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segunda-feira, agosto 11

Agendada audiência de instrução, negada visitação de filha e mantidas prisões do pai e da madrasta

O Juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, decidiu na tarde de hoje (8/8), diversos pedidos efetuados pelas defesas dos réus no Caso Bernardo. 

Entre os requerimentos analisados, estão a restituição dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, assim como a concessão de liberdade a Leandro (pai de Bernardo) e Graciele Ugulini (madrasta), a nulidade das interceptações telefônicas e a intenção de Graciele de receber visitas da filha menor. 

A audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, foi agendada para o dia 26/8. Decisão Incompetência do Juízo O magistrado afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi tratado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (habeas corpus nº 70060001955) que indeferiu o pedido. 

Rejeitou, portanto, pelos fundamentos expostos, o pedido da defesa, que queria a transferência do processo para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado). 

Interceptações telefônicas 

A defesa de Leandro Boldrini pediu também que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus, bem como solicitou algumas diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones e IMEIS interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação. O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências. 

Afirmou que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Por fim, informou que os dados solicitados pela defesa constam no processo. Liberação dos bens O Juiz negou, afirmando que é sabido que os bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, podendo ainda ser necessária a renovação da análise de prova pericial nos objetos e veículos. Inquirição de Promotora de Justiça e Juiz de Direito que atuaram no processo .

Entre os arrolados como testemunhas pelos réus, estavam a Promotora de Justiça que atuou no processo e o Juiz de Direito que decretou a prisão temporária dos acusados. 

O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini indeferiu o pedido da defesa e autorizou que a mesma substitua as mencionadas testemunhas no prazo de três dias. 

O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto de tabela da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que preste jurisdição no feito, nos afastamentos do titular, disse o Juiz. Em relação à Promotora, basta que se diga que ela subscreveu a denúncia, não podendo ser testemunha, esclareceu. 

Pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini 

Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes, informou o Juiz. Referiu ainda que o réu Leandro teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. Citou também que ontem (7/8), a 3ª Câmara Criminal do TJRS manifestou-se novamente no sentido de manter as prisões preventivas (Proc. 70060954716, 70060379690, 70060753977) dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz. 

O Juiz afirmou que não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia: tenho que o andamento do presente feito é célere, considerando a complexidade inerente à ação penal com quatro acusados. Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal, registrou o magistrado ao refutar os pedidos de liberdade.

Solicitação de Graciele para receber visitas da filha  

O magistrado manteve a decisão que nega a visitação. Para isso, ressaltou a grave acusação que pesa contra a ré. Homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal. 

Postulação de Edelvânia para concessão de entrevista O ingresso de jornalista na Penitenciária foi rechaçado pela magistrado. A realização de entrevista não é meio de prova previsto em lei, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, poderá fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo, explicou o juiz. 

Audiência 

Designou, portanto, audiência de instrução para o dia 26/8, a partir das 9h15min, no Foro da Comarca de Três Passos. 

Solicitou urgência nas cartas precatórias para as testemunhas residentes fora da Comarca. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

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