência ao artigo 149 do Código Penal, que já traz a definição de trabalho
escravo. Relatório O relator da comissão especial, deputado Arnaldo Jordy
(PPS-PA), afirmou que vai incorporar algumas das sugestões apresentadas na
reunião dessa terça-feira em seu relatório. A proposta que vai ser apresentada
inclui também campanhas de conscientização para que a população tenha condições
de reconhecer o tráfico de pessoas.
O mais importante é impedir que esse crime
aconteça. E as pessoas só conseguem isso quando têm consciência de que ele
existe. Por quê? Porque esse tipo de crime geralmente se apresenta como quem
quer prestar uma boa ação.
Alguém que quer ajudar uma menina a ser modelo; que
quer ajudar um garoto a ser craque de futebol; que quer ajudar alguém a
arranjar um bom emprego; que quer adotar uma criança porque ela vai viver numa
condição material melhor, destacou. Jordy informou que a comissão especial deve
se reunir no próximo dia 6 de agosto para votar o relatório final.
O colegiado
analisa os projetos de lei 7370/14, do Senado, e 6934/13, elaborado pela CPI do
Tráfico de Pessoas da Câmara, da qual Jordy foi presidente.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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