Criadas pela Resolução n. 128/2011 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), as Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência
foram o foco dos debates da VIII Jornada Maria da Penha, realizada na última
semana, no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT). Após debates e apresentações de experiências exitosas, os
magistrados participantes elaboraram documento com sugestões para o
aprimoramento da resolução editada pelo CNJ em 2011.
Na chamada Carta da VIII Jornada, os magistrados reforçaram,
entre outros pontos, a importância do aumento do número de coordenadorias,
varas ou juizados especializados no combate à violência contra a mulher, tanto
nas capitais como no interior.
Atualmente, todas as unidades da federação contam com pelo
menos uma unidade com esse perfil e 87 varas especializadas, no entanto a
quantidade é insuficiente em face do número de casos diários de violência.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, o Brasil é o sétimo colocado em índices de assassinatos de mulheres.
No ano passado, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
do CNJ já havia identificado a necessidade de criação de pelo menos mais 54
varas especializadas no enfrentamento à violência contra a mulher em todo o
país (veja a íntegra do estudo). No Piauí, por exemplo, a juíza auxiliar
Elvanice Pereira de Souza Frota Gomes, do juizado Maria da Penha, revelou que,
apesar de nas varas criminais as maiores vítimas serem mulheres, só há um
juizado especializado nesse tipo de crime em todo o estado.
Localizada na capital, a unidade não possui sequer plantão
judiciário. “Só conseguimos fazer o atendimento de segunda a sexta, até às 14
horas. Sábado e domingo não há expediente, ou seja, se a mulher precisa de
medida protetiva no final de semana, ela não consegue. Precisamos de mais
infraestrutura para trabalhar com esses casos, que não são poucos”, lamentou.
Vale lembrar que, de acordo com Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), 87% das mulheres vítimas de violência são negras (61%) e nordestinas
(87%).
Estatísticas – Na Carta, também é sugerida a criação de
banco de dados estatísticos do Judiciário nacional, único a ser alimentado
pelas coordenadorias estaduais sobre a violência doméstica e familiar contra a
mulher. “Apesar do impactante número de casos, não podemos dizer se a
quantidade de violações aos direitos da mulher aumentou nos últimos anos ou se
os dados consolidados estão mais próximos da realidade por conta de uma maior
confiança das mulheres vítimas nas instituições que trabalham com o tema.
Precisamos de dados mais confiáveis”, afirmou a conselheira do CNJ Deborah
Ciocci, que também participou da Jornada.
Os magistrados também apontaram a necessidade de treinamento
e capacitação de mulheres que passam por violência doméstica como forma de
reduzir sua vulnerabilidade, tornando-as independentes economicamente.
Experiências – Entre os projetos que estão em andamento no
país e são considerados bem-sucedidos pelos magistrados estão o botão do
pânico, no Espírito Santo; a tornozeleira eletrônica, em Minas Gerais; a
patrulha Maria da Penha e a sala lilás, no Rio Grande do Sul, e o projeto
Fênix, em São Paulo.
Por intermédio deste último,
mulheres com graves sequelas de violência são atendidas com prioridade
na rede pública estadual de saúde (SUS). O projeto, criado no ano passado pelo
Tribunal Estadual de São Paulo (TJSP), tem como objetivo melhorar a autoestima
das vítimas de violência doméstica e contribuir para que elas voltem ao
convívio social. Atualmente, oito mulheres estão sendo atendidas no
estado.
Também foi lembrada a importância das parcerias com
instituições religiosas e escolares, a fim de que as orientações cheguem ao
âmbito familiar, onde ocorrem as primeiras violências. “É na família que o
agressor começa a adquirir esses comportamentos. A violência que ele presencia
e sofre na família, ele vai reproduzir na sociedade e na família que vier a
constituir. Por isso a importância de ensinar e enfatizar a necessidade de se
preservar a mulher e de acentuar a igualdade de gênero”, afirmou a conselheira
Ana Maria Amarante, no encerramento do encontro.
A Jornada Leia Maria da Penha tem sido realizada pelo CNJ
desde 2007, um ano depois que a Lei n. 11.340 entrou em vigor. A lei alterou o
Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou
familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada,
assim como impediu que os agressores fossem punidos com penas alternativas. A
lei prevê, ainda, medidas protetivas às mulheres que vão desde a remoção do
agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Fonte: Agência CNJ de
Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário