A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) negou a Hildenir de Almeida Moura pedido para apelar em liberdade.
Ele foi condenado a 12 anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas.
A
decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
De acordo com os autos, em 5 de agosto de 2012, policiais federais prenderam em
flagrante o acusado e outros três homens quando eles trafegavam em dois
veículos pela avenida Mister Hull, na Capital. Nos carros, foram encontrados
20,9 kg de cocaína, escondidos em fundo falso.
O entorpecente era proveniente
da cidade de Cuiabá. Segundo a Polícia Federal, o grupo trazia narcóticos dos
estados de Roraima e Mato Grosso para serem distribuídos em Fortaleza. Hildenir
de Almeida alegou inocência, afirmando não saber sobre a existência da
substância.
Em 6 de junho de 2013, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, da
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou o réu em regime
inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade. Para o
magistrado, o crime “foi atestado por expressiva prova material e oral”.
Requerendo aguardar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas
corpus (nº 0623652-67.2014.8.06.0000) no TJCE. Sustentou ausência de
fundamentação na sentença condenatória.
Ao julgar o caso nessa terça-feira
(05/08), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. O relator do processo destacou
que a condenação “aponta concretamente hipóteses fáticas que se amoldam
perfeitamente aos ditames contantes do artigo 312 do Código de Processo Penal,
recomendando o encarceramento cautelar do paciente [Hildenir de Almeida], como
forma de resguardo da ordem pública”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de
Ceará
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